TRT1 - 0100840-41.2022.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ROELA
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28/07/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS em 22/07/2025
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13/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS
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06/06/2025 11:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON ROELA
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05/06/2025 22:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/06/2025 22:58
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON ROELA em 13/05/2025
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09/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ROELA
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07/04/2025 08:37
Proferida decisão
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04/04/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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04/04/2025 11:26
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/02/2025 10:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a94d4a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista que a grande maioria das ferramentas sugeridas, senão todas, não têm efeito prático quando acionadas em face de pessoas jurídicas, indefiro e reporto-me ao despacho anterior, restabelecendo-o. Intime-se. NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS -
20/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS
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20/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/01/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS
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28/10/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:59
Registrada a inclusão de dados de IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/10/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/10/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS
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30/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS em 10/09/2024
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29/08/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS
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23/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/08/2024 18:35
Expedido(a) alvará a(o) VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS
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13/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS em 12/08/2024
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05/08/2024 12:55
Expedido(a) ofício a(o) VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS
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02/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS
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01/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/07/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80dbcd8 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Inicialmente, exclua-se a 2ª ré do polo passivo da ação.1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, cuja condenação envolve obrigações de FAZER e PAGAR, determina-se o seguinte:a) Inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema;b) Fica designado o dia 22/07/2024 às 10h para cumprimento, pela Secretaria, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em retificação da data admissão na CTPS da autora para constar 22.07.2019.
Intime-se a parte autora para ciência e comparecimento na Secretaria da Vara no dia e hora designados;b.1) Após, expeça-se alvará e ofício, em substituição às guias de FGTS e seguro-desemprego, respectivamente;c) a execução do valor da condenação com a INTIMAÇÃO da ré para que efetue o pagamento do valor devido constante dos cálculos da sentença líquida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução;2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT;3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte:3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial;3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução;3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT;4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS
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16/07/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/07/2024 12:48
Iniciada a execução
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16/07/2024 12:48
Transitado em julgado em 11/06/2024
-
16/07/2024 12:48
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de IMPACTO PNEUS E RODAS NITERÓI LTDA N/P SÓCIO ANDERSON ROELA em 10/06/2024
-
20/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA N/P SOCIO ANDERSON ROELA
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10/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/04/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA em 08/04/2024
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15/03/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA
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09/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/03/2024
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09/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS em 08/03/2024
-
27/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
26/02/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS
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26/02/2024 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 811,36
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26/02/2024 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS
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26/02/2024 13:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS
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26/02/2024 05:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/02/2024 05:57
Encerrada a conclusão
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23/02/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/02/2024 06:09
Convertido o julgamento em diligência
-
07/12/2023 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/12/2023 16:00
Audiência una por videoconferência realizada (06/12/2023 09:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/11/2023 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA N/P SOCIO ANDERSON ROELA
-
17/08/2023 14:26
Audiência una por videoconferência designada (06/12/2023 09:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/08/2023 14:06
Audiência una por videoconferência realizada (17/08/2023 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/08/2023 18:51
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA
-
01/08/2023 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 31/07/2023
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01/08/2023 00:22
Decorrido o prazo de VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS em 31/07/2023
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21/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/07/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS
-
19/07/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/07/2023 15:13
Audiência una por videoconferência designada (17/08/2023 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/07/2023 15:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/08/2023 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/12/2022 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/11/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTO PNEUS E RODAS NITEROI LTDA
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21/11/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA REGINA MIRANDA DE FREITAS
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18/11/2022 11:57
Audiência inicial por videoconferência designada (17/08/2023 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/11/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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