TRT1 - 0102042-74.2017.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 11:45
Arquivados os autos definitivamente
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CHA DAS CINCO CONFEITARIA E CASA DE CHA LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME em 02/12/2024
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA SOUZA CARVALHO em 02/12/2024
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13/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CHA DAS CINCO CONFEITARIA E CASA DE CHA LTDA
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12/11/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME
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12/11/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SOUZA CARVALHO
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12/11/2024 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/11/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/11/2024 15:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/11/2024 15:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/11/2024 15:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/11/2024 15:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/11/2024 15:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/07/2024 14:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2024 14:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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29/07/2024 14:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA SOUZA CARVALHO
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29/07/2024 14:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/07/2024 14:58
Audiência de conciliação (execução) realizada (29/07/2024 10:05 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de CHA DAS CINCO CONFEITARIA E CASA DE CHA LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME em 23/07/2024
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24/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARIA SOUZA CARVALHO em 23/07/2024
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16/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc68d8 proferido nos autos.
Vistos, etc.A advogada da autora não comprova o retorno da data que indica.
Ao contrário, demonstra reserva em AirBNB até o dia 22/07/2024, uma semana antes da pauta designada.A advogada não comprova a alegação de que a ré estaria descumprindo o acordo repactuado.Ademais, a pauta de conciliação foi designada para a solução do conflito.Autorizo a participação de forma telepresencial às partes e advogados que residam/estejam fora da comarca no dia da pauta.Link do ZOOM:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2897619573?pwd=US9PTDAzNUNObmVldUsvV3hDbnZhQT09ID da reunião: 289 761 9573Senha de acesso: 36vtrj RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CHA DAS CINCO CONFEITARIA E CASA DE CHA LTDA
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15/07/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME
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15/07/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SOUZA CARVALHO
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15/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/07/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GOMES
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09/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUZIA GOMES
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09/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CHA DAS CINCO CONFEITARIA E CASA DE CHA LTDA
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09/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME
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09/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SOUZA CARVALHO
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09/07/2024 09:58
Audiência de conciliação (execução) designada (29/07/2024 10:05 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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02/07/2024 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME em 19/06/2024
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12/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME
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11/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/06/2024 16:40
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/06/2024 21:18
Juntada a petição de Acordo
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28/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARIA LUZIA GOMES em 27/05/2024
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25/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de CHA DAS CINCO CONFEITARIA E CASA DE CHA LTDA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME em 24/05/2024
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25/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIA SOUZA CARVALHO em 24/05/2024
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16/05/2024 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2024 12:25
Expedido(a) mandado a(o) MARIA LUZIA GOMES
-
13/05/2024 12:25
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS GOMES
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13/05/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CHA DAS CINCO CONFEITARIA E CASA DE CHA LTDA
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13/05/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME
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13/05/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SOUZA CARVALHO
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07/05/2024 13:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA SOUZA CARVALHO
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07/05/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/05/2024 11:29
Encerrada a conclusão
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05/12/2023 17:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/12/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de CHA DAS CINCO CONFEITARIA E CASA DE CHA LTDA em 29/11/2023
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30/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME em 29/11/2023
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25/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIA SOUZA CARVALHO em 24/11/2023
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22/11/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) CHA DAS CINCO CONFEITARIA E CASA DE CHA LTDA
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17/11/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME
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17/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 00:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SOUZA CARVALHO
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14/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/11/2023 00:24
Decorrido o prazo de IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME em 13/11/2023
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04/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME
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31/10/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/10/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de PADARIA, CONFEITARIA E LANCHONETE CHA DAS CINCO em 17/05/2022
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18/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME em 17/05/2022
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18/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARIA SOUZA CARVALHO em 17/05/2022
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12/05/2022 01:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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12/05/2022 01:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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10/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 19:01
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA, CONFEITARIA E LANCHONETE CHA DAS CINCO
-
06/05/2022 19:01
Expedido(a) intimação a(o) IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME
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06/05/2022 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SOUZA CARVALHO
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06/05/2022 19:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 10.250,00)
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06/05/2022 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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05/05/2022 17:05
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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27/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de PADARIA, CONFEITARIA E LANCHONETE CHA DAS CINCO em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARIA SOUZA CARVALHO em 26/04/2022
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12/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA, CONFEITARIA E LANCHONETE CHA DAS CINCO
-
09/04/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME
-
09/04/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SOUZA CARVALHO
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09/04/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
04/04/2022 20:42
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
31/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LUZIA GOMES em 30/03/2022
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30/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GOMES em 29/03/2022
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19/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARIA SOUZA CARVALHO em 18/03/2022
-
11/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARIA SOUZA CARVALHO em 10/03/2022
-
10/03/2022 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/03/2022 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/03/2022 20:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2022 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2022 17:34
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS GOMES
-
03/03/2022 17:34
Expedido(a) mandado a(o) MARIA LUZIA GOMES
-
02/03/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
28/02/2022 14:42
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
26/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SOUZA CARVALHO
-
25/02/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
24/02/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
22/02/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SOUZA CARVALHO
-
20/02/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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03/12/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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01/12/2021 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Recolher mandado)
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18/11/2021 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2021 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2021 18:30
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO 11 JUIZADO ESPECIAL CIVEL - FORO REGIONAL DA LEOPOLDINA
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18/11/2021 18:30
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO 11 JUIZADO ESPECIAL CIVEL - FORO REGIONAL DA LEOPOLDINA
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19/07/2021 13:00
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
17/07/2021 00:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SOUZA CARVALHO
-
17/07/2021 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
08/07/2021 16:27
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
01/07/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 23:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SOUZA CARVALHO
-
29/06/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2021 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
26/06/2021 22:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2020 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2020 14:22
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA, CONFEITARIA E LANCHONETE CHA DAS CINCO
-
26/06/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
26/06/2020 11:13
Desarquivados os autos
-
25/06/2020 20:56
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
25/06/2020 10:52
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/06/2020 01:12
Decorrido o prazo de MARIA SOUZA CARVALHO em 24/06/2020
-
26/05/2020 09:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SOUZA CARVALHO
-
25/05/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
25/05/2020 11:33
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
01/04/2020 08:46
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
18/07/2019 12:36
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário/null
-
06/07/2019 00:07
Decorrido o prazo de MARIA SOUZA CARVALHO em 05/07/2019
-
24/06/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 08:53
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
19/06/2019 14:33
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
12/06/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 13:16
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
24/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de MARIA SOUZA CARVALHO em 23/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
-
16/05/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 14:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
09/05/2019 13:49
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
-
16/04/2019 11:14
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
28/03/2019 00:58
Decorrido o prazo de IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 00:51
Decorrido o prazo de PADARIA, CONFEITARIA E LANCHONETE CHA DAS CINCO em 27/03/2019 23:59:59
-
20/03/2019 03:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 03:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 15:04
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
12/11/2018 09:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/11/2018 09:25
Iniciada a execução
-
09/11/2018 17:41
Determinada a inclusão de dados de PADARIA, CONFEITARIA E LANCHONETE CHA DAS CINCO no BNDT
-
09/11/2018 17:41
Determinada a inclusão de dados de IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-14 no BNDT
-
09/11/2018 17:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/11/2018 17:41
Homologada a liquidação
-
09/11/2018 13:23
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MONTEIRO LOPES
-
09/11/2018 13:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/10/2018 13:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/10/2018 13:47
Iniciada a liquidação
-
27/09/2018 01:31
Decorrido o prazo de PADARIA, CONFEITARIA E LANCHONETE CHA DAS CINCO em 26/09/2018 23:59:59
-
27/09/2018 01:31
Decorrido o prazo de IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME em 26/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 17:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 09:57
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/09/2018 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2018 00:56
Decorrido o prazo de MARIA LUZIA GOMES em 17/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 00:56
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GOMES em 17/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 00:56
Decorrido o prazo de PADARIA, CONFEITARIA E LANCHONETE CHA DAS CINCO em 17/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 00:56
Decorrido o prazo de IRAJA BAR MUSIC LTDA - ME em 17/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 00:56
Decorrido o prazo de MARIA SOUZA CARVALHO em 17/08/2018 23:59:59
-
17/08/2018 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2018 16:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 141.76
-
07/08/2018 16:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA SOUZA CARVALHO
-
07/08/2018 16:04
Homologada a Transação
-
07/08/2018 16:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/08/2018 15:15 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2018 12:17
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2018 09:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/03/2018 00:14
Decorrido o prazo de MARIA SOUZA CARVALHO em 14/03/2018 23:59:59
-
02/03/2018 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2018 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2018 10:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/02/2018 10:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
21/02/2018 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2018 10:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/02/2018 10:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
20/02/2018 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 13:56
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
20/02/2018 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2018
-
20/02/2018 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 10:28
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
13/02/2018 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/01/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 08:31
Encerrada a conclusão
-
22/01/2018 08:29
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
19/01/2018 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/01/2018 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2018 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2018 14:59
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
09/01/2018 14:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/01/2018 14:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
09/01/2018 14:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/01/2018 14:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
09/01/2018 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/08/2018 15:15 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2017 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA SOUZA CARVALHO - CPF: *62.***.*99-34
-
19/12/2017 11:23
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a JOSE MONTEIRO LOPES
-
18/12/2017 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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