TRT1 - 0100485-69.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:27
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTES E PIZZARIA DELACOSTA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 03:53
Decorrido o prazo de GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS em 27/06/2025
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10/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1dd9fc proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se a parte credora a dizer, em 10 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente das ferramentas (convênios) disponíveis, para pesquisa patrimonial básica, na forma do Ato Conjunto TRT1 nº 07/2024, como SNIPER, CNIB, RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI, CCS, ARISP, JUCERJA, RCPJ, CENSEC, CRCJUD, PREVJUD (no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros. Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas acima.
Gratuidade de justiça deferida no id: afde1e6.
O valor da presente execução é de R$ 133.149,00.
Ressalto que já foi(ram) utilizado(s) o(s) convênio(s) SISBAJUD, sem resultado satisfatório.
Decorrido o prazo ou havendo resposta positiva do autor, execute(m)-se o(s) devedor(es) RESTAURANTES E PIZZARIA DELACOSTA EIRELI, CNPJ: 31.***.***/0001-03 através do(s) convênio(s) SNIPER e CNIB, que deverá(ão) ser realizado(s) pela própria Vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024).
Incluam-se os executados no BNDT. Sendo insatisfatórios os resultados dos convênios acima, ficará autorizada a quebra dos sigilos bancário e fiscal contra os executados RESTAURANTES E PIZZARIA DELACOSTA EIRELI, CNPJ: 31.***.***/0001-03, devendo ser expedido mandado de pesquisa patrimonial básica para a uso das ferramentas RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI (relativo aos últimos cinco anos), CCS, ARISP (relativos a imóveis indisponibilizados através do CNIB), JUCERJA, RCPJ, CENSEC (inventários, separações, divórcios, procurações e escrituras, no caso de pessoa natural), CRCJUD (nascimento, óbitos, casamento, interdição, emancipação, união estável e interdição, no caso de pessoa natural), PREVJUD (dossiê previdenciário, no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.
O resultado da pesquisa ficará disponível no sistema Exe-PJe, para consulta da parte credora, sendo vedada a juntada ao processo tendo em vista o caráter sigiloso das informações e o que consta no Ato Conjunto nº 07/2024 do E.
TRT1.
Efetuada a pesquisa, intime-se a parte credora para ciência, devendo requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. ERG MAGE/RJ, 09 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS -
09/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS
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09/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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10/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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02/04/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a743c78 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por iniciada a execução, intimo o exequente a dizer, em 10 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente de que estão disponíveis ferramentas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, CNIB, PREVJUD (no caso de pessoa física), SNIPER, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros. Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas consideradas básicas, como o SISBAJUD e o CNIB, em face da ré, somente, que serão realizados pela própria vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024). As demais ferramentas serão feitas pelos Oficiais Justiça, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.
Infrutíferas as tentativas, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução. Após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. slss MAGE/RJ, 21 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS -
21/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS
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21/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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20/03/2025 13:29
Iniciada a execução
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11/02/2025 02:32
Decorrido o prazo de RESTAURANTES E PIZZARIA DELACOSTA EIRELI em 10/02/2025
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31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS em 30/01/2025
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c694045 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo reclamante no id e71134d.
Foram apresentados cálculos pela Contadoria pelo sistema PjeCalc, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, 2º § da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos ora apresentados, para fixar o valor da condenação em R$ 133.149,00. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucumbenciais.
Os valores de INSS (DARF, por meio da DCTFWeb, após acesso ao eSocial) e custas (GRU - código 18740-2) devem ser recolhidos em guia própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela.
Em caso de dúvidas para fins de recolhimento, a parte poderá acessar o link “Certidões e Guias de Recolhimento” disponível no sítio eletrônico do TRT/RJ: https://www.trt1.jus.br 2- Decorrido o prazo, inicie-se a execução e voltem conclusos. Magé, 10 de dezembro de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTES E PIZZARIA DELACOSTA EIRELI -
11/12/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTES E PIZZARIA DELACOSTA EIRELI
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11/12/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS
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11/12/2024 16:10
Homologada a liquidação
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10/12/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS
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07/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTES E PIZZARIA DELACOSTA EIRELI
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25/10/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS
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25/10/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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18/09/2024 15:51
Ajustado o andamento processual para inclusão em 18/09/2024 15:50 do movimento Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/09/2024 15:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/09/2024 15:51
Excluído de 18/09/2024 15:50 o movimento Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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13/09/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTES E PIZZARIA DELACOSTA EIRELI em 12/09/2024
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13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS em 12/09/2024
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30/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTES E PIZZARIA DELACOSTA EIRELI
-
29/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS
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29/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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29/08/2024 12:05
Iniciada a liquidação
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29/08/2024 12:05
Transitado em julgado em 07/08/2024
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23/08/2024 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2024 22:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de RESTAURANTES E PIZZARIA DELACOSTA EIRELI em 17/04/2024
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15/04/2024 08:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RESTAURANTES E PIZZARIA DELACOSTA EIRELI sem efeito suspensivo
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12/04/2024 17:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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12/04/2024 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTES E PIZZARIA DELACOSTA EIRELI
-
02/04/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS
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02/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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02/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS em 01/03/2024
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01/03/2024 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTES E PIZZARIA DELACOSTA EIRELI
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16/02/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS
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16/02/2024 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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16/02/2024 09:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS
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25/08/2023 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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14/08/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/08/2023 11:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/08/2023 11:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de RESTAURANTES E PIZZARIA DELACOSTA EIRELI em 25/04/2023
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26/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS em 25/04/2023
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18/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de RESTAURANTES E PIZZARIA DELACOSTA EIRELI em 17/04/2023
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18/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS em 17/04/2023
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14/04/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTES E PIZZARIA DELACOSTA EIRELI
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14/04/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS
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05/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTES E PIZZARIA DELACOSTA EIRELI
-
04/04/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS
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04/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
04/04/2023 10:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/08/2023 11:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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04/04/2023 10:34
Audiência de instrução cancelada (11/04/2023 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/01/2023 12:14
Encerrada a conclusão
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20/01/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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27/09/2022 14:15
Audiência inicial realizada (27/09/2022 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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27/09/2022 09:28
Audiência de instrução designada (11/04/2023 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
27/09/2022 09:28
Audiência inicial cancelada (27/09/2022 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
27/09/2022 07:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/09/2022 07:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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14/06/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTES E PIZZARIA DELACOSTA EIRELI
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14/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CAIO BARCELOS DOMINGOS
-
13/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
25/05/2022 17:21
Audiência inicial designada (27/09/2022 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
25/05/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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