TRT1 - 0100223-83.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:16
Arquivados os autos definitivamente
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JVS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SARAH ALVES em 07/04/2025
-
26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b99549b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, em 8 dias.
Após o decurso do prazo de 8 dias, comprovada a transferência, certifique-se quanto ao saldo, e, se inexistente, arquive-se definitivamente.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JVS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
24/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JVS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
24/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SARAH ALVES
-
24/03/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
24/03/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
24/03/2025 13:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 9,87)
-
24/03/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 98,74)
-
22/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de JVS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 21/03/2025
-
18/03/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 18:40
Iniciada a execução
-
13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JVS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
12/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SARAH ALVES
-
12/03/2025 15:19
Homologada a liquidação
-
12/03/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
12/03/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
24/02/2025 13:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/02/2025 13:10
Iniciada a liquidação
-
24/02/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de JVS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d071d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o(a) EXECUTADO(A) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JVS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
13/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JVS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
13/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
12/02/2025 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JVS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
03/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SARAH ALVES
-
03/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
31/01/2025 12:02
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
30/01/2025 14:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/08/2024 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2024 20:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JVS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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05/08/2024 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SARAH ALVES sem efeito suspensivo
-
03/08/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/08/2024 04:06
Decorrido o prazo de JVS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 31/07/2024
-
23/07/2024 08:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e000e07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação trabalhista para declarar o vínculo empregatício entre as partes desde 18/09/2022 e para condenar a ré, JVS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., a pagar a autora, SARAH ALVES, nos termos e nos limites da fundamentação, as seguintes parcelas: a) FGTS + 40% referente ao período de 18/09/2022 a 30/09/2022.Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação,: a) os honorários de sucumbência em prol da advogada da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST);b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.Após o trânsito em julgado, agende-se, mediante intimação das partes, data para o comparecimento em Secretaria para retificação da data de admissão (18/09/2022), devendo a autora portar a CTPS e a ré se apresentar munida do respectivo carimbo.
OBSERVE A SECRETARIA.No caso de ausência injustificada da demandada, proceda a Secretaria à retificação supramencionada (art. 39, §1º, da CLT), sem qualquer identificação no documento quanto à sua origem, sendo emitida certidão em separado, aplicando-se multa à ré no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) reversível à demandante.Improcedentes os demais pedidos.Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.Para evitar o enriquecimento ilícito, repudiado pelo direito (art. 884, do CC c/c art. 8º, §1º, da CLT), autorizo a dedução / abatimento dos valores comprovadamente pagos aos mesmos títulos dos ora deferidos, desde que já demonstrados nos autos.Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.Ante a natureza das parcelas, não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.Custas de R$ 30,00, pela ré, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 1.500,00 (art. 789, §2º, da CLT).Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) JVS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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17/07/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) SARAH ALVES
-
17/07/2024 19:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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17/07/2024 19:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SARAH ALVES
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17/07/2024 19:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a SARAH ALVES
-
29/05/2024 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/05/2024 22:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2024 20:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/05/2024 13:35
Audiência de instrução realizada (14/05/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 21:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/07/2023 22:38
Juntada a petição de Impugnação
-
14/07/2023 16:36
Audiência de instrução designada (14/05/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2023 17:12
Audiência una por videoconferência realizada (13/07/2023 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2023 11:36
Juntada a petição de Contestação
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13/07/2023 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2023 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SARAH ALVES
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12/06/2023 15:03
Expedido(a) notificação a(o) JVS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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12/06/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SARAH ALVES
-
15/05/2023 16:50
Audiência una por videoconferência designada (13/07/2023 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de SARAH ALVES em 28/04/2023
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20/04/2023 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) SARAH ALVES
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17/04/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
17/04/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 23:06
Expedido(a) intimação a(o) SARAH ALVES
-
24/03/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/03/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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