TRT1 - 0100512-37.2023.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 01/08/2024
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02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2024
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02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MICHEL MENDES DOS SANTOS em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e131099 proferida nos autos. 2ª TurmaGabinete 51Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIBRECORRENTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.RECORRIDO: MICHEL MENDES DOS SANTOS, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos estes autos de Recurso Ordinário em que figura como recorrente SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e, como recorridos, MICHEL MENDES DOS SANTOS, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.A reclamada interpôs recurso ordinário de Id 09e3bc4, sem comprovar o recolhimento do preparo recursal.Contrarrazões da reclamante em id f540b25, sem arguição de preliminares.É como os autos nos são submetidos para decisão, devendo ser dito, ainda, que se dispensa a remessa dos mesmos à Douta Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho, por não ser hipótese de intervenção legal (art. 83, II, da Lei Complementar nº 75/1993) ou regimental (art. 85 do RI-TRT-01) e/ou das situações arroladas no Ofício PRT/1ª Região nº 737/2018, de 06/11/2018, ressalvada a competência ministerial para manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse que justifique a intervenção, como assinala o inciso II, do artigo 83, da já mencionada Lei Complementar nº 75/1993.O art. 932 do CPC/15, respaldado pela Súmula nº 435 do TST, dispõe sobre a possibilidade de decisões monocráticas pelo relator a que for distribuída a ação na corte revisora.A recorrente não comprovou o recolhimento do depósito recursal.Indeferido o requerimento de gratuidade de justiça, nos termos da decisão de Id acf42f2, deixou a recorrente decorrer in albis o prazo concedido para comprovação do recolhimento do depósito recursal, conforme certidão de ID 285208b, a despeito de regularmente intimada a tanto.Certo é que a interposição de recurso está condicionada à observância dos requisitos estabelecidos nas normas processuais, entre eles o devido preparo, pressuposto de admissibilidade não atendido pela reclamada, pelo que não há como conhecê-lo.Pelo exposto, não conheço do recurso, na forma prevista no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos da súmula 435 do TST, ante a notória deserção do apelo.Por fim, oportuno lembrar à parte que a interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à penalidade disposta no §4º, do artigo 1.021 do CPC.Intimem-se.Após o trânsito em julgado, remetam-se à Secretaria do Órgão Julgador Colegiado, para devolução à vara de origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL MENDES DOS SANTOS
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19/07/2024 09:28
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/07/2024 08:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/07/2024
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11/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:10
Convertido o julgamento em diligência
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09/07/2024 06:52
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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08/07/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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