TRT1 - 0100666-40.2017.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO NEVES BEZERRA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARARA DE BENFICA VIDROS E ACESSORIOS LTDA - ME em 01/08/2024
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02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO ALVES DOS SANTOS JUNIOR em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100666-40.2017.5.01.0008 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDOAGRAVANTE: MARCELO ALVES DOS SANTOS JUNIORAGRAVADO: ARARA DE BENFICA VIDROS E ACESSORIOS LTDA - ME, SERGIO NEVES BEZERRA Tomar ciência do v. acórdão #id:8dd9954: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição intercorrente pronunciada na instância ordinária, determinando a remessa dos autos à origem para o regular prosseguimento da execução, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal, que negava provimento ao recurso, sob o fundamento de que não há norma cogente que determine a intimação pessoal do credor após 2 anos - e reparem que a CLT é omissa a respeito e o TST não pode legislar (além de ter expedido apenas uma recomendação).
Então, uma vez que a norma cogente não traz essa exigência, mesmo sem intimação após 2 anos a prescrição pode ser declarada.
Se houve alguma causa de suspensão ou interrupção da prescrição, caberá à parte fazer essa prova no AP - e geralmente não existe nada.
Sobre a suspensão preventiva de 1 ano antes de iniciar a prescrição intercorrente, isso consta da Lei 6.830/80, mas não da nova redação da CLT e, assim, crê-se que não existe omissão a necessitar o uso da dinâmica da Lei referenciada. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO NEVES BEZERRA
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19/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ARARA DE BENFICA VIDROS E ACESSORIOS LTDA - ME
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19/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
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07/07/2024 17:49
Conhecido o recurso de MARCELO ALVES DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *58.***.*32-98 e provido
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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14/06/2024 09:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/06/2024 15:07
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/05/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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