TRT1 - 0101203-48.2018.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 19:12
Juntada a petição de Contraminuta
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02/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b966c6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao Provimento CR nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte reclamada em 04/08/2025, ID 4b9599f, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 24/07/2025.
A parte está devidamente representada, conforme ID 20e55ce. Preparo não exigido.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pela parte reclamada.
Notifique-se o agravado para querendo apresentar contraminuta no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO SANTANA DA SILVA -
01/09/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTANA DA SILVA
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01/09/2025 16:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP sem efeito suspensivo
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18/08/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/08/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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04/08/2025 14:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 31/07/2025
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO SANTANA DA SILVA em 31/07/2025
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23/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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22/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTANA DA SILVA
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22/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/06/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101203-48.2018.5.01.0025 RECLAMANTE: RICARDO SANTANA DA SILVA RECLAMADO: FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP DESTINATÁRIO(S): RICARDO SANTANA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação da Contestação(Contestação) - 2096f05.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO SANTANA DA SILVA -
13/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTANA DA SILVA
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO LACERDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO em 12/06/2025
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12/06/2025 20:42
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 07/05/2025
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08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO SANTANA DA SILVA em 07/05/2025
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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20/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LACERDA
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20/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO
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16/04/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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15/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTANA DA SILVA
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15/04/2025 09:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO SANTANA DA SILVA
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19/03/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de FRANCISCO LACERDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO em 25/02/2025
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25/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LACERDA
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25/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 21/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO SANTANA DA SILVA em 21/11/2024
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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06/11/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTANA DA SILVA
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06/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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01/11/2024 11:45
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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17/07/2024 19:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06272b0 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se o(a) exequente para, em 05 dias, fornecer meios de prosseguimento da execução.Decorrido o prazo sem manifestação, o processo ficará SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA aguardando a iniciativa da parte, pelo prazo de 02 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, contando-se a prescrição intercorrente a partir da publicação do presente.Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, venham os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTANA DA SILVA
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16/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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22/03/2024 12:28
Registrada a inclusão de dados de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/03/2024 11:22
Determinada a inclusão de dados de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/03/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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11/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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10/10/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTANA DA SILVA
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10/10/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 15/09/2023
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16/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de RICARDO SANTANA DA SILVA em 15/09/2023
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13/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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12/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTANA DA SILVA
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12/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO LACERDA em 18/05/2023
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19/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO em 18/05/2023
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15/03/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LACERDA
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15/03/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO
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01/03/2023 00:29
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 28/02/2023
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28/02/2023 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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06/02/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTANA DA SILVA
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06/02/2023 18:29
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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03/02/2023 10:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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03/02/2023 10:41
Encerrada a conclusão
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14/09/2022 02:04
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 13/09/2022
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14/09/2022 02:04
Decorrido o prazo de RICARDO SANTANA DA SILVA em 13/09/2022
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06/09/2022 21:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/09/2022 20:10
Juntada a petição de Manifestação (Resposta aos Embargos a Execução)
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03/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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02/09/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTANA DA SILVA
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02/09/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/08/2022 14:12
Iniciada a execução
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15/08/2022 14:12
Encerrada a conclusão
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03/08/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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15/07/2022 13:13
Encerrada a conclusão
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24/06/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO LACERDA em 08/06/2022
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09/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO em 08/06/2022
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09/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 08/06/2022
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02/06/2022 10:44
Encerrada a conclusão
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04/05/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/05/2022 10:47
Juntada a petição de Impugnação (Aos Cálculos)
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04/05/2022 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO LACERDA em 28/04/2022
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29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO em 28/04/2022
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29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 28/04/2022
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12/04/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO
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12/04/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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12/04/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LACERDA
-
09/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO SANTANA DA SILVA em 08/04/2022
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29/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTANA DA SILVA
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27/03/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/02/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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23/02/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LACERDA
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23/02/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO
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22/02/2022 03:30
Decorrido o prazo de RICARDO SANTANA DA SILVA em 21/02/2022
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09/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTANA DA SILVA
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08/02/2022 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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08/02/2022 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO SANTANA DA SILVA
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08/02/2022 11:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO SANTANA DA SILVA
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08/10/2021 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de RICARDO SANTANA DA SILVA em 29/09/2021
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22/09/2021 13:58
Juntada a petição de Manifestação (revelia, confissão ficta e julgamento antecipado)
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22/09/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
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22/09/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTANA DA SILVA
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21/09/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO LACERDA em 08/09/2021
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09/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO em 08/09/2021
-
02/08/2021 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LACERDA
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02/08/2021 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO
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11/03/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
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11/03/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTANA DA SILVA
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10/03/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO SANTANA DA SILVA em 03/03/2021
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08/02/2021 18:00
Juntada a petição de Manifestação (petição revelia e confissão)
-
05/02/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 06:33
Revogada a decisão anterior (sentença)
-
04/02/2021 06:33
Cancelada a liquidação
-
03/02/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTANA DA SILVA
-
03/02/2021 15:42
Iniciada a liquidação
-
17/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 16/12/2020
-
10/11/2020 18:06
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
15/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO SANTANA DA SILVA em 14/10/2020
-
08/10/2020 15:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Petição de juntada: Emenda à Inicial )
-
22/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTANA DA SILVA
-
21/09/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2020 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
-
20/09/2020 17:22
Revogada a decisão anterior (sentença)
-
20/09/2020 17:22
Cancelada a liquidação
-
20/09/2020 17:21
Iniciada a liquidação
-
20/09/2020 17:21
Transitado em julgado em 27/08/2020
-
30/08/2020 11:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/06/2019 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2019 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO SANTANA DA SILVA - CPF: *13.***.*32-67 sem efeito suspensivo
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10/05/2019 10:51
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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21/03/2019 01:24
Decorrido o prazo de RICARDO SANTANA DA SILVA em 20/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
08/03/2019 03:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 03:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2019 10:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO SANTANA DA SILVA - CPF: *13.***.*32-67
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01/03/2019 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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28/02/2019 00:56
Decorrido o prazo de RICARDO SANTANA DA SILVA em 27/02/2019 23:59:59
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22/02/2019 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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15/02/2019 02:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
-
15/02/2019 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2019 22:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1338.12
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13/02/2019 22:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO SANTANA DA SILVA
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13/02/2019 22:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2019 17:38
Audiência una cancelada (12/06/2019 10:20:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2019 17:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
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28/11/2018 22:43
Audiência una designada (12/06/2019 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2018 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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