TRT1 - 0101382-45.2019.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 722e96f proferida nos autos.
DESPACHO PJe - Feito em decisão de admissibilidade para fins estatísticos, pois a prolatada anteriormente não gerou efeitos no e-gestão.
Vistos, etc.
Transitado em julgado o acórdão de ID 83f2c64, em obediência judiciária, faço as seguintes determinações: Intime-se a parte ré para, no prazo de 60 dias úteis, cumprir a obrigação de fazer constante do v. acórdão de colacionar nos autos a lista de substituídos da presente ação de cumprimento, a saber: Relação com os nomes, acompanhados pelo menos do número de matrícula, de todos os funcionários lotados em qualquer setor da empresa, nos municípios que compõem a base territorial do sindicato autor, que tenham recebido adicional de sobreaviso, por ao menos um mês, desde dezembro de 2014 (marco prescricional).
Anote-se que integram a base territorial do SINTERGIA/RJ os seguintes municípios: Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Carmo, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Itatiaia, Japeri, Mendes, Miguel Pereira, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Quatis, Queimados, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Sapucaia, Seropédica, Três Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda.
Vindo, reporto-me à decisão de id. 255b71e, que o acórdão manteve em quase todos os seus termos, modificando-a, para que fique condizente com o que relatou a sentença de #id:748777a e o acórdão modificou, ficando, então, assim (modificações realizadas em negrito): Determino que a liquidação da sentença e a respectiva execução derivada dos pedidos atinentes à direitos individuais homogêneos, por substituição processual, sejam feitas individualmente mediante ação autônoma proposta pelo sindicato com até 10 substituídos cada no foro do respectivo domicílio ou no foro do juízo da ação coletiva (Precedente 32 deste Regional), em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença.
Importante salientar que a livre distribuição fora ratificada no acórdão aqui cumprido e o foro do domicílio do(s) substituído(s) poderá ser eleito para que haja celeridade processual dos que residem em outros municípios, não sendo de cumprimento obrigatório, entretanto.
Considerando que a parte autora não traz rol de substituídos, junte-se pela ré, conforme determinado em acórdão e determinado acima.
Os critérios de cálculo deverão observar os seguintes parâmetros: A juntada de ao menos um contracheque para comprovação da legitimidade é necessária;Os reflexos incidirão APENAS nas parcelas requeridas no item "b" da inicial e deferidas em sentença, não havendo que se falar na inclusão de qualquer outra parcela, ainda que haja a discussão de natureza salarial (considerando a coisa julgada do presente caso);As parcelas devidas são as vencidas e vincendas, observadas a prescrição parcial pronunciada e observada a comprovação da inclusão dos reflexos deferidos em contracheques para funcionários que ainda estejam ativos, sendo estes os períodos limites de cálculo, a obrigação de fazer de implementação dos reflexos do sobreaviso no contracheque deverá ser comprovada pela ré em cada ação individualizada (que poderá, repito, conter até 10 substituídos);Dedução de parcelas eventualmente já pagas;Juros e correção monetária na forma das ADCs58 e 59;Para funcionários que já se desligaram, os reflexos também devem recair sobre as verbas resilitórias, consoante item "d" da inicial, importante salientar que a prescrição para estes funcionários também é a parcial pronunciada em sentença;Honorários de 10% do valor liquidado devidos ao sindicato autor da presente, sendo certo que os honorários do cumprimento de sentença serão decididos por cada juízo, não haverá necessidade de juntada de procuração para os substituídos, conforme determinado em acórdão, porém, em recebendo valores, o sindicato deverá comprovar a liberação do devido a cada um dos substituídos que compuserem a execução individual, sob pena de execução.
Intimem-se, à parte autora para ciência e à parte ré para cumprimento.
Tudo cumprido sem quaisquer oposições, julgo extinta a presente execução na forma do art. 924, III do CPC, retornem para sentença para fins estatísticos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
17/07/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/07/2025 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 30/06/2025
-
23/06/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
13/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101382-45.2019.5.01.0025 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ AGRAVADO: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
LCB Tomar ciência da decisão de id 83f2c64 : "…por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo sindicato autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para autorizar o aforamento de execuções plúrimas com até 10 trabalhadores, bem como para determinar a juntada, pela parte ré, de relação com todos os funcionários lotados em qualquer setor nos municípios que compõem a base territorial do sindicato autor que tenham recebido adicional de sobreaviso, por ao menos um mês, desde dezembro de 2014, tudo nos termos do voto da Exma.
Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
12/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
12/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
12/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
24/05/2025 12:26
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ - CNPJ: 04.***.***/0001-06 e provido em parte
-
07/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/05/2025 16:49
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 13:00 MBVP ()
-
22/04/2025 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/04/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
11/04/2025 09:35
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/04/2025 12:40
Retirado de pauta o processo
-
28/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/03/2025 15:41
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 13:00 MBVP ()
-
25/02/2025 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/02/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
25/02/2025 14:39
Retirado de pauta o processo
-
31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/01/2025 13:20
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 11:00 MBVP VIRTUAL ()
-
23/01/2025 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/11/2024 19:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
23/10/2024 16:18
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
17/10/2024 10:24
Distribuído por dependência
-
03/06/2024 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/05/2024 21:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/08/2023 10:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 19/07/2023
-
05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 04/07/2023
-
22/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
22/06/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
21/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
07/06/2023 23:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
25/05/2023 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
23/05/2023 12:41
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
23/05/2023 12:41
Encerrada a conclusão
-
19/05/2023 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 22:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
10/05/2023 14:39
Não admitido o Recurso de Revista de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
09/05/2023 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
09/05/2023 16:18
Encerrada a conclusão
-
10/02/2023 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 09/02/2023
-
09/02/2023 17:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
11/01/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
14/12/2022 13:30
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ - CNPJ: 04.***.***/0001-06 e provido em parte
-
14/12/2022 13:30
Conhecido o recurso de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19 e não provido
-
09/12/2022 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2022
-
23/11/2022 10:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 10:55
Incluído em pauta o processo para 06/12/2022 11:00 MBVP ()
-
17/11/2022 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/11/2022 09:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
20/10/2022 05:42
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
05/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 04/10/2022
-
22/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
21/09/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
14/09/2022 14:47
Conhecido o recurso de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19 e provido
-
26/08/2022 00:10
Incluído em pauta o processo para 06/09/2022 11:00 EM MESA ()
-
19/08/2022 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/08/2022 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
08/08/2022 13:38
Distribuído por sorteio
-
21/05/2021 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 19/05/2021
-
20/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 19/05/2021
-
17/05/2021 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
07/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
06/05/2021 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
06/05/2021 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
05/05/2021 14:12
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ - CNPJ: 04.***.***/0001-06
-
05/05/2021 14:12
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19
-
16/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2021
-
15/04/2021 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 15:47
Incluído em pauta o processo para 28/04/2021 11:00 SALA 3T ()
-
01/02/2021 18:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/01/2021 19:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
23/12/2020 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
23/12/2020 13:13
Determinada a requisição de informações
-
23/12/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2020 13:03
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
07/10/2020 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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