TRT1 - 0100703-91.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94e2a1d proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1 - Ante a apresentação espontânea de cálculos pelo reclamante no Id. 06f8ec2 e anexo, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 2 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
29/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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29/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/05/2025 16:15
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 16:15
Transitado em julgado em 07/05/2025
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26/05/2025 12:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2025 10:42
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 09:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2024 09:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 291,11)
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17/10/2024 09:39
Comprovado o depósito recursal (R$ 16.464,68)
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10/10/2024 18:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 291,11)
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26/09/2024 22:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. sem efeito suspensivo
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26/09/2024 22:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO sem efeito suspensivo
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25/09/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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25/09/2024 13:04
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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12/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO em 11/09/2024
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11/09/2024 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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28/08/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO
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28/08/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/08/2024 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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12/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO
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12/08/2024 09:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO
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09/08/2024 17:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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09/08/2024 17:27
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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02/08/2024 17:18
Juntada a petição de Impugnação
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30/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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29/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/07/2024 12:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f31b85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVODiante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à inépcia e impugnação ao valor da causa, e julgo parcialmente procedentes os pedidos, reconhecido o vínculo empregatício entre as partes no período compreendido entre 01/02/2022 e 02/05/2023, para condenar IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. a pagar a EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, ao seguintes títulos líquidos:Aviso prévio de 33 dias (R$ 2.420,00);Décimo terceiro salário proporcional de 2022 em 11/12 (R$ 2.016,67) e de 2023 em 05/12 (R$ 916,67);Férias vencidas simples de 2022/2023 (R$ 2.933,33), e férias proporcionais em 04/12, (R$ 977,77), ambas acrescidas com um terço;Depósitos de FGTS (R$ 5.441,33),Indenização de 40% do FGTS (R$ 2.176,53).Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.Fica autorizada a dedução dos valores percebidos sob mesmo título quando da rescisão contratual, conforme admitido pelo Reclamante em sua peça inaugural, no valor de R$ 2.327,00 (ID. 4e602f4, Fl. 05).Deverá a Reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte Autora, com as devidas informações atinentes a salários, funções, data de admissão 01/02/2022 e demissão 02/05/2023, devendo constar a data de projeção do aviso prévio de 33 dias nas anotações gerais da CTPS (OJ nº 82 da SDI-1 do TST).Para tanto, a Secretaria da Vara intimará as partes, determinando local, dia e hora em que o procedimento deverá ser realizado.Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação, sem prejuízo da multa de R$ 5.000,00, imposta à Ré, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, não devendo ser realizada qualquer referência ao procedimento judicial, expedindo-se certidão para atestar a anotação promovida.
Caso não compareça a parte Autora com sua CTPS, deverá a parte Ré, ou a Secretaria da Vara, promover ao registro no sistema CTPS Digital.Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.Parcelas de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência no importe de R$ 2.183,30, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor. Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 14.555,30, no importe de R$ 291,11, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição e OFÍCIO à Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, para que possa se habilitar ao benefício do seguro desemprego, desde que observados os requisitos legais exigidos para a sua percepção.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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15/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO
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15/07/2024 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 291,11
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15/07/2024 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO
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15/07/2024 10:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO
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15/07/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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15/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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15/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO
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15/07/2024 09:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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15/07/2024 09:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO
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15/07/2024 09:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO
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15/07/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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15/07/2024 09:45
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Memoriais (ID: bcd1676) para Razões Finais
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10/07/2024 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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08/07/2024 09:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: da98cc6) para Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 13:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2024 10:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 11:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2acdb2d) para Réplica
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14/06/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/04/2024 18:49
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/03/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO
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19/03/2024 16:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2024 10:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 16:01
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2024 10:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 19:03
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2024 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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23/01/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
20/01/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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20/01/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO
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20/01/2024 16:22
Expedido(a) notificação a(o) EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO
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20/01/2024 16:22
Expedido(a) notificação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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21/09/2023 11:06
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2024 10:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 11:06
Audiência una por videoconferência cancelada (19/03/2024 09:45 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 19:47
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2024 09:45 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 19:44
Audiência una por videoconferência cancelada (19/03/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 12:19
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2023 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO
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07/08/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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01/08/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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