TRT1 - 0100503-89.2022.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0f4f30 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I – Relatório: Trata-se de liquidação de cálculos de acordo com o procedimento previsto no artigo 879, da CLT, registrando-se que a parte autora apresentou seus cálculos no Id. b6d474f , e a reclamada no Id. 30bdf9f .
A contadoria ajustou/atualizou os cálculos da parte autora conforme Id. 0ffffdb . É o relatório.
II – Fundamentação: Os cálculos da parte ré estão corretos em quase todas as verbas, exceto quanto a multa normativa, sendo esta devida a cada feriado trabalhado e o valor de R$ 500,00 por feriado deve ser revertido ao trabalhador, conforme consta na convenção de IDec72394, item C e pelo acórdão de ID 1c08d7b. No que se refere à promoção da contadoria, dou-lhe razão em seus apontamentos, sendo rechaçadas as impugnações da parte ré.
III – Dispositivo: Posto isto, por estarem ajustados a res judicata, homologo os cálculos de Id. 30bdf9f , apresentados pela parte ré , salvo quanto a multa normativa sendo devido ao autor o valor de R$500,00 por cada feriado trabalhado como calculado e atualizado pela Contadoria sob Id. 0ffffdb .
Intimem-se, sendo a reclamada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário pela parte ré no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias. SAO GONCALO/RJ, 17 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758eda5 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para se manifestar quanto às impugnações de IDs 5662031 e 05d2853, bem como a reclamada para se manifestar qua às impugnações de IDs 077dd5a e bef31d2.
Prazo: 05 dias.
Após, façam-me os autos conclusos para decisão. pgs SAO GONCALO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5fe4ef proferido nos autos.
Venham as partes com novos cálculos, observando a promoção da Contadoria (ID. f3088ef), no prazo de 08 (oito) dias, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT. Vindo, dê-se vista à parte contrária dos cálculos apresentados, para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como demonstrativo do que entende devido, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2o, da CLT, modificado pela Lei 13.467/2017.
Decorrido o prazo para impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
SAO GONCALO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
28/10/2024 13:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/10/2024 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2024 10:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/07/2024 22:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 356a8ba proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):MARCELO DO NASCIMENTO MACHADORecorrido(a)(s):CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 - Id. c495d73 ; recurso interposto em 25/03/2024 - Id. 2c4b4e5 ).Regular a representação processual (Id. b6f1877 ).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA / REPERCUSSÃOAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º.- divergência jurisprudencial .Registra o Acórdão Regional (Id 1c08d7b), in verbis :"Tendo em vista que contrato empregatício teve início em 08/07/2016, tem-se que no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 devida uma hora de intervalo em decorrência da supressão com adicional de 50% e reflexo no RSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
Após, devido ao reclamante o pagamento do adicional de 50%, de forma indenizada, a teor do artigo 71, §4º, da CLT.
Não há falar em reflexos do intervalo intrajornada, nesse período diante da alteração operada pela Lei supra citada, que conferiu natureza indenizatória à parcela". (g.n)No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST./eam/55373 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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18/07/2024 15:52
Admitido o Recurso de Revista de MARCELO DO NASCIMENTO MACHADO
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10/04/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 11:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 08/04/2024
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25/03/2024 18:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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20/03/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DO NASCIMENTO MACHADO
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05/03/2024 12:44
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
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05/03/2024 12:44
Conhecido o recurso de MARCELO DO NASCIMENTO MACHADO - CPF: *78.***.*86-17 e provido em parte
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 16:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/01/2024 16:03
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 11:00 CRVMB ()
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19/01/2024 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2023 17:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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02/10/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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