TRT1 - 0100010-38.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
27/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) NATHANAEL LIMA RIOS
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19/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/09/2025
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 15/09/2025
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de NATHANAEL LIMA RIOS em 11/09/2025
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10/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cd7e2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a ré para que proceda ao pagamento do remanescente devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 80977 ITAGUAI/RJ, 09 de setembro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA -
09/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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09/09/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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02/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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22/08/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) NATHANAEL LIMA RIOS
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19/08/2025 21:32
Expedido(a) alvará a(o) NATHANAEL LIMA RIOS
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16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 15/08/2025
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07/08/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
04/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) NATHANAEL LIMA RIOS
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04/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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23/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3940afb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o certificado no ID baffebe que a empresa SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA encontra-se aparentemente sem atividades, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 18 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHANAEL LIMA RIOS -
18/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) NATHANAEL LIMA RIOS
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18/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 06:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/07/2025 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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02/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 14:10
Expedido(a) mandado a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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30/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/06/2025 19:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 11:06
Expedido(a) mandado a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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30/05/2025 05:43
Registrada a inclusão de dados de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 08/05/2025
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05/05/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d94888 proferido nos autos.
Despacho - PJe 1.
Considerando que se trata de sentença líquida, fica intimada, neste ato, a primeira reclamada, para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 2.
Decorrido o prazo in albis e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 02 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA -
02/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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02/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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02/05/2025 11:13
Iniciada a execução
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02/05/2025 11:13
Transitado em julgado em 07/04/2025
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29/04/2025 14:03
Recebidos os autos para prosseguir
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06/08/2024 08:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 02/08/2024
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27/07/2024 03:01
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 26/07/2024
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23/07/2024 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
22/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) NATHANAEL LIMA RIOS
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22/07/2024 13:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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19/07/2024 18:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/07/2024 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae01140 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a 1ª Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, os valores correspondentes ao aviso prévio, 13º salário proporcional (7/12), férias proporcionais com o adicional de 1/3 (7/12), diferenças de FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS e multas previstas nos art. 467 e 477 da CLT, totalizando o montante de R$12.519,74 (doze mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos).
A 2ª Reclamada responde pela condenação de forma subsidiária. Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 5% (cinco por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. à advogada da parte autora honorários de sucumbência, que fixo em 5% (cinco por cento). Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST e a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59. Diferenças de FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, férias indenizadas com o adicional de 1/3 e multas previstas nos art. 467 e 477 da CLT têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à 1ª Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$272,04, calculadas sobre o valor da causa de R$13.602,22, pelas Rés, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/07/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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15/07/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) NATHANAEL LIMA RIOS
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15/07/2024 10:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 272,04
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15/07/2024 10:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATHANAEL LIMA RIOS
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15/07/2024 10:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATHANAEL LIMA RIOS
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12/07/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/07/2024 14:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2024 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/07/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de NATHANAEL LIMA RIOS em 17/05/2024
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04/05/2024 13:53
Juntada a petição de Impugnação
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26/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
25/04/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) NATHANAEL LIMA RIOS
-
25/04/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
25/04/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) NATHANAEL LIMA RIOS
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25/04/2024 09:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2024 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/04/2024 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2024 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/04/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 09:18
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 17:02
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) NATHANAEL LIMA RIOS
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15/01/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/01/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
13/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/01/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) NATHANAEL LIMA RIOS
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12/01/2024 12:01
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATHANAEL LIMA RIOS
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12/01/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/01/2024 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2024 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
12/01/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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