TRT1 - 0114300-35.2007.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 13:35
Arquivados os autos definitivamente
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07/11/2024 13:35
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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24/10/2024 03:34
Decorrido o prazo de VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA em 23/10/2024
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01/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA
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30/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/09/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/09/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MERCANTIL E INDUSTRIAL INGA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de KIBO EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA em 28/08/2024
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23/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de BRIGITTE BARRETO em 22/08/2024
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23/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA em 22/08/2024
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19/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MERCANTIL E INDUSTRIAL INGA
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19/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) KIBO EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA
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14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BRIGITTE BARRETO
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13/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA
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13/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/08/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA
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05/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CRISTINA BARRETO em 29/07/2024
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30/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de GILBERTO MACH BARRETO em 29/07/2024
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30/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de FLAVIO MACH BARRETO em 29/07/2024
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30/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de MAURICIO BARRETO em 29/07/2024
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30/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de FELIPE BARRETO em 29/07/2024
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30/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de VICENTE BARRETO em 29/07/2024
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30/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MERCANTIL E INDUSTRIAL INGA em 29/07/2024
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30/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de KIBO EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA em 29/07/2024
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30/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA em 29/07/2024
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29/07/2024 15:01
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CartPrecCiv 0114300-35.2007.5.01.0241 AUTOR: VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA RÉU: KIBO EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA E OUTROS (2) A Dra.
Roberta Lima Carvalho, MMa.
Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, FAZ SABER, a todos quanto possam interessar que será realizado leilão público pela Leiloeira TASSIANA MENEZES, nos termos deste EDITAL DE LEILÃO, abaixo estabelecidos: PROCESSO nº: 0114300-35.2007.5.01.0241 – Carta precatória extraída dos autos n. 0207800-19.1997.5.01.0044, da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro /RJ.
EXEQUENTE: VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA, CPF: *66.***.*20-78; EXECUTADOS: • KIBO EMPREENDIMENTOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ: 30.***.***/0001-20, na pessoa do seu representante legal; • MASSA FALIDA DE COMPANHIA MERCANTIL E INDUSTRIAL INGA, CNPJ: 30.***.***/0001-00, na pessoa do seu representante legal; • ESPÓLIO DE BRIGITTE BARRETO, CPF: *07.***.*53-00, na pessoa do seu representante legal; INTERESSADOS: • OCUPANTE DO IMÓVEL; • PREFEITURA DE NITERÓI/RJ; • UNIÃO FEDERAL; • 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT, autos n. 02540,1991.001.23.00-5; • VARA ÚNICA DA COMARCA DE VAZANTE/MG, autos n. 0026995- 27.2017.8.13.0710; 5000447-69.2020.8.13.0710; • 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DA CAPITAL/RJ, autos n. 0882830-79.2023.8.19.0001; • 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO /RJ, autos n. 0207800- 19.1997.5.01.0044; • VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE PARACATU/MG, autos n. 1000178-58.2020.4.01.3817; • BERNARDO DE SOUSA LIMA UCHÔA COSTA, CPF: *94.***.*26-49; • VICENTE BARRETO, CPF: *39.***.*40-44; • FELIPE BARRETO, CPF: *44.***.*29-68; • MAURÍCIO BARRETO, CPF: *41.***.*52-20; • FLÁVIO MACH BARRETO, CPF: *05.***.*38-00; • GILBERTO MACH BARRETO, CPF: *70.***.*83-53; • CRISTINA BARRETO, CPF: *65.***.*60-30; 1º LEILÃO: Dia 15/08/2024, às 14:00hs.
LANCE MÍNIMO: R$12.000.000,00, correspondente ao valor da avaliação.
Não havendo lance, seguirá sem interrupção ao: 2º LEILÃO: Dia 22/08/2024, às 14:00hs.
LANCE MÍNIMO: R$9.000.000,00, correspondente a 75% do valor da avaliação, aplicando-se a depreciação de 50% apenas na fração ideal pertencente ao executado, preservando a fração ideal dos coproprietários, nos termos do art. 843, do CPC. DESCRIÇÃO DO BEM: DOMINÍO ÚTIL DO IMÓVEL SITO À AVENIDA BENTO MARIA DA COSTA, Nº 1.117, ANTIGO 35, EM JURUJUBA, NO 6º SUBDISTRITO DO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, COMPREENDENDO O PRÉDIO Nº 1.117 E OUTRO NÃO AVERBADO, PRÓPRIOS PARA RESIDÊNCIA, DEMAIS BENFEITORIAS E O RESPECTIVO TERRENO PRÓPRIO E PARTE DE MARINHAS EM QUE SE ACHAM EDIFICADOS OS PRÉDIOS, medindo em seu todo: 82,15m. de largura na linha da frente, em curva, acompanhando a dita avenida, 34,70m. mais 17,40m. em linha reta e 89,00m. em linha inclinada nos fundos; por 188,50m. de extensão da frente aos fundos pelo lado direito e 180,00m. pelo lado esquerdo, confrontando-se pela frente com a dita Avenida Bento Maria da Costa, por muro de pedras, pelo lado direito com terrenos pertencentes a Briggitte Barreto, pelo esquerdo com Roberto Bustamante de Almeida Brandão, sucessores de Antônio da Rocha Maciel e quem mais de direito for, e, nos fundos com as vertentes, com terrenos pertencentes à União Federal e o domínio útil dos terrenos de marinhas, foreiro à União, têm os nºs 1.012, 2.536 e 2.731.
Inscrito na PMN sob o nº 036048-7.
Matrícula: 8.441 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Niterói/RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 8d55593 dos autos, bem como na R.10 da matrícula.
Consta, no R.11, PENHORA, derivada dos autos n. 02540,1991.001.23.00-5 da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT.
Consta, no R.14, HIPOTECA JUDICIÁRIA em favor de Bernardo de Sousa Lima Uchôa Costa, derivada dos autos n. 0026995-27.2017.8.13.0710, da Vara Única da Comarca de Vazante/MG. Consta, no R.15, PENHORA derivada dos autos n. 5000447-69.2020.8.13.0710, da Vara Única da Comarca de Vazante/MG.
Consta, na AV.16, INDISPONIBILDIADE derivada dos autos n. 1000178-58.2020.4.01.3817, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu/MG.
Consta, da matrícula, que o imóvel é FOREIRO à União Federal.
Consta, INVENTÁRIO dos bens da executada, em trâmite, autos n. 0882830- 79.2023.8.19.0001, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Foro da Comarca da Capital/RJ. CONTRIBUINTE nº: 036048-7; Em pesquisa realizada em 11/07/2024, há débitos fiscais no valor total de R$ 83.097,14.
Não foi possível apurar a existência de débitos relativos a foro, sendo ônus do arrematante a verificação perante o órgão competente.
DEPÓSTÁRIO: N/C.
Avaliação: R$ 12.000.000,00, em fevereiro de 2024. Débito da ação: R$ 1.286.970,00, em agosto de 2022, a ser atualizado até a data da arrematação. I – OBRIGAÇÕES E DÉBITOS: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação.
As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante.
A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas.
Débitos tributários e condominiais (propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, CTN e art. 908, § 1º, CPC), os quais ficam a cargo dos interessados em pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes, bem como eventual saldo remanescente destes débitos serão arcados pelo arrematante, salvo expressa determinação em contrário. II – PUBLICAÇÃO DO EDITAL E LEILOEIRO: O edital, com fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.tassianamenezes.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados, e será conduzido pela Leiloeira Oficial, Sra.
Tassiana Menezes de Melo, matriculada na JUCERJA nº 216, na MODALIDADE ELETRÔNICA. III – DA DURAÇÃO DO LEILÃO: Os leilões terão duração de 20 minutos após os horários estabelecidos nos tópicos acima.
Caso haja lance no certame, o sistema, de forma automática, prorrogará por mais 03 minutos para que haja a possibilidade da disputa. IV – PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: a) À VISTA: Por meio de guia de depósito judicial, no prazo de até 24hs, após o encerramento do leilão, a ser emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante, sendo que o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; b) PARCELADO (art. 895, CPC): As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei e devem ser enviadas antes do início de cada pregão para a Leiloeira, no e-mail [email protected], a serem apreciadas diretamente pelo MM.
Juízo; e, c) PELOS CRÉDITOS (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará a diferença, no prazo de 3 dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação. V – COMISSÃO E SEU PAGAMENTO: A comissão da Leiloeira será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de depósito judicial.
Se houver desistência da arrematação, a comissão será devida à Leiloeira.
Se houver acordo após a juntada do edital, é devida a comissão de 2,5% à Leiloeira sobre o valor acordado, a cargo das partes, a título de compensação pelos trabalhos realizados.
Caso haja remição ou cumprimento da obrigação, o devedor que remiu ou cumpriu a obrigação arcará com a comissão de 2,5% devida à Leiloeira sobre o valor remido ou pago. VI – FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da Leiloeira, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, podendo este ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido. VII – CIENTIFICAÇÃO: Para fins do quanto disposto no art. 889, e seu parágrafo único, do CPC, ficam cientes as partes, seus respectivos cônjuges ou companheiros, e interessados acima informados ou não, os quais não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no sítio eletrônico informado. Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no Portal www.tassianamenezes.com.br. Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 21.981/1932 e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Não constam comunicado nos autos demais débitos, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data. Eu, ___________________, diretor(a), conferi. NITEROI/RJ, 19 de julho de 2024.CAMILA LIMA DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
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20/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BARRETO
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19/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO MACH BARRETO
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19/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MACH BARRETO
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19/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BARRETO
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19/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARRETO
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19/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE BARRETO
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19/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MERCANTIL E INDUSTRIAL INGA
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19/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) KIBO EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA
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19/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BRIGITTE BARRETO
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19/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA
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19/07/2024 10:53
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) BRIGITTE BARRETO
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16/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/07/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA
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20/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/06/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANA MENEZES DE MELLO
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04/06/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de GILBERTO MACH BARRETO em 16/05/2024
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07/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO MACH BARRETO
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24/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/04/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA
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12/04/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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03/04/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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31/03/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA
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31/03/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/03/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de FLAVIO MACH BARRETO em 22/03/2024
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de CRISTINA BARRETO em 22/03/2024
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de GILBERTO MACH BARRETO em 22/03/2024
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de MAURICIO BARRETO em 22/03/2024
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de VICENTE BARRETO em 22/03/2024
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de FELIPE BARRETO em 22/03/2024
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA MERCANTIL E INDUSTRIAL INGA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de KIBO EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de BRIGITTE BARRETO em 22/03/2024
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19/03/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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13/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MACH BARRETO
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13/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BARRETO
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13/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO MACH BARRETO
-
13/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BARRETO
-
13/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE BARRETO
-
13/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARRETO
-
13/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MERCANTIL E INDUSTRIAL INGA
-
13/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) KIBO EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA
-
13/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BRIGITTE BARRETO
-
13/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA
-
07/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/03/2024 00:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/01/2024 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2024 15:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BRIGITTE BARRETO
-
07/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de TASSIANA MENEZES DE MELLO em 29/11/2023
-
23/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 22/11/2023
-
22/11/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANA MENEZES DE MELLO
-
06/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
31/10/2023 20:25
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
-
23/10/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
06/10/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
03/10/2023 22:34
Encerrada a conclusão
-
03/10/2023 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
03/10/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
-
25/09/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
19/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA em 14/09/2023
-
06/09/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
-
06/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA
-
05/09/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
26/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de TASSIANA MENEZES DE MELLO em 25/08/2023
-
21/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/08/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MERCANTIL E INDUSTRIAL INGA em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de KIBO EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de BRIGITTE BARRETO em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA em 19/07/2023
-
12/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANA MENEZES DE MELLO
-
11/07/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BRIGITTE BARRETO
-
11/07/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MERCANTIL E INDUSTRIAL INGA
-
11/07/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) KIBO EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA
-
11/07/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA
-
21/06/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/06/2023 14:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/08/2022 14:36
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
27/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 11/07/2022
-
25/04/2022 13:39
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
10/04/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/04/2022 13:26
Encerrada a conclusão
-
06/04/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
06/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRIGITTE BARRETO em 05/04/2022
-
16/12/2021 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2021 13:22
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BRIGITTE BARRETO
-
15/12/2021 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/11/2021 00:27
Decorrido o prazo de BRIGITTE BARRETO em 24/11/2021
-
17/11/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BRIGITTE BARRETO
-
16/11/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA
-
16/11/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/09/2021 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2021 15:24
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BRIGITTE BARRETO
-
03/09/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/08/2021 19:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2007
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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