TRT1 - 0100683-26.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 19:19
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 19:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/03/2025 19:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
19/03/2025 19:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.715,73)
-
19/03/2025 19:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.715,73)
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19/03/2025 19:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO POPULAR EIRELI - ME em 18/03/2025
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ODILENE COSTA CARVALHO em 18/03/2025
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5177d75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ODILENE COSTA CARVALHO -
25/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO POPULAR EIRELI - ME
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25/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ODILENE COSTA CARVALHO
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25/02/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/02/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
25/02/2025 10:51
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 10:51
Transitado em julgado em 11/11/2024
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25/02/2025 10:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2025 10:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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16/12/2024 19:15
Suspenso o processo por convenção das partes
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16/12/2024 18:18
Expedido(a) alvará a(o) ODILENE COSTA CARVALHO
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11/12/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ODILENE COSTA CARVALHO
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03/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2024 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO POPULAR EIRELI - ME em 29/11/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ODILENE COSTA CARVALHO em 29/11/2024
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO POPULAR EIRELI - ME
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14/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ODILENE COSTA CARVALHO
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11/11/2024 07:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 108,63
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11/11/2024 07:17
Concedida a gratuidade da justiça a ODILENE COSTA CARVALHO
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11/11/2024 07:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/11/2024 07:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/11/2024 08:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2024 17:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/11/2024 08:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2024 17:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/11/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 17:13
Juntada a petição de Acordo
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08/11/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100683-26.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: ODILENE COSTA CARVALHO RECLAMADO: CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO POPULAR EIRELI - ME DESTINATÁRIO: ODILENE COSTA CARVALHOENDEREÇO: Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO - PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIALFica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 14/11/2024 09:15, na sala de audiência virtual desta 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC/art. 852-H, §2º, da CLT. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.TEREZINHA APARECIDA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) ODILENE COSTA CARVALHO
-
16/07/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) ODILENE COSTA CARVALHO
-
16/07/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO POPULAR EIRELI - ME
-
05/07/2024 08:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 13:51
Não concedida a tutela provisória de evidência de ODILENE COSTA CARVALHO
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03/07/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/07/2024 12:59
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/06/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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