TRT1 - 0100434-41.2023.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL SANTOS DE MOURA em 26/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100434-41.2023.5.01.0065 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: DANIEL SANTOS DE MOURA RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): DANIEL SANTOS DE MOURA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:52fe608): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, DEFERIR o benefício da gratuidade de justiça ao autor, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para, fixando a jornada diária das 7h às 20h, e observando-se aos dias registrados nos controles de ponto, condenar a 1ª reclamada, e subsidiariamente a 2ª, 1) ao pagamento das extraordinárias excedentes da 8ª hora diária e/ou 44ª semanal, de forma não cumulativa, com reflexos nos repousos remunerados, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, observando-se o percentual de 50% e 100%, para domingos e feriados, divisor 220 e o entendimento consubstanciado na Súmula 264 do TST; e 2) dos honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor que resultara liquidação da sentença; bem como afastar a condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé, honorários advocatícios e a limitação da condenação aos valores declinados na inicial.
Autoriza-se a dedução, em sede de liquidação de sentença, de todos os valores comprovadamente pagos a idêntico título.
Juros e correção monetária conforme decisão do C.
TST no Recurso de Revista n° 713-03.2010.5.04.0029.
Rearbitra-se o valor da condenação em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Custas no importe de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SANTOS DE MOURA -
11/03/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/03/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS DE MOURA
-
26/02/2025 14:42
Conhecido o recurso de DANIEL SANTOS DE MOURA - CPF: *26.***.*14-89 e provido
-
14/02/2025 14:22
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 Sessão Presencial 26 02 2025 ()
-
11/02/2025 16:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
31/01/2025 08:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/01/2025 15:52
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual CGF 1 ()
-
18/01/2025 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
30/08/2024 10:23
Distribuído por sorteio
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52093d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por DANIEL SANTOS DE MOURA em face de SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A e OI S.A. – RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante (art. 790, § 3º da CLT). As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Oficie-se independentemente do trânsito em julgado. Custas, pela parte Reclamante, no montante de R$ 1.078,00, calculadas sobre R$ 53.900,00, para os devidos fins (790-A, I, da CLT). Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100191-23.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francinele Souza Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 11:54
Processo nº 0100191-23.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francinele Souza Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2023 23:35
Processo nº 0101383-74.2016.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2016 10:51
Processo nº 0100477-36.2022.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Di Stasio Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2022 17:27
Processo nº 0100297-94.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Fanzeres Martins da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2023 18:13