TRT1 - 0100813-68.2024.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:00
Distribuído por sorteio
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d605e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo conceder a gratuidade de justiça requerida pela parte autora MILENA DOS SANTOS VIANA e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente reclamação para condenar C&A MODAS S.A., C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, de forma solidária, e BANCO BRADESCARD S.A. de forma subsidiária, a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, § 3º, do CPC/2015. Honorários sucumbenciais devidos, conforme fundamentação supra. Custas de R$ 20,00, pelos reclamados, calculadas sobre R$1.000,00, valor ora arbitrado para a condenação. Intimem-se as partes. Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. - C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - BANCO BRADESCARD S.A. -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a7d98 proferido nos autos.
Vistos etc, Em resposta à petição da ilustre patrona do autor protocolizada em 23/07/2024, informo que em nenhuma hipótese instruo processos de financiários na modalidade telepresencial.
Importante lembrar que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e a Corregedoria deste TRT1 já pacificaram o tema quanto a escolha do juiz acerca da modalidade da audiência, mesmo em Juízo 100% digital, de acordo com a complexidade da causa e particularidades do caso concreto.
Aguarde-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. - C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - BANCO BRADESCARD S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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