TRT1 - 0100258-04.2022.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43e080 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RANGEL ASSUMPCAO DE SOUZA -
06/09/2024 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 05/09/2024
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03/09/2024 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2024 13:46
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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20/08/2024 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RANGEL ASSUMPCAO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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19/08/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 16/08/2024
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16/08/2024 23:37
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/08/2024 23:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
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05/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 13:39
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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02/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RANGEL ASSUMPCAO DE SOUZA
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 01/08/2024
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de RANGEL ASSUMPCAO DE SOUZA em 01/08/2024
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01/08/2024 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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01/08/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/07/2024 10:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7488e60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V OPor todo o acima exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela Ré e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE, a ação trabalhista proposta por RANGEL ASSUMPCAO DE SOUZA, para condenar M S AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS A EMPRESAS LTDA - EP e, subsidiariamente, SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a pagar-lhes, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum", para todos os efeitos, as obrigações abaixo discriminadas, a saber:Pagamento de R$ (90.901,14), conforme memória de cálculo em anexo, sendo:Ao reclamante: R$ (73.563,82), a título de:a) Aviso prévio indenizado de 36 dias, proporcional ao tempo de serviço, na forma da Lei 12.506/2011;b) Salário retido do mês de junho de 2021; c) Décimo terceiro salário proporcional (07/12);d)Férias em dobro, 2019/2020; simples, 2020/2021; e proporcionais (02/12), todas com acréscimo de 1/3;e) FGTS sobre o aviso prévio, décimo terceiro salário e salário retido acima deferidos;f) Indenização de 40% de que trata o §1º, do art. 18, da Lei 8036/90;g) Multa do §8º, do art. 477, da CLT, pela inobservância do prazo fixado no §6º, do mesmo dispositivo legal;h) Multa do art. 467, da CLT, a incidir sobre as verbas deferidas nas alíneas "a" a "d", bem como sobre a indenização de 40%, haja vista a ausência de controvérsia quanto a inadimplência das verbas rescisórias não quitadas na primeira assentada, perfilhando este Juízo do entendimento contido na Súmula 69, do C.
TST.i) Indenização substitutiva no valor correspondente a 5 parcelas do benefício do seguro-desemprego, haja vista a ausência de entrega das guias, sendo procedente a indenização em tela com base nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil c/c parágrafo primeiro do art. 8º, da CLT e Súmula 389 do C.
TST.j) Horas extraordinárias, com adicional de 50%, considerando-se como tais, as horas que ultrapassaram a oitava diária e quadragésima quarta semanal, nos termos do inciso XIII, do art. 7º, da CRFB/88.l) Adicional noturno, nos termos dos §§1º e 2º, do art. 73, da CLT.m) Por habituais, as horas extraordinárias e noturnas deverão integrar a gama remuneratória do Autor para repercutirem na paga dos repousos semanais remunerados (vide súmula 172, TST e art. 7º da Lei nº 605/49) e, destes e daquelas, na paga do aviso prévio; férias acrescidas de 1/3; gratificações natalinas; FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS. A fim de evitar-se o enriquecimento sem causa, autorizo a dedução da importância de R$60,00 quitados "por fora", por cada dobra trabalhada.Honorários advocatícios: R$ (7.518,58);À Previdência Social: R$ (7.601,64);À Fazenda Nacional (IRRF): (ISENTO);À Fazenda Nacional (custas): R$ (1.773,68);À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ (443,42).DO FGTS - Ante o encerramento das atividades da primeira Ré e o seu paradeiro desconhecido, defiro a expedição de alvará para a liberação do FGTS.DA BAIXA DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS - Em 5 dias após o trânsito em julgado e após a intimação para o ato, a Ré deverá proceder o registro da CTPS do Autor para fazer constar a baixa do contrato de trabalho em 05/08/2021 (em razão da projeção do aviso prévio, de 36 dias, como preceitua a OJ 82, SDI-1, TST) .
Na sua falta, as anotações serão efetuadas pela Secretaria desta Vara, nos termos do §2º do art. 39, da CLT, devendo, em tal caso, ser expedido ofício à DRT para aplicação da multa administrativa de que trata o art. 47, do mesmo Diploma Legal. Na forma da ADC 58, defiro correção monetária pela variação do IPCA-E acrescida da variação da TR, desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento e, a partir daí, o crédito total deverá ser corrigido pela variação da SELIC até o mês anterior, englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3.Para efeito da Lei 10.035/2000 declaro a natureza salarial da(s) verba(s) deferida(s) na(s) alínea(s): "b", "c", "j" e “l" do rol deste "decisum", bem como, as diferenças de repousos semanais remuneradas e gratificações natalinas pela repercussão das horas extraordinárias, tendo as demais, natureza indenizatória ou punitiva.Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, devendo ser observado o entendimento contido nos itens II e III, da Súmula 368 e OJ n. 400, da SDI-I, ambos do C.
TST.No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a Ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 46 da Lei 8.541/92 em observância ao Ato Declaratório da PGFN 01/2009, a IN n. 07/2011 da Receita Federal e ao art. 404, do Código Civil, sob pena apuração pela contadoria e consequente expedição de ofício à receita federal, artigo 28, parágrafo 1º da Lei 10.833/03.Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.Custas de conhecimento R$1.773,68 e de liquidação R$443,42 , calculadas sobre R$88.684,04, valor arbitrado à condenação para este efeito específico, nos termos do §2º, do artigo 789 da CLT, pela demandada.A RECLAMADA, por sua vez, fica, DESDE JÁ, CITADA PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO ACIMA DEFERIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ficando ciente de que não será intimada novamente para tal fim, caso não seja modificada a sentença pela via recursiva.
Na hipótese de execução direcionada em face do devedor subsidiário, os autores devem requerer a expedição de certidão de crédito para fins de habilitação junto à Vara Empresarial competente.E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
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20/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:28
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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18/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RANGEL ASSUMPCAO DE SOUZA
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18/07/2024 16:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.773,68
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18/07/2024 16:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RANGEL ASSUMPCAO DE SOUZA
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03/06/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/05/2024 17:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/05/2024 10:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 18:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2024 10:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 18:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 01:09
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2024
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09/04/2024 01:09
Decorrido o prazo de RANGEL ASSUMPCAO DE SOUZA em 08/04/2024
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04/04/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 04:08
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) RANGEL ASSUMPCAO DE SOUZA
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02/04/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2024 15:56
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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02/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RANGEL ASSUMPCAO DE SOUZA
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02/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/04/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/05/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 15:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 15:06
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência cancelada (14/05/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 18:36
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (14/05/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 18:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/05/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 16:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 16:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/11/2023 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 09:15
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2023
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30/06/2023 09:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 18:00
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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28/06/2023 17:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/11/2023 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 17:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/06/2023 15:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 01/12/2022
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23/11/2022 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 23/11/2022
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23/11/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 16:43
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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18/11/2022 01:15
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/11/2022
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18/11/2022 01:15
Decorrido o prazo de RANGEL ASSUMPCAO DE SOUZA em 17/11/2022
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09/11/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/11/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RANGEL ASSUMPCAO DE SOUZA
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07/11/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/11/2022 11:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/06/2023 15:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2022 10:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/07/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2022
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09/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de RANGEL ASSUMPCAO DE SOUZA em 08/08/2022
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09/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 08/08/2022
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30/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2022
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30/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RANGEL ASSUMPCAO DE SOUZA
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29/07/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/07/2022 12:55
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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29/07/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/07/2022 09:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 25/07/2022
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01/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de RANGEL ASSUMPCAO DE SOUZA em 30/06/2022
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29/06/2022 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação supervia)
-
29/06/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
-
25/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 09:59
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
23/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
21/06/2022 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2022 14:58
Expedido(a) mandado a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
14/06/2022 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 00:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Endereços dos sócios da 1ª Ré MS Agenciamento)
-
07/06/2022 12:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição do reclamante com requerimento)
-
07/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RANGEL ASSUMPCAO DE SOUZA
-
06/06/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 03/06/2022
-
23/05/2022 20:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação Supervia)
-
23/05/2022 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/05/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
03/05/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de RANGEL ASSUMPCAO DE SOUZA em 26/04/2022
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26/04/2022 22:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição do reclamante juntando documentos)
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05/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RANGEL ASSUMPCAO DE SOUZA
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04/04/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/04/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Procuração • Arquivo
Despacho • Arquivo
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