TRT1 - 0100786-82.2024.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 08:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAVID DA PENHA DE ASSIS em 09/07/2025
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08/07/2025 19:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/06/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100786-82.2024.5.01.0026 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: DAVID DA PENHA DE ASSIS RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): DAVID DA PENHA DE ASSIS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 096faea, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de junho, às 10h, e encerrada no dia 17 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DA PENHA DE ASSIS -
24/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA PENHA DE ASSIS
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18/06/2025 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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18/06/2025 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAVID DA PENHA DE ASSIS - CPF: *02.***.*17-95
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28/05/2025 13:53
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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22/05/2025 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2025 18:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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15/05/2025 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100786-82.2024.5.01.0026 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: DAVID DA PENHA DE ASSIS RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): DAVID DA PENHA DE ASSIS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 6d3fae4, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 29 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a ré ao pagamento de diferenças salariais quanto à gratificação de férias (código 070), considerando o valor pago e o efetivamente devido conforme o Manual de Normas de Recursos Humanos (MANO) e acordos coletivos que determinam o pagamento 100% da remuneração do mês de gozo das férias, incluindo-se, in casu, as parcelas "HORAS EXTRAS (CÓD. 030)", e "REP REM PJ 52 (CÓD. 035), observando-se a média duodecimal, conforme se apurar em liquidação de sentença, incluindo as parcelas vencidas e vincendas (tendo em vista que o contrato de trabalho se encontra ativo), bem como devidos os reflexos em FGTS, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Por força e para efeitos do art. 789, IV e § 2º da CLT c/c Instrução Normativa nº 3/93, item II, alínea d, do C.
TST, arbitra-se novo valor à condenação, a título de alçada, no importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), fixando-se as custas processuais em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), sob a responsabilidade da ré, invertido o ônus da sucumbência.
Honorários advocatícios devidos por ambas as partes, à razão de 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 791-A da CLT.
Esteve presente ao julgamento o Dr.
Rafael de Mello Duarte, pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DA PENHA DE ASSIS -
06/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA PENHA DE ASSIS
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02/05/2025 12:54
Conhecido o recurso de DAVID DA PENHA DE ASSIS - CPF: *02.***.*17-95 e provido em parte
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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28/03/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/03/2025 15:32
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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17/03/2025 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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02/12/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA PENHA DE ASSIS
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19/11/2024 08:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DAVID DA PENHA DE ASSIS
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14/11/2024 17:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100786-82.2024.5.01.0026 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 12/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111300300144400000112098716?instancia=2 -
12/11/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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