TRT1 - 0100184-13.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:17
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SINFONIA RESIDENCIAL CLUB em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIVAE RESIDENCIAL CLUBE em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GYSELLE BERNARDINO DE JESUS em 19/05/2025
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06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08cabf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Notifique-se o beneficiário para ciência do alvará expedido e encaminhado ao Banco nesta data, para acompanhar o cumprimento da ordem de pagamento, no prazo de 8 dias.
A execução foi integralmente cumprida, motivo pelo qual julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.
Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe.
Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB.
Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos.
Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GYSELLE BERNARDINO DE JESUS -
05/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SINFONIA RESIDENCIAL CLUB
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05/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE
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05/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIVAE RESIDENCIAL CLUBE
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05/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
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05/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
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05/05/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/05/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/05/2025 12:59
Expedido(a) alvará a(o) GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
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05/05/2025 07:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 354,44)
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02/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SINFONIA RESIDENCIAL CLUB em 30/04/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE em 30/04/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIVAE RESIDENCIAL CLUBE em 30/04/2025
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30/04/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/04/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de GYSELLE BERNARDINO DE JESUS em 09/04/2025
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01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430422f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Considerando o valor apurado pela contadoria, intime-se o executado para o pagamento do valor da diferença apurada no id #id:3401266, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GYSELLE BERNARDINO DE JESUS -
31/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SINFONIA RESIDENCIAL CLUB
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31/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE
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31/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIVAE RESIDENCIAL CLUBE
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31/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
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31/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
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31/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/03/2025 07:10
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de GYSELLE BERNARDINO DE JESUS em 28/03/2025
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26/03/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8350c5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte Autora novamente não juntou o arquivo PJC aos Autos, determino: A intimação da parte Autora para que, no prazo de 48 horas, sob pena de não serem considerados os cálculos apresentados, por não observado o formato indicado.
Sendo certo que será apreciado tão somente os cálculos da parte ex adverso, apresentado no formado indicado, ou seja, elaborados via PJeCalc Cidadão, seguindo os passos abaixo: 1.
Na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição Apresentação de Cálculo. 2.
Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o PDF da planilha de cálculo.
Ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento Planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC). 3- Caso tenha dificuldade, deverá fundamentar através do e-mail da Vara, juntado arquivo com o print de erro da tela, e, excepcionalmente, poderá encaminhar o arquivo PJC por este canal eletrônico.
Apresentados, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GYSELLE BERNARDINO DE JESUS -
24/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
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24/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 06:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de GYSELLE BERNARDINO DE JESUS em 21/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a18cd01 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação da reclamante para nova apresentação de planilha de cálculos com eventuais diferenças a serem quitadas em 5 dias. -Deverá anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.comwatch?v=5mHFUbQKXI4 , bem como, em arquivo de extensão PJC.); Decorrido ou vindo a manifestação, retornem conclusos. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GYSELLE BERNARDINO DE JESUS -
12/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
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12/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 05:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/03/2025 22:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4406fa proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. À parte para requerer o que entender de direito, inclusive apresentando planilha de cálculos com eventuais diferenças a serem quitadas em 5 dias.
Decorrido ou vindo a manifestação, retornem conclusos. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GYSELLE BERNARDINO DE JESUS -
24/02/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
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24/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/02/2025 16:10
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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05/09/2024 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLA FIORI em 04/09/2024
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27/08/2024 23:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2024 16:36
Juntada a petição de Contraminuta
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27/08/2024 13:38
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/08/2024 15:16
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/08/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SINFONIA RESIDENCIAL CLUB
-
13/08/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE
-
13/08/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIVAE RESIDENCIAL CLUBE
-
13/08/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
-
13/08/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
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13/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLA FIORI
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09/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SINFONIA RESIDENCIAL CLUB em 08/08/2024
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09/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE em 08/08/2024
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09/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIVAE RESIDENCIAL CLUBE em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME em 08/08/2024
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07/08/2024 17:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GYSELLE BERNARDINO DE JESUS sem efeito suspensivo
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06/08/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/08/2024 11:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/08/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SINFONIA RESIDENCIAL CLUB
-
26/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE
-
26/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIVAE RESIDENCIAL CLUBE
-
26/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
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26/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
-
26/07/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/07/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/07/2024 17:37
Expedido(a) alvará a(o) GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
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25/07/2024 14:48
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.300,06)
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25/07/2024 14:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.351,63)
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25/07/2024 14:48
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 218,96)
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25/07/2024 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.702,08)
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24/07/2024 16:32
Expedido(a) alvará a(o) GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
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24/07/2024 14:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.008,74)
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24/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/07/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d13cc98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇARELATÓRIOR L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME, interpôs embargos de declaração do despacho de ID f90b6ce, conforme razões de ID c0f6b77.É o relatório.MÉRITONo processo do trabalho, os embargos declaratórios são regulamentados pelo disposto no Artigo 897-A da CLT, ou seja, somente são cabíveis em face de sentença ou Acórdão, e para apreciação de omissão, contradição ou manifesto equívoco (caso de exame dos pressupostos extrínsecos de recurso), o que não ocorreu nos autos.Com efeito, os Embargos de Declaração, são incabíveis, posto que foram interpostos em face de despacho. Apenas a título de argumentação, o despacho de ID f90b6ce foi claro ao discriminar as parcelas ainda devidas, indicando que os valores depositados pela ré foram convolados em penhora e considerados crédito da reclamante, não havendo falar pagamento, ainda, de honorários advocatícios.
Ademais, não se pode juntar o valor líquido devido à obreira com o montante apurado de FGTS que deverá ser depositado na conta vinculada da empregada.Registro que o despacho considerou os valores constantes do cálculo de ID 5040c45 elaborado pela contadoria do juízo.A planilha indicada nos embargos está equivocada, portanto.Dessa forma, pretende a parte ré a reforma do que restou apreciado, pela via eleita inadequada, consoante diploma legal acima esposado. DISPOSITIVOPelo exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos, conforme fundamentação supra que a este decisum integra.Intime-se, inclusive para ciência que recurso equivocado não interrompe prazo.Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento.Inerte, ative-se o SISBAJUD pelo valor total apurado no ID f90b6ce. jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
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19/07/2024 11:54
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME /
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19/07/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/07/2024 10:42
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/07/2024 00:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLA FIORI
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17/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90b6ce proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Observo que a reclamada não cumpriu a determinação judicial de comprovação dos parcelas discriminadas no cálculo de ID 5040c45.Neste particular, com relação à manifestação de ID 1c31f67, me reporto ao despacho de ID abf32de.Convolo em penhora os valores depositados nos IDs 86e7281 e 346e80f, perfazendo o total de R$ 10.008,74 os quais devem ser deduzidos do montante devido à autora de R$ 27.710,78, remanescendo a quantia de R$ 17.702,04.Intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT.Decorrido o prazo, expeça-se alvará à reclamante, observando-se os dados bancários no ID 5eeb403 e outorga de poderes no ID be68f78.Tudo cumprido, remanescendo o valor total de R$ 27.930,54, sendo R$ 17.702,04 líquido à reclamante, R$ 1.300,06 a serem depositados na conta vinculada do FGTS, R$ 4.357,85 de INSS, e R$ 4.351,63 de honorários advocatícios, ative-se o SISBAJUD pelo valor total apurado. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
-
16/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
-
16/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/07/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
-
05/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
-
05/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/07/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SINFONIA RESIDENCIAL CLUB em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de GYSELLE BERNARDINO DE JESUS em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLA FIORI em 28/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SINFONIA RESIDENCIAL CLUB em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIVAE RESIDENCIAL CLUBE em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de GYSELLE BERNARDINO DE JESUS em 19/06/2024
-
19/06/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SINFONIA RESIDENCIAL CLUB
-
19/06/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
-
19/06/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
-
19/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/06/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLA FIORI
-
25/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SINFONIA RESIDENCIAL CLUB
-
24/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE
-
24/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIVAE RESIDENCIAL CLUBE
-
24/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
-
24/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
-
24/05/2024 13:38
Homologada a liquidação
-
24/05/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/05/2024 13:14
Iniciada a execução
-
16/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/05/2024 10:57
Transitado em julgado em 10/05/2024
-
15/05/2024 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/08/2023 13:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLA FIORI em 30/08/2023
-
24/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SINFONIA RESIDENCIAL CLUB em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de GYSELLE BERNARDINO DE JESUS em 23/08/2023
-
21/08/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2023 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/08/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SINFONIA RESIDENCIAL CLUB
-
08/08/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLA FIORI
-
08/08/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE
-
08/08/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIVAE RESIDENCIAL CLUBE
-
08/08/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
-
08/08/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
-
04/08/2023 11:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME sem efeito suspensivo
-
04/08/2023 11:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GYSELLE BERNARDINO DE JESUS sem efeito suspensivo
-
04/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SINFONIA RESIDENCIAL CLUB em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIVAE RESIDENCIAL CLUBE em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLA FIORI em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2023 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/07/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 01:39
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SINFONIA RESIDENCIAL CLUB em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:39
Decorrido o prazo de GYSELLE BERNARDINO DE JESUS em 21/07/2023
-
20/07/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SINFONIA RESIDENCIAL CLUB
-
20/07/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE
-
20/07/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIVAE RESIDENCIAL CLUBE
-
20/07/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
-
20/07/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
-
20/07/2023 18:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO VILLA FIORI
-
20/07/2023 18:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE
-
20/07/2023 18:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIVAE RESIDENCIAL CLUBE
-
20/07/2023 18:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO SINFONIA RESIDENCIAL CLUB
-
20/07/2023 18:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
-
20/07/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/07/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 22:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/07/2023 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/07/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
-
14/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/07/2023 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLA FIORI
-
11/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SINFONIA RESIDENCIAL CLUB
-
10/07/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE
-
10/07/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIVAE RESIDENCIAL CLUBE
-
10/07/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
-
10/07/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
-
10/07/2023 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 579,24
-
10/07/2023 12:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
-
23/06/2023 18:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/06/2023 18:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/06/2023 14:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 12:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/06/2023 14:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 12:55
Audiência inicial realizada (09/05/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2023 21:18
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2023 21:10
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2023 18:40
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2023 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2023 16:56
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2023 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2023 12:46
Juntada a petição de Contestação
-
29/03/2023 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 17:16
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SINFONIA RESIDENCIAL CLUB
-
13/03/2023 17:16
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO VILLA FIORI
-
13/03/2023 17:16
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE
-
13/03/2023 17:16
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIVAE RESIDENCIAL CLUBE
-
13/03/2023 17:16
Expedido(a) notificação a(o) R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
-
13/03/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GYSELLE BERNARDINO DE JESUS
-
13/03/2023 17:16
Audiência inicial designada (09/05/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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