TRT1 - 0100483-92.2020.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CIRLEA DE SOUSA LANA em 21/02/2025
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17/02/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/02/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100483-92.2020.5.01.0031 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND AGRAVANTE: CIRLEA DE SOUSA LANA AGRAVADO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CIRLEA DE SOUSA LANA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8af084c, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 29 de janeiro, às 10h, e encerrada no dia 4 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antônio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para determinar o pagamento dos juros de mora e da correção monetária complementares, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CIRLEA DE SOUSA LANA -
07/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEA DE SOUSA LANA
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06/02/2025 12:39
Conhecido o recurso de CIRLEA DE SOUSA LANA - CPF: *09.***.*64-48 e provido
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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02/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2024 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 07:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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07/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/08/2024 12:17
Proferida decisão
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06/08/2024 17:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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31/07/2024 17:40
Distribuído por sorteio
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23/03/2023 07:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2023 07:14
Recebidos os autos para prosseguir
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06/07/2022 11:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2022
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25/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2022
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13/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/05/2022
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13/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de CIRLEA DE SOUSA LANA em 12/05/2022
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13/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/05/2022
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13/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de CIRLEA DE SOUSA LANA em 12/05/2022
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09/05/2022 20:44
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR PELA RTE)
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09/05/2022 20:43
Juntada a petição de Contraminuta (CMAIRR PELA RTE)
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30/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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29/04/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEA DE SOUSA LANA
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29/04/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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29/04/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEA DE SOUSA LANA
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29/04/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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09/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/04/2022
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06/04/2022 08:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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29/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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07/03/2022 23:18
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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27/01/2022 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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24/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/11/2021
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11/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/11/2021
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11/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de CIRLEA DE SOUSA LANA em 10/11/2021
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08/11/2021 16:51
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista RDA )
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08/11/2021 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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26/10/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/10/2021
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26/10/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/10/2021
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26/10/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/10/2021 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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25/10/2021 07:55
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEA DE SOUSA LANA
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01/03/2021 10:17
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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01/03/2021 10:17
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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01/03/2021 10:17
Conhecido o recurso de CIRLEA DE SOUSA LANA - CPF: *09.***.*64-48 e provido em parte
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04/02/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2021
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03/02/2021 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 13:27
Incluído em pauta o processo para 22/02/2021 10:00 SALA 1 (10h) ()
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27/01/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/01/2021 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/01/2021 17:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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15/12/2020 02:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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