TRT1 - 0100719-10.2020.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/06/2025 10:55
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/06/2025 17:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/06/2025 17:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/05/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 21:29
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/10/2024 21:28
Iniciada a execução
-
21/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS em 20/09/2024
-
10/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 09/08/2024
-
03/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024
-
17/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bc94eb proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, fixando o valor condenatório em:Data do cálculo: 30/04/2024Líquido ao reclamante: R$24.106,38Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$2.433,32Contribuição previdenciária: R$1.204,30Total: R$27.744,00 Observe-se que a multa mencionada no acórdão ao Id 320a25d é devida apenas pela 2ª reclamada.O 2º réu é responsável subsidiário.Ficam intimadas as partes da homologação e a 1ª Ré INSTITUTO BRASIL SAUDE para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.Tendo a executada efetuado pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.Fica já intimado o o Autor de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e se inerte, deverá, indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
16/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS
-
16/07/2024 13:53
Homologada a liquidação
-
12/07/2024 18:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2024
-
26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS em 25/04/2024
-
12/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 02:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2024 02:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
11/04/2024 02:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS
-
11/04/2024 02:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
12/03/2024 14:34
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
12/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/03/2024 13:57
Iniciada a liquidação
-
12/03/2024 13:57
Transitado em julgado em 09/02/2024
-
29/02/2024 08:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/05/2021 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2021 09:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 900,00)
-
27/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2021
-
15/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 14/05/2021
-
15/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS em 14/05/2021
-
05/05/2021 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos R.O.s)
-
04/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
03/05/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS
-
03/05/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2021 10:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE sem efeito suspensivo
-
03/05/2021 10:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
03/05/2021 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2021
-
22/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 21/04/2021
-
22/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS em 21/04/2021
-
21/04/2021 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Iabas )
-
21/04/2021 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
-
09/04/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/04/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
07/04/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS
-
07/04/2021 18:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
24/03/2021 16:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
-
06/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2021
-
04/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/03/2021
-
02/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS em 01/03/2021
-
26/02/2021 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Contestação aos Embargos De Declaração da IABAS)
-
23/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 13:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO ERJ)
-
18/02/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS
-
18/02/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/02/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
12/02/2021 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Iabas )
-
05/02/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
03/02/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS
-
03/02/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/02/2021 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS
-
03/02/2021 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
08/01/2021 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/12/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2020
-
14/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 13/11/2020
-
25/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2020
-
21/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/10/2020 11:08
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
16/10/2020 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação às defesas)
-
10/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS
-
09/10/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 02/10/2020
-
01/10/2020 13:14
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
29/09/2020 12:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO IABAS)
-
27/09/2020 12:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
-
27/09/2020 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
-
09/09/2020 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2020 15:26
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
09/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS em 08/09/2020
-
02/09/2020 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento Item 1 do despacho)
-
29/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS
-
27/08/2020 17:10
Apreciada a tutela provisória
-
27/08/2020 12:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/08/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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