TRT1 - 0100802-61.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de DJAVAN PAULO GOMES DA SILVA em 05/06/2025
-
28/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a022a2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao autor da baixa na CTPS.
Após, retornem ao arquivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DJAVAN PAULO GOMES DA SILVA -
27/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DJAVAN PAULO GOMES DA SILVA
-
27/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
27/05/2025 11:39
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
20/05/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ac01d proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré a proceder a baixa na CTPS do autor em 5 dias, sob pena de multa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
08/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
08/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
22/04/2025 08:42
Desarquivados os autos
-
15/04/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 08:09
Arquivados os autos definitivamente
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12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de DJAVAN PAULO GOMES DA SILVA em 11/04/2025
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28/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
27/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) DJAVAN PAULO GOMES DA SILVA
-
27/03/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
21/03/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/03/2025 15:15
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
20/03/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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20/03/2025 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 12:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
20/03/2025 12:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/03/2025 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 12:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/03/2025 12:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.500,00)
-
11/12/2024 09:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DJAVAN PAULO GOMES DA SILVA em 06/12/2024
-
17/09/2024 18:21
Expedido(a) alvará a(o) DJAVAN PAULO GOMES DA SILVA
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de DJAVAN PAULO GOMES DA SILVA em 12/09/2024
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12/09/2024 14:21
Iniciada a liquidação
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12/09/2024 14:21
Transitado em julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 13:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,00
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12/09/2024 13:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a DJAVAN PAULO GOMES DA SILVA
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12/09/2024 13:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/09/2024 13:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/09/2024 08:42 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 22:51
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 22:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100802-61.2024.5.01.0050 RECLAMANTE: DJAVAN PAULO GOMES DA SILVA RECLAMADO: CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): DJAVAN PAULO GOMES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA NÃO UNAComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "Sala Principal": 12/09/2024 08:42 50ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09ID: 306 121 1019Senha: 900405Sala de Audiência 50 VT/RJ2- As partes, que não tiverem condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**CCT2024Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071216192163300000205149122IMG-20240712-WA0038 (1)Documento Diverso24071216192040400000205149119IMG-20240712-WA0012Documento Diverso24071216191865200000205149114extrato fgtsExtrato de FGTS24071216191842200000205149113CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24071216191821900000205149112IDENTIDADE (1)Carteira de Identidade/Registro Geral (RG)24071216191792500000205149111ProcuracaoProcuração24071216191750400000205149107Petição InicialPetição Inicial24071216133014500000205148103Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.WILSON VIEIRA COELHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
15/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DJAVAN PAULO GOMES DA SILVA
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12/07/2024 16:20
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 08:42 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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