TRT1 - 0101510-03.2017.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:56
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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08/08/2025 07:38
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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07/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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07/08/2025 09:23
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/07/2025 13:59
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a88284 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MURILO ROSA CARDOSO -
01/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ROSA CARDOSO
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01/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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01/07/2025 11:14
Iniciada a execução
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de MURILO ROSA CARDOSO em 30/06/2025
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18/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 20:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/06/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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17/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ROSA CARDOSO
-
17/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de MURILO ROSA CARDOSO em 16/06/2025
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16/06/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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13/06/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05257a8 proferida nos autos.
JUÍZO parcialmente garantido através do depósito recursal de id. a05b51f.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA -
09/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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09/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ROSA CARDOSO
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09/06/2025 15:42
Homologada a liquidação
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09/06/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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09/06/2025 10:28
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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26/05/2025 19:34
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5054cb8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Apresentada a conta pelo reclamante, intime-se a reclamada a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pelo autor.Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA -
14/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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14/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/05/2025 13:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd62ce0 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas.Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.Decorridos 8 dias, arquivem-se os autos provisoriamente como ato de gestão processual e aguarde-se o período da prescrição[1]. [1] 2 anos – contratos já extintos – e 5 anos – contratos ainda não extintos (art. 7º, XXIX, da CF).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MURILO ROSA CARDOSO -
28/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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28/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ROSA CARDOSO
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28/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/04/2025 15:29
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 15:29
Transitado em julgado em 15/04/2025
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22/04/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
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18/10/2024 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/10/2024 05:20
Recebidos os autos para prosseguir
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18/04/2023 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/04/2023 13:01
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
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18/04/2023 12:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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17/04/2023 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/04/2023 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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04/04/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ROSA CARDOSO
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04/04/2023 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MURILO ROSA CARDOSO sem efeito suspensivo
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04/04/2023 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA sem efeito suspensivo
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04/04/2023 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/04/2023 12:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2023 20:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/03/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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20/03/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ROSA CARDOSO
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20/03/2023 16:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de MURILO ROSA CARDOSO
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10/03/2023 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 15:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/03/2023 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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01/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/02/2023 10:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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24/02/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ROSA CARDOSO
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24/02/2023 08:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/02/2023 08:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MURILO ROSA CARDOSO
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11/01/2023 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/12/2022 13:27
Audiência de instrução realizada (06/12/2022 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2022 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2022 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2022 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2022 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FABULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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27/10/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ROSA CARDOSO
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27/10/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FABULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
-
27/10/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ROSA CARDOSO
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27/10/2022 11:41
Audiência de instrução designada (06/12/2022 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2022 11:41
Audiência de instrução cancelada (06/12/2022 15:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de FABULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 02/08/2022
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03/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de MURILO ROSA CARDOSO em 02/08/2022
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12/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de FABULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 11/07/2022
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12/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de MURILO ROSA CARDOSO em 11/07/2022
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05/07/2022 20:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Cidade Maravilhosa)
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02/07/2022 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2022 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FABULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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01/07/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ROSA CARDOSO
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01/07/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FABULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
-
01/07/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ROSA CARDOSO
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30/06/2022 13:55
Audiência de instrução designada (06/12/2022 15:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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21/03/2022 11:15
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2019 03:54
Decorrido o prazo de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 16/08/2019
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20/08/2019 12:34
Decorrido o prazo de MURILO ROSA CARDOSO em 14/08/2019
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19/08/2019 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2019 09:50
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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19/08/2019 09:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(200,00)
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16/08/2019 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recurso Adesivo)
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11/08/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
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11/08/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2019 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MURILO ROSA CARDOSO - CPF: *53.***.*93-58 sem efeito suspensivo
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02/08/2019 18:49
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MURILO ROSA CARDOSO - CPF: *53.***.*93-58 sem efeito suspensivo
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02/08/2019 15:19
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MONTEIRO LOPES
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16/07/2019 10:08
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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16/07/2019 10:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/07/2019 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
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05/07/2019 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2019 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-94 sem efeito suspensivo
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04/07/2019 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-94 sem efeito suspensivo
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03/07/2019 15:01
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MONTEIRO LOPES
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13/03/2019 00:50
Decorrido o prazo de MURILO ROSA CARDOSO em 12/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 00:50
Decorrido o prazo de FABULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 12/03/2019 23:59:59
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07/03/2019 12:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/02/2019 02:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2019
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22/02/2019 02:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2019 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
20/02/2019 16:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a MURILO ROSA CARDOSO
-
20/02/2019 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MURILO ROSA CARDOSO
-
16/11/2018 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE MONTEIRO LOPES
-
13/11/2018 16:29
Audiência instrução realizada (13/11/2018 15:40 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2018 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2018 12:23
Audiência instrução designada (13/11/2018 14:40 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2018 12:05
Audiência inicial realizada (29/05/2018 10:27 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2018 14:49
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2017 00:13
Decorrido o prazo de FABULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 27/11/2017 23:59:59
-
27/11/2017 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/10/2017 00:25
Decorrido o prazo de MURILO ROSA CARDOSO em 09/10/2017 23:59:59
-
04/10/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2017
-
04/10/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2017 17:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2017 17:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/10/2017 17:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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29/09/2017 10:25
Audiência inicial designada (29/05/2018 10:27 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2017 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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