TRT1 - 0101510-03.2017.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MURILO ROSA CARDOSO em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 15/04/2025
-
02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101510-03.2017.5.01.0036 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA RECORRIDO: MURILO ROSA CARDOSO Tomar ciência do v. acórdão #id:5a9fded: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
01/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ROSA CARDOSO
-
01/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
17/03/2025 15:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-94
-
06/03/2025 16:20
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
27/02/2025 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/02/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MURILO ROSA CARDOSO em 06/02/2025
-
01/02/2025 11:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ROSA CARDOSO
-
13/01/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
19/12/2024 10:05
Conhecido o recurso de MURILO ROSA CARDOSO - CPF: *53.***.*93-58 e provido
-
19/12/2024 10:05
Conhecido o recurso de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-94 e não provido
-
23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/11/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
22/11/2024 09:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/11/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
18/10/2024 13:30
Distribuído por sorteio
-
18/10/2024 05:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/10/2024 21:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/08/2024 15:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/07/2024 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a46b7d0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):CIDADE MARAVILHOSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDARecorrido(a)(s):MURILO ROSA CARDOSOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/03/2024 - Id. 3927455; recurso interposto em 02/04/2024 - Id. 9397d17).Regular a representação processual (Id. 6a21ebb e 9ebf335).Satisfeito o preparo (Id. 025243e e 2ee0cc2).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 1007, §2º.- divergência jurisprudencial .- ATO CONJUNTO TST CSJT Nº 01 DE 16/10/2019O Regional não conheceu do Recurso Ordinário, consignando o seguinte:"No caso, a recorrente não apresentou nenhum comprovante de pagamento do prêmio no momento de interposição do recurso ordinário.Não é demais ressaltar que o pagamento do prêmio equivale, para todos os fins, à comprovação (chancela ou autenticação) bancária do recolhimento do depósito recursal, visto que a lei o equiparou ao seguro garantia judicial.Assim, aceitar a ausência do comprovante de quitação do prêmio seria equivalente a aceitar a guia de depósito recursal sem a chancela de pagamento do banco dentro do prazo recursal, o que não se pode admitir, já que se busca justamente equiparar o seguro-garantia judicial ao depósito recursal.Portanto, uma vez ausente a comprovação de pagamento tempestivo do prêmio da apólice do seguro-garantia, não conheço do recurso ordinário do reclamado pela deserção recursal."Tendo em vista que a exigência estampada no v. acórdão regional, não encontra amparo nas previsões do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 DE 16/10/2019, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV da Constituição Federal.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, c, da CLT, dou seguimento ao apelo.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, subam ao TST./amcm/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ROSA CARDOSO
-
19/07/2024 17:07
Admitido o Recurso de Revista de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
10/04/2024 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 10:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de MURILO ROSA CARDOSO em 08/04/2024
-
02/04/2024 13:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
20/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ROSA CARDOSO
-
11/03/2024 14:12
Conhecido o recurso de MURILO ROSA CARDOSO - CPF: *53.***.*93-58 e não provido
-
29/02/2024 16:25
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 10:00 06 - 03 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
-
27/02/2024 08:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/02/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
23/02/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
15/02/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ROSA CARDOSO
-
10/02/2024 07:35
Convertido o julgamento em diligência
-
08/02/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
14/11/2023 18:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2023 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
06/11/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ROSA CARDOSO
-
02/10/2023 10:10
Conhecido o recurso de MURILO ROSA CARDOSO - CPF: *53.***.*93-58 e provido
-
06/09/2023 13:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
-
05/09/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 14:00
Incluído o processo em pauta (27/09/2023, 10:00:00, 27 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS)
-
31/08/2023 08:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/08/2023 08:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
18/04/2023 13:10
Distribuído por dependência
-
21/03/2022 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/03/2022 02:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/12/2021 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 05/10/2021
-
27/09/2021 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões recurso de revista)
-
23/09/2021 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação Cidade Maravilhosa)
-
23/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
19/08/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 17:21
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
30/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de MURILO ROSA CARDOSO em 29/07/2021
-
28/07/2021 12:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
17/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ROSA CARDOSO
-
02/07/2021 19:55
Não admitido o Recurso de Revista de MURILO ROSA CARDOSO
-
02/07/2021 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
16/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de MURILO ROSA CARDOSO em 15/12/2020
-
09/12/2020 09:24
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
01/12/2020 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
30/11/2020 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ROSA CARDOSO
-
21/10/2020 12:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MURILO ROSA CARDOSO - CPF: *53.***.*93-58
-
29/09/2020 01:35
Incluído em pauta o processo para 14/10/2020 03:00 14-10-2020 - SESSÃO VIRTUAL - EM MESA ()
-
25/09/2020 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2020 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
01/08/2020 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
14/02/2020 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 13/02/2020
-
14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de MURILO ROSA CARDOSO em 13/02/2020
-
13/02/2020 10:45
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
06/02/2020 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
31/01/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 31/01/2020
-
31/01/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CIDADE MARAVILHOSA)
-
07/01/2020 15:20
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO CIDADE MARAVILHOSA)
-
02/12/2019 13:52
Conhecido o recurso de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-94 e provido em parte
-
02/12/2019 13:52
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MURILO ROSA CARDOSO - CPF: *53.***.*93-58 / null
-
15/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/10/2019
-
14/10/2019 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 15:59
Incluído o processo em pauta (27/11/2019, 13:00:00, 27-11-2019 - PRINCIPAL)
-
27/09/2019 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/09/2019 15:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
19/08/2019 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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