TRT1 - 0100479-67.2022.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
24/09/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d5236 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a jurisprudência reiterada do C.
STJ, no sentido de que esta Especializada não é competente para promover a execução de empresas em recuperação judicial, mesmo após ultrapassado o prazo de 180 dias de que trata o artigo 6º, § 4º da Lei nº 11.101/2005, inviável o prosseguimento dos atos executórios em relação à devedora principal nos presentes autos processuais. Assim sendo e considerando a existência de devedoras subsidiárias, ao autor para requerer o que for de seu interesse (redirecionamento da execução em desfavor das subsidiárias ou expedição de certidão de crédito para habilitação na recuperação judicial) em quinze dias. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA CORTEZ -
08/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA CORTEZ
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08/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 00:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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17/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA CORTEZ em 30/07/2025
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25/07/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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25/07/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA CORTEZ
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21/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/07/2025 00:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/07/2025
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA CORTEZ em 09/07/2025
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07/07/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0880d9b proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. 1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, tomarem ciência da garantia da execução, sendo a parte autora para fornecer seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito. 2- Decorrido o prazo, atendida a determinação supra, expeçam-se os alvarás competentes, de acordo com a decisão homologatória de id c22d559, com as cautelas legais. 3- Registrem-se os pagamentos e verifiquem-se os extratos das contas judiciais/recursais vinculadas aos autos. 4- Não havendo saldo nos autos, declaro extinta a execução,com fulcro no artigo 924,inciso II do CPC. 4.1- Registre-se a presente decisão, para fins estatísticos. 4.2- Excluam-se os dados dos réus do BNDT, liberem-se eventuais penhoras, retirem-se os nomes dos réus de cadastro de proteção ao crédito, se for o caso, e arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL - RIOPAR PARTICIPACOES S.A. -
27/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
27/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
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27/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA CORTEZ
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27/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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21/05/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/03/2025
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 31/03/2025
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL em 31/03/2025
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA CORTEZ em 31/03/2025
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17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc70f50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO/IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO 1 - RELATÓRIO Em 29.1.2025, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, brandindo as alegações expostas na referida peça.
Oportunizou-se o contraditório. É o relatório.
DECIDO. 2 - FUNDAMENTOS Da admissibilidade Não conheço dos Embargos à Execução ajuizados pelo réu, diante da falta de garantia do juízo, requisito obrigatório e de validade, nos termos do art. 884, CLT, c/c art. 485, IV, CPC/15.
Com efeito, a garantia do juízo é pressuposto legal para conhecimento dos Embargos à Execução, e o art.884 da CLT não concede ao julgador margem de relativização.
Dessa forma, criar exceções seria, na prática, legislar, ofendendo a cláusula pétrea da Separação de Poderes.
Registre-se que a interpretação que se faz sobre a questão se direciona pelo critério da especialidade, observando-se ainda que existem outros créditos, como os fiscais, que são executados em procedimento próprio, sem entrar no concurso de credores da recuperação judicial.
Dessa forma, tal qual acontece na execução fiscal, existem regras próprias e especiais, justificadas pela natureza do crédito, que permitem a exigência de garantia do juízo mesmo existindo processo recuperatório em curso.
Em arremate, entendo importante destacar que as empresas em recuperação judicial foram contempladas nas recentes alterações da legislação trabalhista, promovida pela Lei nº 13.467/17, diploma que concedeu a isenção de depósito recursal aos beneficiários de justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial, conforme art. 899, §10º, CLT.
Todavia, essa isenção de pagamento não foi reproduzida no art. 884, §6º, CLT, que permitiu apenas que as entidades filantrópicas não garantam o juízo para fins de interposição de Embargos à Execução.
Constatado o silêncio eloquente do legislador, não cabe ao Poder Judiciário fazer qualquer analogia, consoante regras ordinárias de hermenêutica.
No mesmo sentido, a Tese Jurídica Prevalecente nº 13 deste E.
TRT: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no § 6º do mesmo artigo".
NÃO CONHEÇO, PORTANTO, DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DO RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, JULGANDO-OS EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELA FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO, NOS TERMOS DOS ARTS.884, CLT E 485, IV, CPC/15. 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que deflui dos autos do processo nº 0100479-67.2022.5.01.0069, da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, NÃO CONHEÇO os pedidos formulados nos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, na forma da fundamentação. Custas pelo(a) Executado(a) no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
INTIMEM-SE AS PARTES. Em 14/03/25. FLÁVIO ALVES PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA CORTEZ -
14/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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14/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
-
14/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA CORTEZ
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14/03/2025 15:14
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIO ALVES PEREIRA
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14/03/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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12/02/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA CORTEZ
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10/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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08/02/2025 13:42
Iniciada a execução
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA CORTEZ em 03/02/2025
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29/01/2025 09:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
23/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
-
23/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA CORTEZ
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23/01/2025 15:17
Homologada a liquidação
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23/01/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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17/12/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 00:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
30/11/2024 00:33
Iniciada a liquidação
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30/11/2024 00:33
Transitado em julgado em 13/11/2024
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21/11/2024 17:42
Recebidos os autos para prosseguir
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24/10/2023 16:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2023
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24/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/10/2023
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16/10/2023 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/10/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
06/10/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
-
06/10/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA CORTEZ
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06/10/2023 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL sem efeito suspensivo
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06/10/2023 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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06/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA CORTEZ em 05/09/2023
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05/09/2023 21:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2023 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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01/09/2023 12:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/08/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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23/08/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
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23/08/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA CORTEZ
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23/08/2023 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/08/2023 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS DA SILVA CORTEZ
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23/08/2023 15:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS DA SILVA CORTEZ
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08/05/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2023 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 22:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/04/2023 15:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/04/2023 11:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 28/10/2022
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29/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 28/10/2022
-
28/10/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2022
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21/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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20/10/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
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20/10/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
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20/10/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA CORTEZ
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14/10/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA OFÍCIO SANTANDER)
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06/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/10/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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27/09/2022 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Rte inf sobre o saldo de salário do mês de agosto)
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15/09/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA OFÍCIO SANTANDER)
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08/08/2022 17:09
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS DA SILVA CORTEZ
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03/08/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando contas reclamante)
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03/08/2022 14:56
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a defesa e documentos)
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21/07/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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21/07/2022 11:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/04/2023 11:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2022 13:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/07/2022 08:27 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2022 19:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/07/2022 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação.)
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19/07/2022 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/07/2022 17:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação 2a rda)
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18/07/2022 14:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/06/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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24/06/2022 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/06/2022 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação reclamada)
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21/06/2022 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requer Habilitação)
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18/06/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 18:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA CORTEZ
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09/06/2022 10:21
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
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09/06/2022 10:21
Expedido(a) notificação a(o) LIQ CORP S.A.
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09/06/2022 10:21
Expedido(a) notificação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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07/06/2022 17:07
Audiência inicial por videoconferência designada (20/07/2022 08:27 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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