TRT1 - 0145100-55.2006.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 11:15
Arquivados os autos definitivamente
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28/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO em 27/09/2024
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19/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO
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31/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2024
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31/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO em 30/08/2024
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19/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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16/08/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO
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16/08/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/08/2024 16:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.409,82)
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16/08/2024 16:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 58.483,66)
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16/08/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/08/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db4a5f3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTCálculos do autor (ID 4af8ded).A ré não se manifestou.Extrato bancário (ID 672bc0b).Decido.Homologo os cálculos do autor, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.Crédito líquido do autor: R$ 58.483,66 Honorários advocatícios.: R$ 10.487,04 INSS....................: R$ 7.409,82 IRRF....................: R$ 0,00TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 76.380,52 Saldo depósito judicial.: R$ 34.834,54 Remanescente............: R$ 41.545,98I.
ATOS EXECUTÓRIOS(a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com :(i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada.(ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICAApós a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER. Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃOPoderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOSSISBAJUDa) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIBa) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria:d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência.e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe.f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTEDecorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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16/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO
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16/07/2024 13:56
Homologada a liquidação
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16/07/2024 07:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2024
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25/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/03/2024 19:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/02/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO
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29/02/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2023
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08/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO em 07/12/2023
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29/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO em 28/11/2023
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25/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/11/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO
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24/11/2023 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO
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18/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 15:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/11/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO
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17/11/2023 13:07
Expedido(a) alvará a(o) CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO
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23/10/2023 15:49
Juntada a petição de Impugnação
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17/10/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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16/10/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO
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16/10/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/10/2023 10:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/10/2023 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 22:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/10/2023 22:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO
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09/10/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 5.030,58)
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09/10/2023 16:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 5.325,41)
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09/10/2023 16:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 31.769,28)
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07/09/2023 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO em 25/08/2023
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23/08/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 06:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/08/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO
-
02/08/2023 14:34
Homologada a liquidação
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02/08/2023 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/06/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO em 02/06/2023
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01/06/2023 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO
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05/05/2023 09:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/04/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO
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11/04/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO em 22/03/2023
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15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO em 14/03/2023
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07/03/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/02/2023 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2023
-
29/01/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/01/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO
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29/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/12/2022 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 18:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/12/2022 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO
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08/12/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/12/2022 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/11/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO
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20/11/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/08/2022
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18/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO em 17/08/2022
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04/08/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Santander informando que não possui proposta de acordo)
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25/07/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/07/2022 15:13
Encerrada a conclusão
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25/07/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/07/2022 15:12
Encerrada a conclusão
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01/07/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/06/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo perícia)
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24/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/06/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA ERIKA PORTO BRANDAO
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23/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/06/2022 14:06
Iniciada a liquidação
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23/06/2022 14:06
Transitado em julgado em 16/09/2021
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23/06/2022 14:06
Encerrada a conclusão
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05/04/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/04/2022 14:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2006
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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