TRT1 - 0300900-19.2007.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a86168 proferido nos autos.
Vistos, etc.Instado o autor a trazer meios efetivos para o prosseguimento da execução, requereu de forma genérica a ativação do sistema CCS e SNIPER.A ativação do CCS serve para verificar contas de depósito à vista, de investimentos e poupança, sem que seja apresentado extratos das referidas contas e, uma vez incluso o executado no sistema SISBAJUD, não há qualquer utilidade prática para a efetivação de constrição de valores e/ou patrimônio com o acesso ao referido sistema. Quanto o sistema SNIPER o autor não indicar informação específica do que pretende apurar por meio do referido sistema, que não traz numerário para a execução trabalhista, não realiza restrição de bens e não está integrado aos principais sistemas satélites de informações do Poder Judiciário, razão pela qual indefiro a providência requerida. Urge salientar que cabe ao exequente, na forma do Art. 524, VII, do CPC c/c Art. 878 da CLT, diligenciar acerca de bens do devedor, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, e não somente a partir de providências aleatórias.Dessa forma, venha o autor em 10 dias, com novos e efetivos meios para o prosseguimento da execução. No silêncio, voltem conclusos para extinção e arquivamento definitivo de feito. ITABORAI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/10/2023 15:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de GILBERTO JOSE DOS SANTOS em 05/10/2023
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de AIRACY DOS SANTOS em 05/10/2023
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de BETESDA COMERCIO, ASSESSORIA E SERVICOS LTDA em 05/10/2023
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARLLON ANTONIO JACOB CARVALHO SILVEIRA em 05/10/2023
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23/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
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23/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
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23/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2023
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23/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2023
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23/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 13:13
Expedido(a) edital a(o) GILBERTO JOSE DOS SANTOS
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22/09/2023 13:13
Expedido(a) edital a(o) AIRACY DOS SANTOS
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22/09/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) BETESDA COMERCIO, ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
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22/09/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON ANTONIO JACOB CARVALHO SILVEIRA
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12/09/2023 14:54
Conhecido o recurso de MARLLON ANTONIO JACOB CARVALHO SILVEIRA - CPF: *87.***.*63-06 e não provido
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16/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2023
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15/08/2023 08:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 08:20
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
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04/07/2023 01:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2023 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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18/03/2023 17:55
Proferida decisão
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17/03/2023 15:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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13/03/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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