TRT1 - 0100657-85.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/07/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 14:48
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 234aa3f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE ZONA SUL 2008 LTDA -
27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ZONA SUL 2008 LTDA
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27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ZONA SUL 2008 LTDA
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27/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/06/2025 15:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c42fae5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): EDILZA MENDES PEREIRA Recorrido(a)(s): RESTAURANTE ZONA SUL 2008 LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 330; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDILZA MENDES PEREIRA -
09/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EDILZA MENDES PEREIRA
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09/06/2025 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de EDILZA MENDES PEREIRA
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07/02/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ZONA SUL 2008 LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ZONA SUL 2008 LTDA em 06/02/2025
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26/01/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ZONA SUL 2008 LTDA
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14/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EDILZA MENDES PEREIRA
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14/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ZONA SUL 2008 LTDA
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14/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EDILZA MENDES PEREIRA
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17/12/2024 15:05
Conhecido o recurso de RESTAURANTE ZONA SUL 2008 LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-65 e provido em parte
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17/12/2024 15:05
Conhecido o recurso de EDILZA MENDES PEREIRA - CPF: *82.***.*39-09 e não provido
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 14:42
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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29/11/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 19:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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26/08/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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