TRT1 - 0100551-05.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:53
Arquivados os autos definitivamente
-
08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIS DE SOUZA em 07/07/2025
-
23/06/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f75ffa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc… Autos conclusos para formalização do encerramento da execução.
Quitados e registrados os valores devidos, nada mais a deferir.
Vista à União Federal, nos termos da Ata de ID 4becfa7.
Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho julga EXTINTA a presente execução, nos termos do Art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME -
18/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
18/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIS DE SOUZA
-
18/06/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
18/06/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIS DE SOUZA em 17/06/2025
-
09/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
06/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIS DE SOUZA
-
06/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/06/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/05/2025 22:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/05/2025 22:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/05/2025 22:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 23.333,33)
-
20/05/2025 22:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 23.333,33)
-
20/05/2025 22:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 12.725,16)
-
20/05/2025 22:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 23.333,34)
-
16/05/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 14:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/03/2025 14:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
13/03/2025 14:04
Audiência de conciliação (execução) realizada (13/03/2025 13:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100551-05.2022.5.01.0247 : FERNANDO LUIS DE SOUZA : MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): FERNANDO LUIS DE SOUZA Fica V.
Sa. intimado para audiência de conciliação presencial no dia e horário abaixo indicados. Data: 13/03/2025, às 13:15 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes, independentemente de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIS DE SOUZA -
19/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
19/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIS DE SOUZA
-
19/02/2025 12:42
Audiência de conciliação (execução) designada (13/03/2025 13:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
10/02/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
16/12/2024 11:18
Homologada a liquidação
-
11/12/2024 00:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/12/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME em 02/12/2024
-
18/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
04/11/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIS DE SOUZA
-
17/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 19:40
Juntada a petição de Impugnação
-
11/08/2024 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
01/08/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
29/07/2024 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/07/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a6949 proferido nos autos.
Provido parcialmente o recurso ordinário interposto pela ré, para declarar prescritas as parcelas anteriores a 22/07/2017 e deferir a dedução das parcelas pagas pelo empregador durante o período imprescrito sob o mesmo título daquelas deferidas na sentença de origem, na forma do acórdão de ID aff3c69.Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID 18620d3.Obrigação de fazer:Fica designado o dia 01/08/2024, às 11h, para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, intimando-se a parte autora ao comparecimento à Secretaria da Vara, para que seja procedida a baixa na CTPS, para constar como termo final da contratação a data de 18/07/2022 (dada a projeção do aviso prévio indenizado - OJnº. 82, da SBDI-1, do C.
TST).Sem prejuízo da determinação acima, venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIS DE SOUZA
-
17/07/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/07/2024 15:10
Iniciada a liquidação
-
15/07/2024 15:10
Transitado em julgado em 18/06/2024
-
20/06/2024 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/10/2023 17:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME em 06/10/2023
-
05/10/2023 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
25/09/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIS DE SOUZA
-
25/09/2023 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
06/09/2023 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIS DE SOUZA em 28/08/2023
-
28/08/2023 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
15/08/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIS DE SOUZA
-
15/08/2023 10:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
07/08/2023 22:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
25/07/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIS DE SOUZA
-
17/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
05/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIS DE SOUZA em 04/07/2023
-
29/06/2023 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/06/2023 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
19/06/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIS DE SOUZA
-
19/06/2023 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
19/06/2023 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO LUIS DE SOUZA
-
30/03/2023 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/03/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
27/03/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIS DE SOUZA
-
12/03/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
09/03/2023 15:57
Encerrada a conclusão
-
04/02/2023 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
27/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
03/08/2022 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
22/07/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
22/07/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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