TRT1 - 0101131-06.2023.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA
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16/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA
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16/09/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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09/09/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA
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04/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA
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04/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de L FREIRE COM E SERV EIRELI em 29/08/2025
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27/08/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRANITOS BOAVISTA COMERCIO LTDA - EPP em 26/08/2025
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22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA em 21/08/2025
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18/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e45ef proferido nos autos.
Visto, etc.
Considerando-se que o parcelamento deve englobar o valor total da dívida e que o depósito do id 37a73d4 fora calculado tão somente sobre o crédito autoral, venha a 1a ré com a diferença, computando-se para tanto o crédito previdenciário, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento do parcelamento., RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA -
15/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA
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15/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/08/2025 15:04
Iniciada a execução
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15/08/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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08/08/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GRANITOS BOAVISTA COMERCIO LTDA - EPP
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23/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) L FREIRE COM E SERV EIRELI
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21/07/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1413bbf proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id:b5ef995 para que produzam seus efeitos legais.
Convolo em penhora o depósito recursal de id:fd9933b.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito exequendo, devendo deduzir o depósito recursal, no prazo de 15 dias.Transcorrido in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo.Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeçam-se os alvarás, com os acréscimos legais.Ante o disposto na Portaria Normativa nº 47, de 07/07/2023, da PGF/AGU, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União.Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA -
16/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA
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16/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA
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16/07/2025 08:52
Homologada a liquidação
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15/07/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRANITOS BOAVISTA COMERCIO LTDA - EPP em 09/06/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de L FREIRE COM E SERV EIRELI em 09/06/2025
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13/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GRANITOS BOAVISTA COMERCIO LTDA - EPP
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13/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) L FREIRE COM E SERV EIRELI
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22/04/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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07/04/2025 07:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916547c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se autor, segunda e terceira Rés para manifestações acerca dos cálculos apresentados, em 08 dias, ocasião em que poderá(ão) impugná-los, sob pena de preclusão.
No caso de impugnação, deverá ser apresentada planilha com indicação de valores que entende devidos, sob pena de desconsideração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA -
01/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA
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01/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/03/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55dd91c proferido nos autos.
Vistos etc Notifique-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, sob pena de extinção, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação ( somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA -
25/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA
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25/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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18/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA em 17/03/2025
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11/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e259db proferido nos autos.
Vistos etc Notifique-se a parte ré para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação (somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA -
21/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA
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21/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
21/02/2025 16:13
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 16:13
Transitado em julgado em 04/02/2025
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06/02/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 20:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2024 08:28
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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13/09/2024 08:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de L FREIRE COM E SERV EIRELI em 12/09/2024
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16/08/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) L FREIRE COM E SERV EIRELI
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01/08/2024 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 03:46
Decorrido o prazo de ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA em 31/07/2024
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31/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA
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31/07/2024 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA sem efeito suspensivo
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30/07/2024 17:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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25/07/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 18:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edf2208 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por ANTONY DE ABREU DA SILVA em face de GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA ; L FREIRE COM E SERV EIREL (LMC FREIRE); GRANITOS BOAVISTA COMERCIO EIRELI , perante a 19ª Vara do Trabalho do RIO DE JANEIRO/RJ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para: DETERMINAR à retificação na CTPS do reclamante, com de admissão em 01/10/2021 como polidor.DETERMINAR o pagamento de: saldo de salário de 4 dias, aviso prévio de 33 dias, férias 2021/2022 em dobro, acrescidas de 1/3; férias 2022/2023 simples acrescidas de 1/3, férias 2023/2024 proporcional, na razão de 01/12 acrescidas de 1/3; 13°salário 2021, na razão de 03/12, 13°salário 2022 integral, 13°salário 2023 proporcional, na razão de 10/12, complementação dos depósitos de FGTS, acrescido do referente ao aviso prévio e da multa de 40% e multa do art. 477, CLT, no valor de R$2.031,34, autorizada desde já a compensação com o valor pago de R$7.120,39.DETERMINAR a integração dos valores pagos “por fora”, de R$1.200,00, assim como seus reflexos legais e nas verbas resilitórias, tais como aviso prévio, férias mais 1/3, 13°salário, FGTS e multa de 40%. DETERMINAR o pagamento de adicional de insalubridade grau máximo, de 40% sobre o salário mínimo, com repercussões no aviso prévio, férias mais um terço, décimo terceiro salário e FGTS com 40%. RECONHECER o grupo econômico e DETERMINAR a responsabilidade solidária das rés.CONCEDER ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela ré em benefício do(a) advogados do autor, no total equivalente a 5% sobre o valor resultante da liquidação do(s) pedido(s).FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo autor em benefício do(a) advogados da ré, no total equivalente a 5% sobre o valor resultante da liquidação do(s) pedido(s), suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. FIXAR os honorários periciais em R$3.000,00 a cargo das Reclamadas. AUTORIZAR a dedução. A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.Quanto à correção monetária, deverá incidir o índice devido no momento da liquidação dos cálculos.Juros simples de 1% ao mês, nos termos da Lei 8.177/91, incidentes desde ajuizamento da ação (art. 883 da CLT) e calculados sobre o importe já corrigido monetariamente (Súmula nº 200 do TST).
Observe-se, no que couber, a incidência da Súmula nº 439 do TST, bem como da OJ nº 302 da SbDI-I, também do TST.Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá toda a contribuição previdenciária devida (cotas do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que todas as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença têm natureza salarial, exceto:- o aviso-prévio indenizado;- indenização compensatória de 40%;- a multa do artigo 477 da CLT.A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta; bem como a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.Custas pelas Reclamadas, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).Intimem-se as partes, dispensada a União, nos termos legais.Data da assinatura eletrônica BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA
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16/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA
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16/07/2024 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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16/07/2024 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA
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16/07/2024 14:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA
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05/07/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/06/2024 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/06/2024 15:19
Juntada a petição de Razões Finais
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19/06/2024 10:03
Audiência de instrução realizada (18/06/2024 15:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA
-
07/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA
-
07/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GRANITOS BOAVISTA COMERCIO LTDA - EPP
-
07/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) L FREIRE COM E SERV EIRELI
-
07/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA
-
07/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA
-
07/06/2024 12:01
Audiência de instrução designada (18/06/2024 15:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 11:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
30/05/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA
-
23/05/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA
-
23/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
10/05/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
10/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
09/05/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRANITOS BOAVISTA COMERCIO LTDA - EPP em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de L FREIRE COM E SERV EIRELI em 06/05/2024
-
20/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 18/04/2024
-
18/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
12/04/2024 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
11/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GRANITOS BOAVISTA COMERCIO LTDA - EPP
-
11/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) L FREIRE COM E SERV EIRELI
-
11/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA
-
11/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA
-
01/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/03/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
19/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
08/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 07/03/2024
-
31/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA em 29/01/2024
-
29/01/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 26/01/2024
-
26/01/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
23/01/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
19/01/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA
-
19/01/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA
-
19/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
18/12/2023 07:15
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
14/12/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
07/12/2023 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/12/2023 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/12/2023 14:16
Juntada a petição de Réplica
-
30/11/2023 16:56
Audiência una realizada (30/11/2023 14:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 09:06
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2023 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA em 28/11/2023
-
18/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 04:33
Expedido(a) intimação a(o) GRANITOS BOAVISTA COMERCIO LTDA - EPP
-
17/11/2023 04:33
Expedido(a) intimação a(o) L FREIRE COM E SERV EIRELI
-
17/11/2023 04:33
Expedido(a) intimação a(o) GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA
-
16/11/2023 17:14
Audiência una designada (30/11/2023 14:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2023 17:14
Audiência una cancelada (29/11/2023 14:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA
-
16/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 05:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
10/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA em 09/11/2023
-
08/11/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) GRANITOS BOAVISTA COMERCIO LTDA - EPP
-
28/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 06:06
Expedido(a) intimação a(o) GRANITOS BOAVISTA COMERCIO LTDA - EPP
-
27/10/2023 06:06
Expedido(a) intimação a(o) L FREIRE COM E SERV EIRELI
-
27/10/2023 06:06
Expedido(a) intimação a(o) GRANFIX MARMORARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONTRUCAO LTDA
-
27/10/2023 06:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA
-
27/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MELO DE ABREU DA SILVA
-
26/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 04:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
25/10/2023 21:08
Audiência una designada (29/11/2023 14:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Planilha de Cálculos • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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