TRT1 - 0100600-57.2024.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3282d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA PJe-JT Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizado por MARIA JOSE DA SILVA em face de SERGIO VIEIRA BARBOSA.
Pretende a exequente o prosseguimento da execução em face dos sócios/administradores, alegando ter havido insolvência da pessoa jurídica.
Regularmente citado, o suscitado não apresentou defesa.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Decido: Foi juntado ao processo a ata de assembleia de ID 92b20d6 na qual é informado que o suscitado SERGIO VIEIRA BARBOSA é presidente da empresa reclamada.
Citado, o suscitado não apresentou contestação.
Tendo em vista o resultado negativo da tentativa de bloqueio online em face da pessoa jurídica, considera-se demonstrado o estado de insolvência econômica e financeira.
Assim, cabível o direcionamento da execução em face do sócio/representante acima mencionado, que responde com seus bens particulares pelos créditos trabalhistas dos empregados, especialmente quando se observa a natureza alimentar do crédito exequendo. Dispositivo Isto posto, julgo procedente o incidente para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, incluir SERGIO VIEIRA BARBOSA no polo passivo para o regular prosseguimento da execução. Intimem-se, sendo o suscitado SERGIO VIEIRA BARBOSA, via E-CARTA e EDITAL, para pagamento do valor da execução (R$ 46.379,60) no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo poderá a autora indicar meios de prosseguimento, observando-se os termos do art.11-A da CLT. MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DA SILVA -
29/10/2024 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO em 28/10/2024
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 28/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
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14/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
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01/10/2024 13:30
Conhecido o recurso de MARIA JOSE DA SILVA - CPF: *87.***.*30-30 e provido em parte
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 12:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 12:21
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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27/08/2024 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 20:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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19/08/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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