TRT1 - 0101626-08.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA em 04/04/2025
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24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA
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21/03/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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21/03/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA em 13/03/2025
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27/02/2025 10:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3260f25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ – EMATER RIO, qualificada nos autos, opõe embargos declaratórios em face da sentença de id a52788a, pelas razões expostas na petição de id f77aa3d, em que alega a existência de contradição no julgado.
Requer acolhimento dos embargos para suprimento dos defeitos e concessão de efeito modificativo. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecimento: Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio legal, e subscritos por procurador regularmente constituído.
Conheço.
Mérito: Todos os questionamentos (não cabimento da obrigação de fazer, prerrogativa de fazenda, honorários, reflexos sobre verbas não deferidas, condenação de custas, marco do reajuste salarial) apresentados via embargos declaratórios são meritórios, visando a embargante, na realidade, a reforma do julgado, por via transversa, o que não se afigura possível.
Rejeito III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios opostos pela parte autora, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA -
20/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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20/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA
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20/02/2025 16:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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10/12/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 05/12/2024
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05/12/2024 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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26/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA
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26/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/11/2024 14:11
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/10/2024 12:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f77aa3d) para Embargos de Declaração
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24/10/2024 04:52
Decorrido o prazo de JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA em 23/10/2024
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16/10/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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09/10/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA
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09/10/2024 18:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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09/10/2024 18:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA
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08/10/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA em 16/08/2024
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09/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/08/2024 15:55
Convertido o julgamento em diligência
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09/08/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA
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19/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f7145 proferido nos autos.
Considerando-se a remoção da MMa.
Juíza vinculada para o TRT da 9ª Região, conforme Ato nº 79/2024 deste Regional, comunique-se à Corregedoria para fins de redistribuição.Notifique(m)-se para ciência.
BARRA DO PIRAI/RJ, 17 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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17/07/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA
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17/07/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/07/2024 16:07
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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04/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA em 03/07/2024
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01/07/2024 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA
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12/06/2024 13:59
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/06/2024 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 09:29
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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30/10/2023 09:29
Expedido(a) notificação a(o) JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA
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24/10/2023 08:29
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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23/10/2023 13:35
Encerrada a conclusão
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19/10/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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16/10/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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