TRT1 - 0100923-20.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/08/2025 13:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/03/2025 08:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/03/2025 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/03/2025 22:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/02/2025 08:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfabd36 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SALGADO LOPES - ENEL BRASIL S.A -
17/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALGADO LOPES
-
17/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALGADO LOPES
-
17/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 15:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/01/2025 10:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/12/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALGADO LOPES
-
19/12/2024 10:58
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
19/12/2024 10:58
Não admitido o Recurso de Revista de FABIO SALGADO LOPES
-
17/12/2024 23:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
17/12/2024 22:59
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 22:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
17/12/2024 22:59
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 09:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/11/2024 22:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/11/2024 09:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALGADO LOPES
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25/10/2024 12:35
Conhecido o recurso de FABIO SALGADO LOPES - CPF: *00.***.*66-05 e não provido
-
25/10/2024 12:35
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
-
20/09/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/09/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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16/09/2024 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/09/2024 05:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
13/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABIO SALGADO LOPES em 12/08/2024
-
06/08/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALGADO LOPES
-
01/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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31/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO SALGADO LOPES em 30/07/2024
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31/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO SALGADO LOPES em 30/07/2024
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30/07/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a3048e proferida nos autos. 8ª TurmaGabinete 53Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDAGRAVANTE: FABIO SALGADO LOPES, ENEL BRASIL S.AAGRAVADO: FABIO SALGADO LOPES, ENEL BRASIL S.A Vistos etc.A garantia do juízo por meio de seguro fiança encontra previsão no artigo 882 da CLT.A agravante trouxe aos autos apólice de seguro garantia acompanhada de registro na SUSEP.
Contudo, não juntou a certidão de regularidade da seguradora e nem o comprovante do pagamento do prêmio. Sem o pagamento inicial de tal valor, não há garantia da cobertura contratada, ainda que se estabeleça nas condições especiais a continuidade da vigência do seguro na hipótese de uma inadimplência futura. De acordo com o art. 12º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, DE 29 de 29/05/2020), deve o magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação. Pelo exposto, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 dias, anexar a certidão de regularidade da seguradora, bem como para comprovar a quitação do pagamento do prêmio, sob pena de não conhecimento de seu apelo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/07/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALGADO LOPES
-
19/07/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/07/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALGADO LOPES
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19/07/2024 17:46
Proferida decisão
-
19/07/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
12/07/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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