TRT1 - 0101052-16.2022.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/06/2025 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLEITON MARTINS DOS SANTOS em 25/06/2025
-
24/06/2025 12:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101052-16.2022.5.01.0034 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: CLEITON MARTINS DOS SANTOS RECORRIDO: AUTO VIACAO JABOUR LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os embargos declaratórios, no mérito, NÃO ACOLHER, e proclamando-os protelatórios condenar o embargante à multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida à reclamante, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON MARTINS DOS SANTOS -
09/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
09/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS DOS SANTOS
-
05/06/2025 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO JABOUR LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-32
-
28/05/2025 11:12
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
26/05/2025 17:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/05/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLEITON MARTINS DOS SANTOS em 07/04/2025
-
01/04/2025 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101052-16.2022.5.01.0034 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: CLEITON MARTINS DOS SANTOS RECORRIDO: AUTO VIACAO JABOUR LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO a) afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, b) declarar a nulidade da cláusula que estabeleceu a quitação geral quanto ao contrato de trabalho do reclamante no âmbito do PNPP 0102834-34.2020.5.01.0000 em relação ao autor, e condenar a ré ao pagamento do FGTS e da multa de 40%, autorizada, por oportuno, a dedução dos valores já quitados pela ré, referentes aos depósitos efetivamente recebidos, nos limites dos efeitos conferidos à adesão ao acordo firmado; c) condenar a ré ao pagamento de horas extras laboradas e horas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, conforme jornada fixada no acórdão, d) condenar a ré ao pagamento de adicional noturno, e) condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), f) condenar a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, em favor do patrono do autor, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor de R$ 60.000,00, com custas no importe de R$ 1.200,00, pela reclamada, que fica, desde já, intimada nos termos do item III da Súmula nº 25 do c.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON MARTINS DOS SANTOS -
24/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
24/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS DOS SANTOS
-
19/03/2025 13:55
Conhecido o recurso de CLEITON MARTINS DOS SANTOS - CPF: *10.***.*98-81 e provido em parte
-
20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/02/2025 10:16
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
20/12/2024 18:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/12/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
19/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100838-11.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio Novaes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2024 18:20
Processo nº 0101075-21.2022.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla da Rocha Arruda Teixeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 15:10
Processo nº 0101075-21.2022.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2022 12:51
Processo nº 0119983-38.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2023 10:43
Processo nº 0101052-16.2022.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roseli Martins Xavier Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2022 17:23