TST - 0000958-51.2012.5.01.0021
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87472b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se a existência de saldo, intimem-se as rés, nos termos do art. 4º §3º da Portaria n.º 349-SCR/2023 do TRT1, para que informe, no prazo de 10 dias, conta bancária para transferência dos valores disponíveis.
Sobrevindo, expeça-se transferência para a conta informada.
No silêncio, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada transferência.
Cumprido, certifique-se inexistência de saldo, nos termos do art. 4º §2º da Portaria n.º 349-SCR/2023, e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b83eb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Com razão a 2º ré, há valores a disposição do juízo que garantem a execução (IDs 88c469e e 65b27ce) com o respectivo pagamento da diferença devida apontada no despacho de ID 9e80b5d.
Expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD e a realizar a expedição de alvará do valor devido.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria n.º 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
19/12/2023 13:37
Baixa Definitiva
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19/12/2023 13:37
Transitado em Julgado em 19.12.2023
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21/11/2023 07:00
Publicado despacho em 21.11.2023.
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20/11/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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03/10/2023 17:20
Conclusos para despacho
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24/07/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/03/2023 16:52
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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17/02/2023 07:00
Publicado acórdão em 17.02.2023.
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15/02/2023 09:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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18/01/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.01.2023.
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30/11/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/07/2022 10:56
Conclusos para julgamento
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17/06/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 15:31
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/06/2022 16:58
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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31/05/2022 11:28
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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27/05/2022 07:00
Publicado despacho em 27.05.2022.
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26/05/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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20/05/2022 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/05/2022 11:07
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 11:06
Distribuído por sorteio
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28/04/2022 13:23
Recebido pelo Distribuidor
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03/03/2016 09:17
Baixa Definitiva
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03/03/2016 09:17
Transitado em Julgado em 03.03.2016
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12/02/2016 07:00
Publicado acórdão em 12.02.2016.
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03/02/2016 14:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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28/01/2016 07:00
Inclusão em Pauta
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27/01/2016 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 27.01.2016.
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18/01/2016 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/03/2015 15:23
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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24/02/2015 17:15
Conclusos para julgamento
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24/02/2015 16:09
Distribuído por sorteio
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18/02/2015 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/02/2015 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/02/2015 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Agravo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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