TRT1 - 0126600-27.2000.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0126600-27.2000.5.01.0030 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO AGRAVADO: BAR E RESTAURANTE ESCOTILHA LTDA, JOSE BENEDITO ESPIRITO SANTO ALVES, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DIAS VENTURA, EDSON MARTINS SANTANA, EDSON DO COUTO SANTANA, ESPÓLIO DE everaldo pires dos santos CPF: *62.***.*16-53, ESPÓLIO DE jorge alves do couto CPF: *57.***.*36-53 Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração, em que se requer que seja dado efeito modificativo ao julgado, concedo aos executados o prazo de 5 dias para, querendo, se manifestarem (Art. 897-A, §2º, da CLT; OJ 142, I, da SBDI-1 do C.
TST; Art. 1023, §2º, do CPC/2015). 2.
No retorno, voltem-me conclusos os autos. Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2022.
ROBERTO NORRIS DESEMBARGADOR RELATOR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ROBERTO NORRIS Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
DAMARIS COSTA MARINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE BENEDITO ESPIRITO SANTO ALVES -
05/12/2024 09:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDSON DO COUTO SANTANA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDSON MARTINS SANTANA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE jorge alves do couto CPF: *57.***.*36-53 em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE everaldo pires dos santos CPF: *62.***.*16-53 em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DIAS VENTURA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE BENEDITO ESPIRITO SANTO ALVES em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE ESCOTILHA LTDA em 04/12/2024
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21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 16:52
Juntada a petição de Contraminuta
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18/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DO COUTO SANTANA
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18/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS SANTANA
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18/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
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18/11/2024 10:31
Expedido(a) edital a(o) ESPOLIO DE JORGE ALVES DO COUTO CPF: *57.***.*36-53
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18/11/2024 10:31
Expedido(a) edital a(o) ESPOLIO DE EVERALDO PIRES DOS SANTOS CPF: *62.***.*16-53
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18/11/2024 10:31
Expedido(a) edital a(o) MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DIAS VENTURA
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18/11/2024 10:31
Expedido(a) edital a(o) JOSE BENEDITO ESPIRITO SANTO ALVES
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18/11/2024 10:31
Expedido(a) edital a(o) BAR E RESTAURANTE ESCOTILHA LTDA
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11/11/2024 13:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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09/11/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE jorge alves do couto CPF: *57.***.*36-53 em 05/11/2024
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE everaldo pires dos santos CPF: *62.***.*16-53 em 05/11/2024
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DIAS VENTURA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE BENEDITO ESPIRITO SANTO ALVES em 05/11/2024
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE ESCOTILHA LTDA em 05/11/2024
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE jorge alves do couto CPF: *57.***.*36-53 em 24/10/2024
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE everaldo pires dos santos CPF: *62.***.*16-53 em 24/10/2024
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DIAS VENTURA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE BENEDITO ESPIRITO SANTO ALVES em 24/10/2024
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE ESCOTILHA LTDA em 24/10/2024
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24/10/2024 04:19
Decorrido o prazo de EDSON DO COUTO SANTANA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:19
Decorrido o prazo de EDSON MARTINS SANTANA em 23/10/2024
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21/10/2024 17:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 10:34
Expedido(a) edital a(o) ESPOLIO DE JORGE ALVES DO COUTO CPF: *57.***.*36-53
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08/10/2024 10:34
Expedido(a) edital a(o) ESPOLIO DE EVERALDO PIRES DOS SANTOS CPF: *62.***.*16-53
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08/10/2024 10:34
Expedido(a) edital a(o) MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DIAS VENTURA
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08/10/2024 10:34
Expedido(a) edital a(o) JOSE BENEDITO ESPIRITO SANTO ALVES
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08/10/2024 10:34
Expedido(a) edital a(o) BAR E RESTAURANTE ESCOTILHA LTDA
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08/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE JORGE ALVES DO COUTO CPF: *57.***.*36-53
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08/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE EVERALDO PIRES DOS SANTOS CPF: *62.***.*16-53
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08/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DIAS VENTURA
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08/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BENEDITO ESPIRITO SANTO ALVES
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08/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE ESCOTILHA LTDA
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08/10/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DO COUTO SANTANA
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08/10/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS SANTANA
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08/10/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
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08/10/2024 09:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
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26/09/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSS em 16/09/2024
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04/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSS - Agência da Previdência Social Nilópolis em 03/09/2024
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23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO em 22/08/2024
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20/08/2024 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 06:38
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DO COUTO SANTANA
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13/08/2024 06:38
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS SANTANA
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13/08/2024 06:38
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
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13/08/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE everaldo pires dos santos CPF: *62.***.*16-53 em 09/08/2024
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10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DIAS VENTURA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE BENEDITO ESPIRITO SANTO ALVES em 09/08/2024
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07/08/2024 13:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (07/08/2024 08:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE everaldo pires dos santos CPF: *62.***.*16-53 em 06/08/2024
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE BENEDITO ESPIRITO SANTO ALVES em 06/08/2024
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05/08/2024 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2024 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 14:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 341c986 proferida nos autos.
EDSON DO COUTO SANTANA na ação trabalhista que contende com RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO manifesta no ID 06b4674, alegando que não possui responsabilidade alguma quanto à obrigação junto ao débito trabalhista da empresa executada, vez que retirou-se da sociedade em 02 de janeiro de 1998 e o processo é do ano de 2000, 2 anos, 6 meses e 12 dias após deixar a sociedade, não possuindo mais vínculo algum com a empresa ora reclamada.
Que o Código Civil em seu artigo 1003, parágrafo único prevê o prazo de 2 anos que mantém o sócio cedente responsável pelas obrigações contraídas para a sociedade, enquanto sócio. Manifestação da reclamante no ID b355aff, dizendo que o pleito do peticionante, por já ter sido julgado e indeferido no presente feito no momento oportuno, consumou a coisa julgada por mais de 6 anos, devendo os executados serem mantidos no polo passivo de presente execução.É O RELATÓRIODECIDE-SE:Afirma o sócio executado, EDSON DO COUTO SANTANA que não faz parte da sociedade desde 02 de Janeiro de 1998, quando fora feita a modificação, onde fora substituído por outro sócio.
Que a reclamação trabalhista foi proposta dia 14 de julho de 2000, ou seja, o sócio executado já estava fora do contrato social e sem responsabilidade nenhuma no que concerne ao crédito trabalhista do reclamante há pelos 2 anos e 6 meses e 12 dias, conforme documento devidamente registrado na junta comercial do Rio de Janeiro. É o que preleciona o Código Civil em seu artigo 1.003, parágrafo único, que prevê o prazo de 2 (dois) anos que mantém o sócio cedente responsabilidade pelas obrigações contraídas para sociedade enquanto sócio da sociedade, obrigações estas devidas de forma solidária com o seu cessionário:Conforme entendimento de muitos doutrinadores acerca da interpretação das regras estabelecidas em lei, a responsabilidade do ex-sócio está unicamente inserida dentro do lapso temporal de 2 anos, ou seja, passado tal período após a averbação da resolução da sociedade ou da saída do sócio, não há que se falar em qualquer responsabilidade deste por qualquer obrigação da sociedade.Requer o reconhecimento de que não possui responsabilidade junto a desta demanda de execução.O exequente se manifestou dizendo de que após a inclusão no polo passivo da presente execução os executados constituíram advogados, apresentaram defesa e que seus pleitos encontram-se preclusos. Analiso.No presente caso verifico que o sócio executado alega sua ilegitimidade para responder pela presente execução, pois trata-se sócio retirante, há mais de 2 anos antes do ajuizamento da ação.Tratando-se de ilegitimidade passiva, é matéria de ordem pública e pode ser analisada a qualquer tempo, até mesmo de ofício. O princípio da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que leva à comunicação do patrimônio dos sócios com o da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, reconhece a responsabilidade dos sócios pelas dívidas de natureza trabalhista, contraídas pela sociedade quando houve benefício destes pelo inadimplemento das obrigações devidas ao trabalhador.
Para efeito de sua aplicação, basta a constatação de que a pessoa jurídica não possua bens suficientes para o pagamento da dívida, como disposto no artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor.Importante destacar que, com o advento da Reforma Trabalhista, foi fixado expressamente no artigo 10-A da CLT o limite temporal para a responsabilidade do sócio retirante, abaixo transcrito:"Art. 10-A.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:I - a empresa devedora;II - os sócios atuais; eIII - os sócios retirantes.Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração." (grifei).Ocorre que, antes das alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, já havia norma de direito material estabelecendo que a responsabilidade do sócio retirante pelo adimplemento das verbas trabalhistas devidas se estende somente até dois anos a contar da data de averbação da retirada, conforme a seguir disposto:"Código Civil Art. 1.003. (...)Parágrafo único.
Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.(...)Art. 1.032.
A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação."Dessa forma, mesmo antes da reforma, doutrina e jurisprudência trabalhistas já aplicavam o referido limite temporal quando se discutia a responsabilidade patrimonial do sócio retirante.No presente caso, compulsando os autos, verifico que não surtiu efeito as tentativas de se executar a empregadora do reclamante, pelo que foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios, dentre eles o sócio retirante, EDSON DO COUTO SANTANA, que havia se retirado da empresa em janeiro de 1998, ou seja, há mais de dois anos antes do ajuizamento da ação que foi ajuizada em 14/07/2000. Como estabelecido na decisão o sócio retirante, EDSON DO COUTO SANTANA, era, de fato, sócio da reclamada à época da prestação de serviços pelo autor (01/10/1994 a 15/01/2000), mas transferiu suas cotas para o sócio JORGE ALVES DO COUTO em 02/01/1998, conforme alteração contratual juntada no ID d0b007a, registrada na Jucerja em 05/02/1998.Tendo em vista o disposto na legislação acima transcrita, que estabelece o limite de dois anos para efeito de cessação da responsabilidade do sócio retirante, e, considerando a data da averbação da alteração contratual, o que, na presente hipótese, ocorreu em 05/02/1998, conclui-se que a responsabilidade do referido sócio se findou 05/02/2000.Ora, considerando que a presente ação foi ajuizada em 14/07/2000, resta claro que o sócio retirante, EDSON DO COUTO SANTANA, não pode ser responsabilizado pelos valores devidos ao autor na presente execução.Os argumentos do exequente no sentido de que após a inclusão no polo passivo da presente execução os executados constituíram advogados, apresentaram defesa e que seus pleitos encontram-se preclusos, não prosperam seus argumentos, pois o sócio retirante, EDSON DO COUTO SANTANA, somente se manifestou no processo quando desta manifestação, pois as peças que o exequente apresentou no processo para provar suas alegações são manifestações dos outros sócios executados, EDSON MARTINS SANTANA e JORGE ALVES DO COUTO. Posto isso, há que se reconhecer como indevido o redirecionamento da execução em face do sócio retirante, devendo ser excluído do polo passivo. Intimem-se as partes para ciência. Retifique-se o polo passivo, com a exclusão do sócio, EDSON DO COUTO SANTANA. Após, aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 23:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DO COUTO SANTANA
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24/07/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
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24/07/2024 07:41
Proferida decisão
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23/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0126600-27.2000.5.01.0030 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE ESCOTILHA LTDA E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO NONATO DE ARAUJOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 07/08/2024 08:20 h.Ficam as partes cientes acerca do link para acesso à audiência, que será realizada por meio da plataforma de videoconferência Zoom:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09ID da reunião: 472 133 4809Senha de acesso: 485233 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
22/07/2024 15:28
Encerrada a conclusão
-
22/07/2024 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2024 08:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
19/07/2024 19:51
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 19:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
19/07/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DO COUTO SANTANA
-
19/07/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS SANTANA
-
19/07/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE EVERALDO PIRES DOS SANTOS CPF: *62.***.*16-53
-
19/07/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BENEDITO ESPIRITO SANTO ALVES
-
19/07/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
-
19/07/2024 19:50
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/08/2024 08:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2024 19:48
Expedido(a) mandado a(o) INSS
-
19/07/2024 19:48
Expedido(a) mandado a(o) INSS - AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL NILOPOLIS
-
19/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cedfe proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 13/07/2024André Luiz Garfinho DESPACHORequer o executado EDSON MARTINS SANTANA o desbloqueio realizado em sua conta poupança.
Para tanto, noticia sobre a impenhorabilidade do referido valor, bem como noticia que vem sofrendo a penhora em face de outros processos trabalhistas, no montante mensal de R$ 1.283,07, todavia, este bloqueio não foi determinado por este Juízo, considerando que não há nenhum bloqueio efetivado diretamente na fonte junto ao INSS.Nesse contexto, há que se considerar que a impenhorabilidade de salários, vencimentos, subsídios, soldos, valores disponíveis na poupança e proventos de aposentadoria, por exemplo, tem como fundamento evitar que os trabalhadores fiquem sem seus créditos alimentares, o que não quer dizer, em absoluto, que possam deixar de honrar com suas dívidas, tanto mais que a dívida aqui constituída também possui natureza alimentar.Assim, perante outro crédito de natureza salarial, o princípio da impenhorabilidade dos salários deve ser relativizado a fim de atender o princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador, de modo que nem o devedor possa manter a dívida eternamente sem qualquer punição, nem o credor tenha que dar a execução por perdida.Segundo o atual artigo 833, inciso IV, do NCPC, são impenhoráveis os ganhos decorrentes do trabalho em geral, como valores disponíveis na poupança, salário e proventos de aposentadoria.
Porém, no parágrafo segundo desse mesmo dispositivo, admite-se a exceção para a satisfação de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, o que significa dizer, considerando que o crédito trabalhista é revestido dessa natureza, que a penhora efetivada observou todos os limites legais.Isto posto, mantenho os valores bloqueados, por meio do convênio SISBAJUD, nos termos supracitados.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
17/07/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DO COUTO SANTANA
-
17/07/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS SANTANA
-
17/07/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE everaldo pires dos santos CPF: *62.***.*16-53
-
17/07/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DIAS VENTURA
-
17/07/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BENEDITO ESPIRITO SANTO ALVES
-
17/07/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
-
17/07/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
05/07/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
28/05/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
-
16/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
14/05/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DO COUTO SANTANA
-
07/05/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS SANTANA
-
07/05/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
-
07/05/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
02/05/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
25/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDSON DO COUTO SANTANA em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDSON MARTINS SANTANA em 24/04/2024
-
16/04/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
05/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DO COUTO SANTANA
-
05/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS SANTANA
-
05/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
-
05/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
04/04/2024 00:47
Decorrido o prazo de EDSON DO COUTO SANTANA em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:47
Decorrido o prazo de EDSON MARTINS SANTANA em 03/04/2024
-
01/04/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DO COUTO SANTANA
-
19/03/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS SANTANA
-
19/03/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
-
19/03/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
17/03/2024 21:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2024 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 17:22
Expedido(a) mandado a(o) INSS - AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL NILOPOLIS
-
18/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
06/12/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/11/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2023 10:04
Expedido(a) mandado a(o) INSS
-
31/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
21/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSS em 20/10/2023
-
10/10/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/09/2023 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2023 12:53
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSS
-
29/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
08/08/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
-
24/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
12/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSS em 11/07/2023
-
30/06/2023 03:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE everaldo pires dos santos CPF: *62.***.*16-53 em 26/06/2023
-
09/06/2023 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE everaldo pires dos santos CPF: *62.***.*16-53 em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE jorge alves do couto CPF: *57.***.*36-53 em 05/06/2023
-
26/05/2023 07:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/05/2023 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de EDSON DO COUTO SANTANA em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de EDSON MARTINS SANTANA em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO em 18/05/2023
-
12/05/2023 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2023 09:49
Expedido(a) mandado a(o) INSS
-
09/05/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE EVERALDO PIRES DOS SANTOS CPF: *62.***.*16-53
-
09/05/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE JORGE ALVES DO COUTO CPF: *57.***.*36-53
-
09/05/2023 09:43
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE EVERALDO PIRES DOS SANTOS CPF: *62.***.*16-53
-
09/05/2023 09:43
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE JORGE ALVES DO COUTO CPF: *57.***.*36-53
-
04/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DO COUTO SANTANA
-
03/05/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS SANTANA
-
03/05/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
-
03/05/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
11/04/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
-
11/10/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/08/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
17/08/2022 11:40
Encerrada a conclusão
-
15/08/2022 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/08/2022 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação e impugnação)
-
08/08/2022 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/08/2022 02:45
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2022
-
01/08/2022 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/06/2022 09:28
Juntada a petição de Manifestação (revogação)
-
02/06/2022 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2022 12:03
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/05/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
24/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO em 23/05/2022
-
02/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
-
31/03/2022 18:19
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/03/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (NÃO BLOQUEAR PROVENTOS INSS)
-
22/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de EDSON DO COUTO SANTANA em 21/03/2022
-
07/03/2022 18:13
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Prosseguimento Execução )
-
27/02/2022 18:26
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DO COUTO SANTANA
-
26/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de EDSON MARTINS SANTANA em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de JORGE ALVES DO COUTO em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de EVERALDO PIRES DOS SANTOS em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DIAS VENTURA em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOSE BENEDITO ESPIRITO SANTO ALVES em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE ESCOTILHA LTDA em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO em 25/02/2022
-
15/02/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS SANTANA
-
11/02/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALVES DO COUTO
-
11/02/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PIRES DOS SANTOS
-
11/02/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DIAS VENTURA
-
11/02/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BENEDITO ESPIRITO SANTO ALVES
-
11/02/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE ESCOTILHA LTDA
-
11/02/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
-
11/02/2022 17:24
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDSON MARTINS SANTANA
-
11/02/2022 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
11/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de EDSON DO COUTO SANTANA em 10/02/2022
-
13/01/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DO COUTO SANTANA
-
15/12/2021 13:08
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
15/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de EDSON MARTINS SANTANA em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de JORGE ALVES DO COUTO em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de EVERALDO PIRES DOS SANTOS em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DIAS VENTURA em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de JOSE BENEDITO ESPIRITO SANTO ALVES em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE ESCOTILHA LTDA em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO em 14/12/2021
-
01/12/2021 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento cumpri despacho de 23OUT)
-
01/12/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS SANTANA
-
30/11/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALVES DO COUTO
-
30/11/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PIRES DOS SANTOS
-
30/11/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DIAS VENTURA
-
30/11/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BENEDITO ESPIRITO SANTO ALVES
-
30/11/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE ESCOTILHA LTDA
-
30/11/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
-
30/11/2021 09:32
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de EDSON DO COUTO SANTANA /
-
03/11/2021 18:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
28/10/2021 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
28/10/2021 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (subs)
-
28/10/2021 15:15
Juntada a petição de Manifestação (em anexo)
-
23/10/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
15/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO em 14/05/2021
-
13/05/2021 15:57
Juntada a petição de Manifestação (pedido prosseguimento)
-
30/04/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
-
28/04/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
28/04/2021 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
28/04/2021 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
28/04/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
27/04/2021 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO em 13/04/2021
-
13/04/2021 23:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2021 20:04
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/04/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
06/04/2021 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução)
-
06/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 01:42
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
-
05/04/2021 01:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
27/01/2021 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de carga do processo)
-
26/01/2021 20:39
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/01/2021 20:39
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
03/12/2020 00:17
Decorrido o prazo de JORGE ALVES DO COUTO em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:17
Decorrido o prazo de EDSON MARTINS SANTANA em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:17
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO em 02/12/2020
-
24/11/2020 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 00:45
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARTINS SANTANA
-
20/11/2020 00:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALVES DO COUTO
-
20/11/2020 00:45
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
-
20/11/2020 00:44
Proferida decisão
-
17/11/2020 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
17/11/2020 11:19
Encerrada a conclusão
-
12/11/2020 21:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
04/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO em 03/11/2020
-
28/10/2020 16:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação Exceção Pre Executividade)
-
23/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
-
23/09/2020 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de Pré Executividade)
-
18/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
-
13/08/2020 13:26
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/08/2020 13:26
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/06/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
20/06/2020 03:52
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO em 19/06/2020
-
17/06/2020 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução)
-
03/06/2020 13:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 20:52
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
-
01/06/2020 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
09/02/2020 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/02/2020 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2020 11:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/02/2020 11:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
17/12/2019 00:37
Decorrido o prazo de Artur Vinicius Estruc da Silva em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:37
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO em 16/12/2019
-
08/12/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 16:30
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
13/11/2019 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(7828,85)
-
21/10/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 11:04
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/10/2019 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
08/10/2019 01:34
Decorrido o prazo de JORGE ALVES DO COUTO em 07/10/2019 23:59:59
-
12/09/2019 16:09
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
20/05/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 17:02
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
06/04/2019 01:43
Decorrido o prazo de Artur Vinicius Estruc da Silva em 05/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Alvará e prosseg Exec)
-
04/04/2019 02:44
Publicado(a) o(a) Edital em 04/04/2019
-
04/04/2019 02:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 01:54
Decorrido o prazo de EDSON DO COUTO SANTANA em 23/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 01:12
Decorrido o prazo de JORGE ALVES DO COUTO em 23/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 00:16
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DOURADO MAFRA em 23/01/2019 23:59:59
-
15/01/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2019
-
15/01/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
15/01/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2019 12:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
14/01/2019 12:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2000
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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