TRT1 - 0100155-94.2024.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
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16/06/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/06/2025 14:05
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/06/2025 15:51
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 7853f7b) para Manifestação
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09/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR em 06/06/2025
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06/06/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/05/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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23/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR
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12/05/2025 09:17
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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09/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2025
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08/04/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL II - 10 HORAS ()
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03/04/2025 12:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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14/03/2025 11:34
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 17:29
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 11:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR em 25/10/2024
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25/10/2024 23:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 23:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100155-94.2024.5.01.0461 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR, ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão #id:cc7defc: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, exceto quanto ao tópico "dos juros e correção", veiculado no apelo patronal, por falta de interesse recursal e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso manejado pela segunda ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo obreiro, majorando a indenização por dano moral ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e os honorários sucumbenciais, destinados aos patronos do trabalhador, ao percentual de 15% do valor que resultar da liquidação de sentença.
Custas de R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o novo valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) , nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR -
11/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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11/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR
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07/10/2024 09:01
Conhecido o recurso de RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR - CPF: *03.***.*65-02 e provido em parte
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07/10/2024 09:01
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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13/09/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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03/09/2024 23:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2024 23:38
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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02/09/2024 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 08:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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23/08/2024 08:30
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5db39a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a 1ª Reclamada a restabelecer o plano de saúde do Reclamante, devendo ser observadas as mesmas condições usufruídas antes do seu cancelamento, no prazo de 20 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00, sem prejuízo da multa já aplicada, limitando-se seu total a R$ 50.000,00, bem como pagar-lhe, em oito dias, indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A 2ª Reclamada responde pela condenação de forma subsidiária (exceto quanto à obrigação de fazer e sua multa). Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro à advogada da parte autora honorários de sucumbência, que fixo em 5% (cinco por cento). Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas as Súmulas nº 381 e 439 do TST e a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59. A verba deferida tem natureza indenizatória. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à 1ª Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 10.000,00, pelas Rés, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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