TRT1 - 0100837-91.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2025
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29/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/09/2025
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29/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2025
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29/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/09/2025
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27/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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27/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ZITENFELD CARDIA
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27/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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27/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) IVANA PINTO FERREIRA
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27/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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27/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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27/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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27/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
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27/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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27/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
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27/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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27/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
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27/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
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27/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS
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27/09/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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27/09/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS sem efeito suspensivo
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26/09/2025 16:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/09/2025 20:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/09/2025 10:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b007cdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizado por RECLAMANTE: CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS em face de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA, ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO, IVANA PINTO FERREIRA, FERNANDA DA SILVA MACIEL LEVY, FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY, SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY, NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES, MARCIO ZITENFELD CARDIA, DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO. O processo foi distribuído em 16/07/2024. Foi juntado ao processo contrato social com ID b2e6c57 em que constam como sócios atuais ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO, IVANA PINTO FERREIRA, NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES, MARCIO ZITENFELD CARDIA, MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA.
Verifico ainda que FERNANDA DA SILVA MACIEL LEVY retirou-se de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 20/08/2010 e FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY e SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY em 22/06/2020 Dessa forma, observando-se que o artigo 10-A da CLT coloca como marco temporal para responsabilização dos sócios e diretores retirantes a data de ajuizamento da ação, considerando-se que já se passaram mais de 2 anos entre a saída de FERNANDA DA SILVA MACIEL LEVY, FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY e SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY e a distribuição da ação, não podem ser responsabilizados pela presente execução. Os suscitados defendem-se, argumentando que, para haver a desconsideração da personalidade jurídica, deve ser comprovado pelo exequente abuso da personalidade praticado pelos sócios.
O art. 50, do CC, estabelece claramente a possibilidade de responsabilização dos sócios, quando agirem com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, como é o caso da execução que se processa nos autos principais: "Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica." § 1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza A empresa, enquanto unidade econômico-social, goza de enorme responsabilidade atribuída pela legislação brasileira, dentre as quais se destaca o cumprimento de sua função social.
Não há dever maior de uma empresa do que cumprir rigorosamente a legislação, com especial destaque para a legislação trabalhista, já que esta se destina à proteção do elemento mais frágil e insubstituível dentro da cadeia produtiva, o próprio ser humano.
Por fim, registra-se que o crédito exequendo tem natureza alimentar e os sócios, direta ou indiretamente, beneficiaram-se dos serviços prestados pelo empregado lesado.
Dessa feita, flagrante o desvio de finalidade da empresa que descumpre seu dever legal e social de quitação das verbas trabalhistas.
Caracterizado, assim, o abuso de personalidade.
Argumentam ainda que não teria sido observado o procedimento legal previsto no CPC no que se refere à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não esgotados todos os meios de execução contra a devedora principal.
Tendo em vista o resultado negativo da tentativa de bloqueio online em face da pessoa jurídica por repetição automática, considera-se demonstrado seu estado de insolvência econômica e financeira . Da mesma forma, não se pode admitir que a execução tenha seu desfecho postergado pela resistência injustificada da empresa executada e de seus sócios em solver a dívida, tanto assim que, em momento algum, consignaram os valores devidos em juízo, em homenagem à ordem de preferência pela execução em dinheiro, a teor da previsão contida no art. 835, I, do CPC.
A ordem de preferência do código processual subsidiário coaduna-se com princípio da efetividade, especialmente aplicável à execução trabalhista.
O intuito do Juízo trabalhista executor é o de materializar a obrigação disposta no título que tem força executiva, entregando, no menor prazo, o bem da vida ao credor alimentício.
Nesse sentido, segue precedente deste Egrégio TRT da 1ª Região: INCLUSÃO DE SÓCIO POR MEIO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução, por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo não provido.
PROCESSO nº 0102011-62.2017.5.01.0001 Assim, cabível o direcionamento da execução em face dos sócios acima mencionados, que respondem com seus bens particulares pelos créditos trabalhistas dos empregados, especialmente quando se observa a natureza alimentar do crédito exequendo. Dispositivo Isto posto, julgo improcedente em face de FERNANDA DA SILVA MACIEL LEVY, FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY e SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY e procedente o incidente para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, incluir ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO, IVANA PINTO FERREIRA, NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES, MARCIO ZITENFELD CARDIA, MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA no polo passivo para o regular prosseguimento da execução. Intimem-se, sendo ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO, IVANA PINTO FERREIRA, NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES, MARCIO ZITENFELD CARDIA, MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA para pagamento do valor da execução: R$ 107.789,75 no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo poderá o autor indicar meios de prosseguimento, observando-se os termos do art.11-A da CLT. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS -
11/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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11/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ZITENFELD CARDIA
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11/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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11/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) IVANA PINTO FERREIRA
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11/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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11/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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11/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS
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11/09/2025 11:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS
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11/09/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/09/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 19/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO ZITENFELD CARDIA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 19/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY em 19/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY em 19/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA MACIEL LEVY em 19/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de IVANA PINTO FERREIRA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO em 19/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 19/08/2025
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO ZITENFELD CARDIA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 15/08/2025
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY em 15/08/2025
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY em 15/08/2025
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA MACIEL LEVY em 15/08/2025
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de IVANA PINTO FERREIRA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 15/08/2025
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07/08/2025 11:30
Juntada a petição de Impugnação
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23/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:17
Expedido(a) edital a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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22/07/2025 16:17
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ZITENFELD CARDIA
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22/07/2025 16:17
Expedido(a) edital a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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22/07/2025 16:17
Expedido(a) edital a(o) SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY
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22/07/2025 16:17
Expedido(a) edital a(o) FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY
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22/07/2025 16:17
Expedido(a) edital a(o) FERNANDA DA SILVA MACIEL LEVY
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22/07/2025 16:17
Expedido(a) edital a(o) IVANA PINTO FERREIRA
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22/07/2025 16:17
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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22/07/2025 16:17
Expedido(a) edital a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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22/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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22/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ZITENFELD CARDIA
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22/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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22/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY
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22/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY
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22/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA MACIEL LEVY
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22/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) IVANA PINTO FERREIRA
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22/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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22/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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21/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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21/07/2025 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 14:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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18/07/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 13:10
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS em 24/06/2025
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11/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ca309 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Considerando a juntada dos contratos sociais atualizados em id b2e6c57, à parte autora para indicar e qualificar os sócios do IDPJ, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS -
10/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS
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10/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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09/06/2025 19:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS
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02/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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30/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100837-91.2024.5.01.0059 RECLAMANTE: CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS RECLAMADO: COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das informações obtidas junto ao(s) convênio(s), devendo indicar meios fundamentados de prosseguir com a execução, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS -
29/05/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS
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29/05/2025 09:12
Registrada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/05/2025 09:12
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/05/2025 09:12
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/05/2025 09:12
Registrada a inclusão de dados de ESCOLA ELECTRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/05/2025 09:12
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/05/2025 09:12
Registrada a inclusão de dados de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/05/2025 09:12
Registrada a inclusão de dados de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/04/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
22/04/2025 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2025 15:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
16/04/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 05:17
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
11/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS em 10/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100837-91.2024.5.01.0059 : CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS : COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para prosseguimento observando-se os termos do art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS -
01/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS
-
01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 31/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
27/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
27/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
27/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
27/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
27/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
27/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
-
27/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100837-91.2024.5.01.0059 : CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS : COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagamento do valor da condenação (R$ 107.789,75) em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP -
17/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
17/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
17/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
17/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
17/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
17/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
17/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
-
17/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
17/02/2025 10:41
Iniciada a execução
-
17/02/2025 10:40
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
14/02/2025 16:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/11/2024 08:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 06/11/2024
-
06/11/2024 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN
-
21/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
21/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
21/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
21/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
21/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
21/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
21/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
21/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
-
21/10/2024 08:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS sem efeito suspensivo
-
21/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
20/10/2024 18:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 18/10/2024
-
18/10/2024 13:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/10/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS
-
18/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
17/10/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN
-
04/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
04/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
04/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
04/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
04/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
04/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
04/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
04/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
-
04/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS
-
04/10/2024 12:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.033,52
-
04/10/2024 12:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS
-
04/10/2024 12:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS
-
02/10/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
02/10/2024 12:54
Audiência de instrução realizada (02/10/2024 10:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 18:53
Juntada a petição de Réplica
-
09/09/2024 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 12:40
Audiência de instrução designada (02/10/2024 10:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2024 12:40
Audiência una realizada (26/08/2024 09:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
-
23/08/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 13:05
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 15/08/2024
-
10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2024 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 05/08/2024
-
05/08/2024 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2024 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 04:19
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS em 30/07/2024
-
30/07/2024 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 29/07/2024
-
26/07/2024 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2024 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/07/2024 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/07/2024 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4123987 proferido nos autos.
CERTIDÃOFaço os autos conclusos.OMAR DOS REIS GOMES DESPACHOVistos, etc.Tendo em vista que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", contudo, não observou inteiramente as determinações contidas no art. 6º e seu §1º do Ato Conjunto nº 15/2021, retifico a autuação para sua exclusão.Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo:Data/hora/modalidade: Una - Sala "- SALA 1 - 59 VT/RJ": 26/08/2024 às 09:45 horas (audiência presencial).Local: 59ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroEndereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão).2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC.Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por mandado urgente e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal:a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital.b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta e, concomitantemente, por edital.c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por e-carta no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2024 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2024 07:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 19:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 19:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 19:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 19:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 19:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 19:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 19:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 17:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN
-
19/07/2024 17:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
19/07/2024 17:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
19/07/2024 17:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
19/07/2024 17:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
19/07/2024 17:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
19/07/2024 17:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE ENSINO - ORBRE LTDA
-
19/07/2024 17:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
19/07/2024 17:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
19/07/2024 17:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
-
19/07/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VINICIUS PEREIRA DA SILVA FREITAS
-
19/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:39
Audiência una designada (26/08/2024 09:45 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/07/2024 15:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/07/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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