TRT1 - 0101117-43.2023.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de 7 DE OURO EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/08/2025
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SONIA RESENDE SACRAMENTO em 25/07/2025
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23/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101117-43.2023.5.01.0012 RECLAMANTE: SONIA RESENDE SACRAMENTO RECLAMADO: 7 DE OURO EMPREENDIMENTOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) GUSTAVO FARAH CORREA da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) 7 DE OURO EMPREENDIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comprovar nos autos o pagamento da condenação, conforme planilha de cálculo de id 53aac3a, devidamente atualizado, em 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - 7 DE OURO EMPREENDIMENTOS LTDA -
18/07/2025 11:14
Expedido(a) edital a(o) 7 DE OURO EMPREENDIMENTOS LTDA
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17/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SONIA RESENDE SACRAMENTO
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16/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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15/07/2025 13:13
Iniciada a execução
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15/07/2025 13:13
Transitado em julgado em 04/07/2025
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15/07/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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24/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SONIA RESENDE SACRAMENTO sem efeito suspensivo
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24/03/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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21/03/2025 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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03/02/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cfcb60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à parte autora e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES À REVELIA os pedidos, condenando a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações abaixo discriminadas, no prazo de oito dias, desde já permitindo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
OBRIGAÇÃO DE FAZER: - Retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para que passe a constar o exercício de atividade insalubre em grau máximo, devendo ser entregue ao reclamante em dia e hora a ser determinado pela Secretaria desta unidade judicante, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, em favor do reclamante, limitada a 30 dias-multa.
PAGAMENTO: - Adicional de insalubridade de 40% sobre o valor do salário-mínimo, com repercussões sobre saldo de salário, horas extras, adicional noturno, aviso prévio indenizado, férias +1/3 vencidas e proporcionais, trezenos integrais e proporcionais, depósitos de FGTS e multa fundiária de 40%; - Horas extras, conforme jornada inicial, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, em tudo quanto suplantar a 12ª hora diária, considerando-se os dias efetivamente trabalhados, o divisor 220, e a evolução salarial do reclamante, observada a Súmula 264 do C.TST, com reflexos, por habituais, sobre RSR, trezenos, férias +1/3, depósitos de FGTS e multa fundiária de 40%, observando-se o teor da OJ 394 da SDI-1 do C.TST, em face de bis in idem da majoração do RSR sobre férias, trezenos, aviso prévio e FGTS; - 30 minutos diários destinados à troca de uniforme com 50% sobre o valor da hora normal, nos mesmos parâmetros e limitações impostos às horas extras, não sendo devidos reflexos, uma vez que a natureza da parcela é indenizatória. - Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor dos pedidos acolhidos; - Honorários periciais no valor de R$ 3.500,00.
SENTENÇA LÍQUIDA NA FORMA DA PLANILHA EM ANEXO, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE E COM BASE NOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS E APURAÇÕES DE TRIBUTOS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS ABAIXO DISCRIMINADOS.
Considerando o julgamento definitivo das ADCs 58 e 59 pelo STF, determino a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, na forma da Súmula 381 do C.TST, até a data do ajuizamento da ação.
A partir desta data, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora.
Declaro para fins do art. 832, §3º, da CLT, que as parcelas deferidas têm natureza salarial, pelo que deverá o reclamado recolher o INSS e o IR sobre tais parcelas, observando o teor da Súmula nº 368 do C.TST.
Quanto ao imposto de renda, a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011, publicada em 08/02/2011 no D.O.U., dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei 7.713/88, prevendo no art. 2º, caput e parágrafo primeiro, e artigo 36, caput e §1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que as apurações deverão ser efetuadas isoladamente, referentes à época em que deveriam ter sido pagas as parcelas principais, o que retira a injustiça de o trabalhador ser duplamente punido, a uma por não receber no momento adequado, e a duas, por ter que reter 27,5% sobre as verbas de natureza salarial, o que não mais ocorrerá, devendo ser aplicada a referida IN da RFB, mormente no uso do anexo único para efeito da apuração das alíquotas respectivas.
Com relação às parcelas de natureza salarial cabe à reclamada, com base na tabela de Imposto de Renda vigente.
Custas pela reclamada no valor de R$ 1.511,70, sendo de conhecimento no valor de R$ 1.209,36, sobre o valor da condenação – R$ 60.467,91, e custas de liquidação no importe de R$ 302,34, nos termos do artigo 789-A, IX, da CLT.
Registre-se, a fim de se evitar a oposição de embargos de declaração, que eventuais parcelas deferidas na fundamentação que, por acaso, possam ter sido esquecidas, quando da transcrição para a parte dispositiva, dela fazem parte integrante, o que ocorre em função da inserção da expressão “tudo conforme fundamentação supra que integra esta decisão”.
Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA RESENDE SACRAMENTO -
17/01/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2025 13:19
Expedido(a) mandado a(o) 7 DE OURO EMPREENDIMENTOS LTDA
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17/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SONIA RESENDE SACRAMENTO
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17/01/2025 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.511,70
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17/01/2025 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SONIA RESENDE SACRAMENTO
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17/01/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA RESENDE SACRAMENTO
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16/01/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/11/2024 14:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/11/2024 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de SONIA RESENDE SACRAMENTO em 18/10/2024
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18/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 05:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/10/2024 05:49
Expedido(a) intimação a(o) SONIA RESENDE SACRAMENTO
-
09/10/2024 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 05:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/10/2024
-
04/10/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/09/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SONIA RESENDE SACRAMENTO
-
23/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/09/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
-
05/09/2024 13:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/11/2024 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 13:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/09/2024 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 01/09/2024
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12/08/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
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10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/08/2024
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08/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SONIA RESENDE SACRAMENTO em 07/08/2024
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31/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SONIA RESENDE SACRAMENTO
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30/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/07/2024 22:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 02:46
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SONIA RESENDE SACRAMENTO
-
25/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/07/2024
-
23/07/2024 07:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
19/07/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aef232 proferido nos autos.
Vistos, etc.Entende este Juízo como razoável que os honorários sejam arbitrados no valor de R$ 3.500,00. Dê-se ciência às partes e ao ilustre perito que, tendo em vista a devolução pela SGJ das requisições efetuadas após 11.11.2017, nos termos do Ofício TRT Nº 103/2017, os honorários serão arcados, ao final, pela parte sucumbente, de acordo com a nova redação do artigo 790-B, da CLT.Intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, a contar do início da diligência, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares.A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
-
15/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SONIA RESENDE SACRAMENTO
-
15/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/07/2024 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/07/2024 07:33
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
-
11/07/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/07/2024
-
10/07/2024 19:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
02/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/07/2024 08:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2024 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 08:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2024 14:35 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2024 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2024 11:04
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRA DA CONCEICAO SILVA
-
09/05/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/05/2024
-
01/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SONIA RESENDE SACRAMENTO
-
29/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/04/2024 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRA DA CONCEICAO SILVA
-
19/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/04/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2024 14:35 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2024 13:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 08:22
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
18/01/2024 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/11/2023
-
24/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de SONIA RESENDE SACRAMENTO em 23/11/2023
-
15/11/2023 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/11/2023 09:59
Expedido(a) mandado a(o) 7 DE OURO EMPREENDIMENTOS LTDA
-
13/11/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SONIA RESENDE SACRAMENTO
-
09/11/2023 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 13:00 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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