TRT1 - 0100098-59.2020.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA LUCIA MARTINS FERREIRA em 12/06/2025
-
30/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18589e8 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA MARTINS FERREIRA -
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA MARTINS FERREIRA
-
29/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/05/2025 11:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 095d225 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA Recorrido(a)(s): ANA LUCIA MARTINS FERREIRA Vistos, etc.
Sustenta a recorrente, por meio da manifestação de Id. 1960a3c, que faz jus à assistência judiciária gratuita, com fundamento em alegadas dificuldades financeiras, não tendo, portanto, condições financeiras de arcar com a garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
No entanto, no caso em apreço, a ora recorrente não trouxe ao processo documentação hábil a demonstrar, de forma cabal, sua atual hipossuficiência econômica.
Registra-se, por fim, que eventual concessão de gratuidade de justiça nesta fase processual não isentaria a executada da comprovação integral da garantia do Juízo.
Indefiro, portanto, a gratuidade de justiça postulada pela ré. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/12/2024 - Id. 6b2819f; recurso interposto em 24/01/2025 - Id. 1960a3c).
Regular a representação processual (Id. 4ab2caa).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional, que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal, tido por afrontado.
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /arom/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA -
12/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA
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12/05/2025 16:08
Não admitido o Recurso de Revista de FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA
-
29/01/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 10:11
Alterado o tipo de petição de Requerimento de Terceiro Interessado (ID: 1960a3c) para Recurso de Revista
-
28/01/2025 14:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA LUCIA MARTINS FERREIRA em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:23
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado
-
05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA MARTINS FERREIRA
-
04/12/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA
-
14/11/2024 11:16
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-08 / null
-
22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
-
21/10/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/10/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
24/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
-
02/06/2024 04:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/05/2024 00:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/02/2024 15:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/02/2024 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
19/12/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA MARTINS FERREIRA
-
19/12/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
19/12/2023 14:47
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 1908e2b) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/10/2023 11:08
Juntada a petição de Agravo
-
30/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA
-
28/09/2023 17:59
Não admitido o Recurso de Revista de FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA
-
27/09/2023 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 13:52
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 21ed0a4) para Manifestação
-
13/09/2023 13:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA
-
31/08/2023 13:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA
-
28/08/2023 13:56
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/08/2023 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA
-
05/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/08/2023 13:22
Encerrada a conclusão
-
29/05/2023 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
27/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA LUCIA MARTINS FERREIRA em 26/05/2023
-
26/05/2023 15:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA
-
15/05/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA MARTINS FERREIRA
-
19/04/2023 13:42
Conhecido o recurso de FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-08 e não provido
-
21/03/2023 16:22
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 13:00 12 - 04 - 2023 - SALA VIRTUAL EM MESA - 13HS ()
-
14/03/2023 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2023 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA LUCIA MARTINS FERREIRA em 13/03/2023
-
07/03/2023 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA
-
28/02/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA MARTINS FERREIRA
-
14/02/2023 16:38
Conhecido o recurso de ANA LUCIA MARTINS FERREIRA - CPF: *17.***.*25-40 e provido em parte
-
02/02/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
-
24/01/2023 19:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 19:42
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 10:00 08 - 02 - 2023 - SALA VIRTUAL - ÀS 10 HORAS ()
-
15/12/2022 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/12/2022 08:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
08/12/2022 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA MARTINS FERREIRA
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02/12/2022 10:28
Convertido o julgamento em diligência
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02/12/2022 09:00
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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02/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANA LUCIA MARTINS FERREIRA em 01/12/2022
-
09/11/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA MARTINS FERREIRA
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08/11/2022 14:10
Convertido o julgamento em diligência
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08/11/2022 08:33
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
13/10/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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