TRT1 - 0101346-63.2019.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:09
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/04/2025 20:20
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:59
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d68a6ce proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - ADRIANA LUIZA DOS SANTOS ARAUJO -
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUIZA DOS SANTOS ARAUJO
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07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUIZA DOS SANTOS ARAUJO
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07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 18:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 14:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e040d6 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ADRIANA LUIZA DOS SANTOS ARAUJO 2. CLARO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. CLARO S.A. 2. ADRIANA LUIZA DOS SANTOS ARAUJO Recurso de: ADRIANA LUIZA DOS SANTOS ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Comissionista / Comissionista misto Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 340 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 397. - violação do(s) artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Ao infenso do alegado, o v. acórdão regional, ao julgar o tema, adotou o entendimento já consagrado pelo TST, por meio da OJ 397/SDI-I, o que inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por dissenso jurisprudencial (art. 896, §7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: CLARO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Equiparação/Isonomia DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461; artigo 461, §1º; artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial A parte recorrente não indica expressamente os dispositivos de lei tidos como violados, o que atrai a incidência da Súmula 221/TST e inviabiliza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ibc/55103/2697 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - ADRIANA LUIZA DOS SANTOS ARAUJO -
19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUIZA DOS SANTOS ARAUJO
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19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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19/02/2025 06:59
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
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19/02/2025 06:59
Não admitido o Recurso de Revista de ADRIANA LUIZA DOS SANTOS ARAUJO
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24/01/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 15:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 16:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 17:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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27/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUIZA DOS SANTOS ARAUJO
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27/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUIZA DOS SANTOS ARAUJO
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27/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/09/2024 16:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
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06/09/2024 16:47
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
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20/08/2024 07:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA LUIZA DOS SANTOS ARAUJO em 02/08/2024
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30/07/2024 20:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101346-63.2019.5.01.0005 9ª TurmaGabinete 13Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTERECORRENTE: CLARO S.A., ADRIANA LUIZA DOS SANTOS ARAUJORECORRIDO: ADRIANA LUIZA DOS SANTOS ARAUJO, CLARO S.A.DESTINATÁRIO(S): CLARO S.A. NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:1612b14 ): " Acordam os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na Sessão Presencial realizada em 09 de julho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Federal do Trabalho Márcia Regina Leal Campos, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Rodrigo de Lacerda Carelli, do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, e do Excelentíssimo Juiz Convocado Roberto da Silva Fragale Filho, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos recursos da reclamante e do reclamado, e, no mérito, negar provimento ao recurso do reclamado e dar parcial provimento ao recurso da reclamante, para que seja aplicado o limite de 40 horas semanais e divisor 200, durante o período de vigência da norma coletiva acostada aos autos (ACT 2015/2017 - Cláusula 41ª), considerando o interregno contratual, mantendo os demais parâmetros da condenação no período não abrangido pela norma coletiva.
Mantém-se, por ora, o valor da condenação." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATIDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUIZA DOS SANTOS ARAUJO
-
21/07/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/07/2024 16:01
Conhecido o recurso de ADRIANA LUIZA DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *10.***.*54-20 e provido em parte
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09/07/2024 16:01
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 09:30 Sessão Presencial 09 07 2024 EXTRA CJC ()
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02/05/2024 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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02/05/2024 07:32
Retirado de pauta o processo
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06/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/04/2024
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05/04/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/04/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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23/01/2024 12:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2023 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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20/10/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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