TRT1 - 0100777-71.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 26/05/2025
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23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 22/05/2025
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23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 22/05/2025
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19/05/2025 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 15:45
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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09/05/2025 15:45
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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09/05/2025 15:45
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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09/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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09/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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09/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/05/2025 17:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLEISON GUILHERME DA SILVEIRA sem efeito suspensivo
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05/05/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 25/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 25/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 25/03/2025
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/03/2025
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12/03/2025 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100777-71.2024.5.01.0204 : GLEISON GUILHERME DA SILVEIRA : BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S):BEDENDO TRANSPORTES LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID e2a024a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por GLEISON GUILHERME DA SILVEIRA, em face de BEDENDO TRANSPORTES LTDA, BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME e de GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado das reclamadas honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 2.595,15.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 1.038,06, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO TRANSPORTES LTDA -
11/03/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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11/03/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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11/03/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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11/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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11/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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11/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON GUILHERME DA SILVEIRA
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07/03/2025 22:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.038,06
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07/03/2025 22:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLEISON GUILHERME DA SILVEIRA
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31/01/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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30/01/2025 15:49
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 13:19
Audiência de instrução designada (30/01/2025 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 13:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/10/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 01/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 01/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de GLEISON GUILHERME DA SILVEIRA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/10/2024
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23/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 20/09/2024
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 20/09/2024
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 20/09/2024
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20/09/2024 21:47
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
20/09/2024 21:47
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
20/09/2024 21:47
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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20/09/2024 21:46
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
20/09/2024 21:46
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
20/09/2024 21:46
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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20/09/2024 21:44
Expedido(a) notificação a(o) GLEISON GUILHERME DA SILVEIRA
-
20/09/2024 21:44
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
18/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GLEISON GUILHERME DA SILVEIRA em 17/09/2024
-
11/09/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
11/09/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
11/09/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
09/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 00:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/09/2024 00:18
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON GUILHERME DA SILVEIRA
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06/09/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 00:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/09/2024 00:06
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2024 00:06
Audiência una cancelada (25/02/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de GLEISON GUILHERME DA SILVEIRA em 24/07/2024
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23/07/2024 17:20
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2ff41 proferido nos autos. Vistos, etc.É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova.Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos;2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução;3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas;4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados;5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação;8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências;9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta);10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais;11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo;12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022.13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa:"Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz."15.
Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, mantenho a realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital, mantidas as determinações quanto aos depoimentos pessoais recíprocos e as testemunhas que deverão comparecer independentemente de intimação e perda da prova. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON GUILHERME DA SILVEIRA
-
16/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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13/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de GLEISON GUILHERME DA SILVEIRA em 12/07/2024
-
03/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 02/07/2024
-
02/07/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/06/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
20/06/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
20/06/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
20/06/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON GUILHERME DA SILVEIRA
-
20/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:04
Audiência una designada (25/02/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/06/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
12/06/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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