TRT1 - 0100445-50.2023.5.01.0007
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 09:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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22/04/2025 09:20
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
22/04/2025 09:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
22/04/2025 09:19
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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10/04/2025 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 08:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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27/03/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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27/03/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/03/2025 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08007ea proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 1º Réu em 06/03/2025 , ID nº b2b644a , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 65a3f05 ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's da561c4 ; Custas corretamente recolhido no id's c9827d3 ; Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Réu em 27/02/2025 , ID nº 78bfbfa , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 5d2e77e ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's 9ec0db6 ; Custas corretamente recolhido no id's 00bff4a ; Assim, dou seguimento ao recurso interposto.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA -
12/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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12/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA
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12/03/2025 12:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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12/03/2025 12:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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11/03/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA em 07/03/2025
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06/03/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 13:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 13:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d248d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E PELA RECLAMADA A 1ª ré opõe embargos de declaração apontando omissão na valoração das provas documental e oral do feito.
O embargado manifestou-se no ID 54d7db5. É o relatório.
Conheço os presentes Embargos de Declaração eis que tempestivamente opostos.
Primeiramente, relembro à parte embargante que os embargos de declaração não têm a finalidade ontológica de um recurso, por meio do qual se busca a reforma da decisão.
Os embargos visam esclarecer um pronunciamento obscuro ou contraditório, ou, ainda, suprir uma omissão.
A melhor doutrina ensina que os embargos declaratórios configuram um recurso de fundamentação vinculada.
Desta forma, não basta a parte apresentá-los. É imprescindível que o vício seja evidente.
A sentença embargada encontra-se suficientemente fundamentada na lei, nos documentos acostados aos autos e a prova oral produzida.
Assim, não cabe, pela via eleita, o reexame de mérito do pedido, na forma do art. 879-A da CLT.
Saliento, por derradeiro, que a omissão/contradição/obscuridade apta a deflagar o manejo dos Embargos de Declaração é a afirmação conflitante, quer na fundamentação, quer entre a fundamentação e o dispositivo.
Descabe falar em omissão/contradição quando supostamente, segundo a embargante, há uma avaliação errônea do acervo probatório contido nos autos.
Veja-se a respeito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
O Reexame de fatos ou provas, ou a discussão sobre a justiça da decisão não se inserem nas hipóteses do artigo 1022 do CPC/2015, e impõe a rejeição dos embargos declaratórios interpostos fora da estreita via legal. (Proc 0102007- 24.2016.5.01.0045 (ED-ROT) .
TRT 1ª Região.
Sexta Turma.
Rel.
Des.
MARIA HELENA MOTTA.
DJET 01.10.2019) Pelo teor das razões apresentadas, a parte embargante pretende a análise da matéria de acordo com o seu entendimento.
Os embargos de declaração, entretanto, não se prestam para a reapreciação da prova e fatos ou do enquadramento legal, consoante o enfoque que a parte considera deva ser decidida a controvérsia, sendo inviável a medida escolhida para o reexame de mérito, na forma do art. 1.022, II do CPC.
REJEITO.
CONCLUSÃO Diante do exposto, DECIDO conhecer dos embargos de declaração opostos pela 1ª ré, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA -
17/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
17/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA
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17/02/2025 13:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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17/02/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/02/2025
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11/02/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA
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04/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/02/2025 07:27
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA em 03/02/2025
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21/01/2025 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/12/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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15/12/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA
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15/12/2024 17:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/12/2024 17:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA
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02/12/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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23/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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23/10/2024 13:10
Convertido o julgamento em diligência
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15/10/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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09/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/10/2024
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08/10/2024 10:57
Juntada a petição de Razões Finais
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04/10/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/09/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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20/09/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA
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05/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 04/09/2024
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26/08/2024 17:21
Expedido(a) ofício a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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26/08/2024 17:21
Expedido(a) ofício a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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26/08/2024 17:21
Expedido(a) ofício a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA em 14/08/2024
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13/08/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 13:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/08/2024 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/08/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
05/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
05/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
05/08/2024 09:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2024 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2024 09:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/04/2025 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/08/2024
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03/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 02/08/2024
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01/08/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
25/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
25/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
25/07/2024 10:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA em 24/07/2024
-
17/07/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e40d21 proferida nos autos.
Verifico, da contestação da 1a ré (ID. a1dbcb4), que esta suscita preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho sob a alegação de que a função exercida pelo reclamante era de transporte rodoviário de cargas (Lei 11.442/2007), e, assim, nos termos do recentemente julgado pelo STF na ADC 48, seria da Justiça Comum estadual a competência para julgamento da presente demanda. O reclamante, por sua vez, em réplica, afirma que não se trata de demanda de empregador autônomo pretendendo vínculo de emprego, mas sim de um empregado devidamente registrado que requer a correta anotação do seu contrato de trabalho em sua CTPS, "estando submetido a pessoalidade, onerosidade, continuidade e subordinação jurídica". Do acima exposto entendo haver necessidade de inclusão do feito em pauta de instrução processual.
Cumpra-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
16/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
16/07/2024 15:00
Proferida decisão
-
17/06/2024 21:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/06/2024 15:51
Juntada a petição de Réplica
-
08/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
06/06/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
04/06/2024 13:35
Juntada a petição de Réplica
-
04/06/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 15:56
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2024 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/05/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA em 06/03/2024
-
28/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
26/02/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
26/02/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
26/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/02/2024 14:04
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/02/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 13:48
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
22/02/2024 12:14
Audiência una por videoconferência realizada (22/02/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/08/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
21/08/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA em 15/08/2023
-
08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 07/08/2023
-
22/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
21/07/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
21/07/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
21/07/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
13/07/2023 11:26
Juntada a petição de Contestação
-
13/07/2023 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 05/07/2023
-
26/06/2023 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
19/06/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA CONCEICAO TEIXEIRA
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19/06/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/06/2023 17:05
Audiência una por videoconferência designada (22/02/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2023 16:10
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2023 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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