TRT1 - 0100512-69.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
17/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/09/2025
-
16/09/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 21:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100512-69.2024.5.01.0301 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO PEDRA RECLAMADO: GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIS CLAUDIO PEDRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecerem no dia 10/09/2025, às 14h, à Secretaria da Vara para cumprimento da obrigação de fazer referente à CTPS (“condenar a 1ª reclamada ao registro de baixa na CTPS do autor com data de 09.12.2023” - Id. 9a0552e), devendo a parte autora comparecer portando sua CPTS.
Ficam cientes que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da obrigação de fazer (falta de interesse da autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata de multa de R$1.000,00 (um mil reais), a ser incluída na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Na ausência da parte ré, independentemente da aplicação da multa, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT, observando-se o disposto no título executivo.
As partes ficam intimadas também para apresentarem seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, devidamente atualizados conforme tabela fornecida pelo TST, à disposição no site www.tst.gov.br.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 29 de agosto de 2025.
FERNANDA LEAL GARCIA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO PEDRA -
29/08/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/08/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEDRA
-
29/08/2025 12:41
Iniciada a liquidação
-
29/08/2025 12:41
Transitado em julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETRO VERDE COMESTIVEIS LTDA em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETRO VERDE COMESTIVEIS LTDA em 07/08/2025
-
18/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PETRO VERDE COMESTIVEIS LTDA
-
18/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PETRO VERDE COMESTIVEIS LTDA
-
15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de XAVIER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO GARCIA EIRELI em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/07/2025
-
14/07/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a0552e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: P E L O E X P O S T O, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a 1ª reclamada ao registro de baixa na CTPS do autor com data de 09.12.2023, além de satisfazer as parcelas deferidas na fundamentação, acrescidas de 10% de honorários advocatícios, cujo “quantum” acrescido de JAM será apurado em liquidação, permitida a retenção de IR e INSS, exceto sobre a multa do art. 477 da CLT, FGTS, 40% e Seguro Desemprego e JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO QUANTO AS DEMAIS RECLAMADAS. Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 40.000,00, pelo reclamado sucumbente. Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação. Transitada em julgado a decisão supra, designe-se data para registro na CTPS, após fica a secretaria autorizada a expedir Alvará para saque de depósitos fundiários e oficio pela habitação ao Seguro Desemprego, após, venham as partes com seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, devidamente atualizados conforme tabela fornecida pelo TST, à disposição no site www.tst.gov.br, independentemente de intimação . E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - XAVIER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - SUPERMERCADO GARCIA EIRELI -
30/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) XAVIER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
30/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO GARCIA EIRELI
-
30/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEDRA
-
30/06/2025 13:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
30/06/2025 13:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS CLAUDIO PEDRA
-
30/06/2025 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CLAUDIO PEDRA
-
26/02/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
17/02/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEDRA
-
31/12/2024 19:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/12/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/12/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 20:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
19/09/2024 23:41
Juntada a petição de Réplica
-
05/09/2024 08:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/12/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
05/09/2024 08:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/09/2024 09:23 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/09/2024 08:47
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 08:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2024 21:19
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2024 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de XAVIER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 12/08/2024
-
02/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 10:03
Expedido(a) edital a(o) XAVIER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
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01/08/2024 10:03
Expedido(a) mandado a(o) XAVIER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
31/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 05:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
23/07/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85556cc proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.A) INTIME-SE a parte autora para informar o atual e correto endereço da Reclamada XAVIER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, ficando ciente de que cabe à parte autora a diligência de informar o atual e correto endereço da parte ré, razão pela qual fica desde já indeferida consultas ao INFOJUD para obtenção de endereço. B) Vindo os novos endereços, CITE-SE a Ré XAVIER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI nos termos do despacho de #id:d1a1394.
PETROPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEDRA
-
18/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETRO VERDE COMESTIVEIS LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de XAVIER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO GARCIA EIRELI em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETRO VERDE COMESTIVEIS LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de XAVIER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO GARCIA EIRELI em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2024
-
06/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PEDRA em 05/07/2024
-
20/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) PETRO VERDE COMESTIVEIS LTDA
-
14/06/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) XAVIER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
14/06/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO GARCIA EIRELI
-
14/06/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/06/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) PETRO VERDE COMESTIVEIS LTDA
-
14/06/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) XAVIER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
14/06/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO GARCIA EIRELI
-
14/06/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/06/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) LUIS CLAUDIO PEDRA
-
12/06/2024 17:43
Audiência inicial por videoconferência designada (03/09/2024 09:23 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PEDRA em 07/06/2024
-
29/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PEDRA
-
28/05/2024 13:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIS CLAUDIO PEDRA
-
26/05/2024 15:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
26/05/2024 10:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/08/2024 09:07 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/05/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/05/2024 09:34
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2024 09:07 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/05/2024 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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