TRT1 - 0100592-49.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA SILVA CARVALHO em 01/07/2025
-
11/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100592-49.2024.5.01.0522 RECLAMANTE: EVERTON LEMES DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TERESA CRISTINA SILVA CARVALHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 93c0f27 que ACOLHEU o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que determinar que a execução prossiga em face do(s)sócio(s) suscitado(s), ADRIANA COELHO DOS SANTOS DA SILVA e TERESA CRISTINA SILVA CARVALHO, na forma dos artigos 855-A e 10-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC.
Prazo de 8 dias, nos termos do artigo 855-A da CLT.
Tomar ciência, também, de que transcorrido o prazo acima, deverá comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, ficando ciente que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC).
Valor líquido devido ao reclamante (em 13/11/2024):................R$11.102,30 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 10 de junho de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TERESA CRISTINA SILVA CARVALHO -
10/06/2025 15:56
Expedido(a) edital a(o) TERESA CRISTINA SILVA CARVALHO
-
02/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
08/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA SILVA CARVALHO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA COELHO DOS SANTOS DA SILVA em 07/05/2025
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EVERTON LEMES DA SILVA em 02/05/2025
-
11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93c0f27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino que a execução prossiga em face do(s) sócio(s) suscitado(s) RECLAMADO: ADRIANA COELHO DOS SANTOS DA SILVA, TERESA CRISTINA SILVA CARVALHO , com base nos artigos 855-A e 10-A da CLT, c/c os arts. 133 a 137 do CPC.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) RECLAMADO: ADRIANA COELHO DOS SANTOS DA SILVA, TERESA CRISTINA SILVA CARVALHO para ciência da presente decisão, fixando o prazo de 8 (oito) dias, conforme previsto no art. 855-A da CLT.
Advirto-os de que, transcorrido o prazo acima, deverão comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do valor devido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, conforme disposto no art. 880 da CLT.
Caso haja alienação de bens, poderá ser caracterizada como fraude à execução, conforme o art. 792, §3º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, certifiquem-se do trânsito em julgado e da garantia do juízo, retornando os autos para análise quanto à realização dos atos constritivos.
Ficam as partes notificadas também para manifestação sobre a possibilidade de conciliação, podendo o feito ser incluído em pauta especial virtual de conciliação ou homologada avença mediante apresentação de petição conjunta devidamente assinada pelas partes e procuradores.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON LEMES DA SILVA -
10/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA SILVA CARVALHO
-
10/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COELHO DOS SANTOS DA SILVA
-
10/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LEMES DA SILVA
-
10/04/2025 07:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EVERTON LEMES DA SILVA
-
09/04/2025 20:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/04/2025 20:08
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LEMES DA SILVA
-
02/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA COELHO DOS SANTOS DA SILVA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA SILVA CARVALHO em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA COELHO DOS SANTOS DA SILVA em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA SILVA CARVALHO em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA COELHO DOS SANTOS DA SILVA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA SILVA CARVALHO em 10/03/2025
-
18/02/2025 11:10
Iniciada a execução
-
12/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100592-49.2024.5.01.0522 RECLAMANTE: EVERTON LEMES DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADRIANA COELHO DOS SANTOS DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), tendo em vista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ((art. 855-A da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA COELHO DOS SANTOS DA SILVA -
07/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COELHO DOS SANTOS DA SILVA
-
06/02/2025 15:07
Expedido(a) edital a(o) TERESA CRISTINA SILVA CARVALHO
-
06/02/2025 15:07
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA COELHO DOS SANTOS DA SILVA
-
06/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA SILVA CARVALHO
-
06/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COELHO DOS SANTOS DA SILVA
-
06/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA SILVA CARVALHO
-
06/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COELHO DOS SANTOS DA SILVA
-
06/02/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
05/02/2025 15:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6bd0e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Registre-se o início da execução.
Infrutífero o SISBAJUD.
Realizada a pesquisa na JUCERJA, ID 255a1ce.
Determina-se a inclusão dos dados do réu no BNDT e SERASAJUD.
Notifique-se a parte autora se manifestar, observando os termos do artigo 855-A da CLT, prazo de 10 dias.
RESENDE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON LEMES DA SILVA -
20/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LEMES DA SILVA
-
20/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVERTON LEMES DA SILVA em 05/12/2024
-
19/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LEMES DA SILVA
-
18/11/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/11/2024 12:44
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
12/11/2024 00:36
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA em 11/11/2024
-
06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA
-
05/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/11/2024 10:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/11/2024 10:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/11/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 15:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/08/2024 15:49
Homologada a liquidação
-
27/08/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/08/2024 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2024 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2024 15:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 15:40
Iniciada a liquidação
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27/08/2024 15:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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27/08/2024 15:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVERTON LEMES DA SILVA
-
27/08/2024 15:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/08/2024 15:25
Audiência una realizada (27/08/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/08/2024 01:35
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 19:13
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2024 00:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/07/2024 03:42
Decorrido o prazo de EVERTON LEMES DA SILVA em 26/07/2024
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19/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb2dba proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA presencial). Deverão as partes comparecer à audiência presencial neste Juízo no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 27/08/2024 09:002ª Vara do Trabalho de ResendeEndereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080Observação:O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Publique-se.
RESENDE/RJ, 18 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
-
18/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA
-
18/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LEMES DA SILVA
-
18/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LEMES DA SILVA
-
18/07/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/07/2024 08:40
Audiência una designada (27/08/2024 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/07/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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