TRT1 - 0101464-70.2019.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67df092 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 916, §5º, II do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Deverá o réu proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação nos autos, do recolhimento em guia própria dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Fica ciente o(a) reclamante de que, quando integralizado o crédito, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão. Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.
Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 05 dias.
Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão da impugnação à sentença homologatória, se houver sido apresentada.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VILA RICA LIMITADA - VIACAO MIRANTE LTDA -
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9cec24 proferido nos autos.
DESPACHO A reclamada apresentou a listagem dos empregados que tiveram quitação geral, conforme determinado na ata de audiência id614081e e idaee3996, a fim de delimitar o crédito exequendo.
Entretanto, cabe observar que a reclamada apresenta guias de depósito, nos termos do art. 916 CPC. Ante o exposto, se faz necessária a manifestação da parte autora.
Intime-se.
Prazo: 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES RODOV DE NOVA IGUACU -
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101464-70.2019.5.01.0221 : SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES RODOV DE NOVA IGUACU : VIACAO VILA RICA LIMITADA E OUTROS (1) Destinatário: VIACAO VILA RICA LIMITADA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que seguem: Audiência de conciliação Telepresencial: 07/05/2025 09:56 horas Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9741121755?pwd=QjZMdTJhVXY2UlUxK01pYXBiaWdpdz09 ID da reunião: 974 112 1755 Senha de acesso: 1VTNI CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA NA DATA E HORÁRIO ACIMA DISCRIMINADOS PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
VIVIANE BELO ROCHA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VILA RICA LIMITADA -
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c6986 proferido nos autos.
DESPACHOReconsidero, por ora, a remessa dos autos ao contador.Ao autor para se manifestar sobre petição da reclamada, juntando documetos, prazo de 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
30/05/2023 03:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/05/2023 04:38
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2023 11:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/03/2023 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES RODOV DE NOVA IGUACU
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28/02/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/01/2023 16:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/12/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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08/12/2022 16:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO VILA RICA LIMITADA
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01/12/2022 17:59
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/12/2022 17:58
Encerrada a conclusão
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29/11/2022 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 15/09/2022
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12/09/2022 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração VILA RICA E MIRANTE)
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02/09/2022 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 20:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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31/08/2022 20:38
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO VILA RICA LIMITADA
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06/07/2022 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO MIRANTE LTDA em 13/06/2022
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14/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 13/06/2022
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14/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES RODOV DE NOVA IGUACU em 13/06/2022
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13/06/2022 16:50
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista V. RICA E MIRANTE)
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01/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2022
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01/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2022
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01/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2022
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01/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES RODOV DE NOVA IGUACU
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31/05/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
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31/05/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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31/05/2022 12:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO VILA RICA LIMITADA - CNPJ: 28.***.***/0001-57
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18/05/2022 12:58
Incluído em pauta o processo para 23/05/2022 10:30 ST6 . EM MESA MHM ()
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05/05/2022 18:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2022 18:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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04/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO MIRANTE LTDA em 03/05/2022
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04/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 03/05/2022
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04/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES RODOV DE NOVA IGUACU em 03/05/2022
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28/04/2022 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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26/04/2022 11:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração V. RICA E MIRANTE)
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19/04/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2022
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19/04/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2022
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19/04/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2022
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19/04/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
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18/04/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES RODOV DE NOVA IGUACU
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18/04/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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18/04/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/04/2022 11:56
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES RODOV DE NOVA IGUACU - CNPJ: 30.***.***/0001-05 e provido em parte
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22/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2022
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21/03/2022 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 09:51
Incluído em pauta o processo para 01/04/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - MHM ()
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07/03/2022 09:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2022 09:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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03/02/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/02/2022 19:46
Proferida decisão
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02/02/2022 16:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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10/01/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/01/2022 14:51
Retirado de pauta o processo
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30/11/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/11/2021
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29/11/2021 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 12:18
Incluído em pauta o processo para 09/12/2021 09:00 ST6-MHM ()
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03/11/2021 22:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/11/2021 00:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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20/08/2021 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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