TRT1 - 0100711-71.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR em 28/08/2025
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04/08/2025 00:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d96c08 proferido nos autos.
Defiro o parcelamento requerido.
Intimem-se as partes, sendo o autor para informar os seus dados bancários e o réu para tomar ciência de que as próximas parcelas as parcelas relativas ao crédito do autor deverão ser depositadas diretamente na conta informada pelo autor e de que deverá recolher a cota previdenciária e as custas pelas guias próprias correspondentes.
Prazo: 5 dias.
Expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Após, aguarde o comprovante de pagamento das demais parcelas. NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA - COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR -
14/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR
-
14/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
-
14/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOES
-
14/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/06/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR em 17/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE GOES em 17/06/2025
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16/06/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd5633d proferida nos autos.
Por não impugnados, ACOLHO os cálculos elaborados pelo autor, por ajustados à coisa julgada, conforme parecer do Secretário Calculista, e os HOMOLOGO, fixando o quantum debeatur nos valores discriminados na certidão de IDc2fd444.Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, via Diário Oficial, sendo o (a) reclamado(a), inclusive, ao pagamento, em 15 (quinze) dias. NOVA IGUACU/RJ, 22 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE GOES -
22/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR
-
22/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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22/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOES
-
22/05/2025 07:53
Homologada a liquidação
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21/05/2025 20:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/12/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR em 06/12/2024
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02/12/2024 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR
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11/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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11/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/10/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOES
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09/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/09/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 22:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOES
-
28/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/08/2024 09:33
Iniciada a liquidação
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28/08/2024 09:32
Transitado em julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 04:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR em 31/07/2024
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01/08/2024 04:08
Decorrido o prazo de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:08
Decorrido o prazo de VIVIANE GOES em 31/07/2024
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19/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dd145c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VIVIANE GOES em face de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA e COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR, para condenar as rés, sendo a segunda subsidiariamente, a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação acima, que este decisum integra para todos os efeitos legais.Honorários de sucumbência também consoante fundamentação supra.Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.Custas de R$ 400,00, pelas rés, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado à condenação.Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR
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18/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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18/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOES
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18/07/2024 08:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/07/2024 08:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE GOES
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24/04/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/03/2024 15:22
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2024 11:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR
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08/03/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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08/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/02/2024 21:12
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2024 13:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/02/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2024 10:17
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 687b7fd) para Contestação
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31/10/2023 07:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2023 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/10/2023 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/10/2023 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/10/2023 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2023 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2023 20:35
Juntada a petição de Contestação
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26/10/2023 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 11:02
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR
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14/08/2023 11:02
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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14/08/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOES
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14/08/2023 09:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2023 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/08/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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