TRT1 - 0100183-89.2022.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
24/09/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA ALVARES MATOS
-
24/09/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
18/09/2025 01:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA HELENA ALVARES MATOS em 10/09/2025
-
02/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f1581 proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando a decisão emanada do E.
STF, nos autos da ADPF 485, na qual reconheceu a impossibilidade de bloqueio, penhora ou liberação em favor de terceiros sobre verba pública para satisfação de crédito trabalhista, nada a deferir quanto ao requerimento de Id 0f33f62. Intime-se.
Prossiga-se conforme decisão de Id b65d627.
Tendo transcorrido o prazo para pagamento, in albis, prossiga-se com a tentativa de penhora online nas contas da ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
01/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA ALVARES MATOS
-
01/09/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
27/08/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 16:42
Iniciada a execução
-
26/08/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARIA HELENA ALVARES MATOS em 22/08/2025
-
19/08/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b65d627 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 18/08/2025: Reclamante - R$ 18.655,69 INSS - R$ 332,72 Honorários Advocatícios – R$ 936,87 TOTAL - R$ 19.925,28 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA ALVARES MATOS
-
18/08/2025 13:10
Homologada a liquidação
-
18/08/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
22/07/2025 22:32
Juntada a petição de Impugnação
-
08/07/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2ed0a proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Ante o trânsito em julgado do v.acórdão/sentença, exclua-se a 2ª Reclamada - MUNICIPIO DE RIO DE JANEIROdo polo passivo da presente ação. 2.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação. 3.
Intime-se a ré - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para que se manifeste sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região. 4.
Após, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA ALVARES MATOS -
25/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA ALVARES MATOS
-
25/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
18/06/2025 14:26
Iniciada a liquidação
-
18/06/2025 14:26
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
13/06/2025 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2024 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/05/2024
-
10/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de MARIA HELENA ALVARES MATOS em 09/05/2024
-
26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/04/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA ALVARES MATOS
-
25/04/2024 11:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
22/04/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
19/04/2024 18:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
11/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
09/04/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2024 18:51
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
09/04/2024 11:34
Encerrada a conclusão
-
08/04/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
26/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIA HELENA ALVARES MATOS em 25/03/2024
-
13/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA ALVARES MATOS
-
05/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/03/2024
-
22/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARIA HELENA ALVARES MATOS em 21/02/2024
-
21/02/2024 10:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
04/02/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/02/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/02/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA ALVARES MATOS
-
04/02/2024 17:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/01/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
13/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/12/2023
-
01/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARIA HELENA ALVARES MATOS em 30/11/2023
-
24/11/2023 20:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 22:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/11/2023 22:46
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/11/2023 22:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA ALVARES MATOS
-
15/11/2023 22:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
15/11/2023 22:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA HELENA ALVARES MATOS
-
15/09/2023 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
14/09/2023 14:57
Audiência de instrução realizada (12/09/2023 09:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/07/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/07/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA ALVARES MATOS
-
22/07/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
09/01/2023 15:40
Audiência de instrução designada (12/09/2023 09:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Concordância audiência virtual )
-
16/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA ALVARES MATOS
-
25/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/06/2022
-
15/06/2022 17:54
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
15/06/2022 02:51
Decorrido o prazo de MARIA HELENA ALVARES MATOS em 14/06/2022
-
09/06/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
06/06/2022 22:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
26/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/05/2022
-
25/05/2022 20:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação OPJ)
-
05/05/2022 21:11
Juntada a petição de Manifestação (apresentação de proposta de acordo OPJ )
-
01/05/2022 23:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação OPJ)
-
26/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA ALVARES MATOS
-
25/04/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/03/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
11/03/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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