TRT1 - 0100724-30.2019.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9282247 proferida nos autos.
Vistos etc.HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 17/07/2024: Reclamante - R$ 19.423,86INSS - R$ 5.209,53Honorários Advocatícios – R$ 1.023,31TOTAL - R$ 25.656,70 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.Intimem-se as partes, sendo a ré FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas e Centro Nacional de Indisponibilidade de Bens. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação. Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos. Em caso de inadimplemento pela 1ª reclamada fica automaticamente autorizado o prosseguimento da execução em face da 2ª Reclamada (AMBEV S.A.), tendo em vista esta ter sido condenada subsidiariamente, conforme a sentença exequenda, sendo esta ré oportunamente citada. Restando infrutíferas as tentativas de penhora das rés, intime-se o autor para dar andamento ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos provisoriamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/01/2024 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 25/01/2024
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26/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 25/01/2024
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26/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de JORGE RIBEIRO GOMES FILHO em 25/01/2024
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13/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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12/12/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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12/12/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RIBEIRO GOMES FILHO
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05/12/2023 14:09
Conhecido o recurso de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-18 e provido
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05/12/2023 14:09
Conhecido o recurso de JORGE RIBEIRO GOMES FILHO - CPF: *89.***.*30-48 e não provido
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05/12/2023 13:23
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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11/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2023
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10/11/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 11:00 EHRVA ()
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23/10/2023 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2023 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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16/06/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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