TRT1 - 0100774-49.2023.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 411caa5 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 35.339,73 - IR honorários: R$ 140,97 - INSS: R$ 1.638,80 - Honorários: R$ 3.426,59 - Total da Execução: R$ 40.546,09. 2.
Considerando ser de conhecimento do Juízo haver Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face da(s) executada(s) (processo piloto nº 0010609-64.2014.5.01.0045), e havendo condenação subsidiária, mostra-se plenamente viável e razoável o prosseguimento da execução, com o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária.
Portanto, sendo o caso de condenação subsidiária do Município de Maricá, responde a condenada subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela devedora principal.
Neste sentido é a Súmula nº 12 do E.
TRT da 1ª Região.
Prossiga-se com a citação da execução em relação à(s) condenada(s) de forma subsidiária da presente execução.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para os fins do art. 535 do CPC.
Decorridos in albis, à Contadoria para JAM, expedindo-se a RPV ou Precatório, conforme o caso..
Informem o exequente e os patronos, em caso de honorários, seus dados bancários.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO AMORIM ALVES DA SILVA -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 173e667 proferido nos autos.
Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
29/08/2024 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 20/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO AMORIM ALVES DA SILVA em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100774-49.2023.5.01.0561 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: EDUARDO AMORIM ALVES DA SILVARECORRIDO: GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, MUNICIPIO DE MARICA Tomar ciência do v. acórdão #id:1bdc172: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para conceder ao autor o benefício da gratuidade de justiça, a suspensão de exigibilidade da condenação à verba honorária, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, e para afastar a determinação de limitação da condenação aos valores indicados a cada pedido na exordial.
Mantenho os valores fixados na instância de origem para fins de custas processuais, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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19/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AMORIM ALVES DA SILVA
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15/07/2024 10:39
Conhecido o recurso de EDUARDO AMORIM ALVES DA SILVA - CPF: *59.***.*78-22 e provido em parte
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04/07/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/06/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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21/06/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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20/06/2024 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/04/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/04/2024 17:10
Determinada a requisição de informações
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29/04/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/04/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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