TRT1 - 0010980-70.2013.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/08/2025 06:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 29/08/2025
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29/08/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/08/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010980-70.2013.5.01.0204 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: VIBRA ENERGIA S.A AGRAVADO: FABIO PINTO MORAES INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): VIBRA ENERGIA S.A Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 353c206, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 06 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 13 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
15/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PINTO MORAES
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15/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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14/08/2025 12:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO PINTO MORAES - CPF: *12.***.*36-95
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23/07/2025 19:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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23/07/2025 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 15/07/2025
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09/07/2025 12:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010980-70.2013.5.01.0204 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: VIBRA ENERGIA S.A AGRAVADO: FABIO PINTO MORAES INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): VIBRA ENERGIA S.A Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c3fcb6b, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 24 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Antonio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a r. decisão agravada, declarar a inexigibilidade do título executivo judicial no tocante à condenação ao pagamento de diferenças de complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) e reflexos, consoante decidido pelo E.
Supremo Tribunal Federal no RE 1.251.927/DF, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. O Desembargador Antonio Paes Araujo acompanhou o voto da Desembargadora Relatora com ressalva de entendimento. Fez uso da palavra a Drª Angela Aciole de Lima, por Vibra Energia S.A., e esteve presente ao julgamento a Dra.
Gabriela Lopes de Souza, por Fabio Pinto Moraes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
30/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PINTO MORAES
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30/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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27/06/2025 13:34
Conhecido o recurso de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 e provido
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 15:00
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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23/05/2025 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 12:31
Distribuído por dependência/prevenção
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17/09/2018 17:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2018 21:11
Recebidos os autos para prosseguir
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09/11/2016 14:08
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/09/2016 00:01
Decorrido o prazo de FABIO PINTO MORAES em 16/09/2016 23:59:59
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07/09/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2016
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07/09/2016 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2016 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2016 15:18
Conclusos os autos para despacho a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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17/04/2016 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 15/04/2016 23:59:59
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07/04/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/04/2016
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07/04/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2016 14:26
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0001-02
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14/12/2015 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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17/06/2015 00:07
Decorrido o prazo de FABIO PINTO MORAES em 16/06/2015 23:59:59
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17/06/2015 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 16/06/2015 23:59:59
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06/06/2015 01:28
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 08/06/2015
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06/06/2015 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2015 08:46
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0272-13 / null
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27/05/2015 08:46
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO PINTO MORAES - CPF: *12.***.*36-95
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19/05/2015 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2015
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18/05/2015 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2015 13:09
Incluído o processo em pauta (26/05/2015, 13:00:00, 260515 (JATS-MACM-DAO-LSP))
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24/04/2015 17:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2015 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
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11/03/2015 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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